| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 385.734,07 e dá outras providências". |
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a/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Q ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021. Ofício nº: 225/2021 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 385.734,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com caráter de urgência do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 020/2021 Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 045/2021, que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem no Superávit Financeiro obtido através da apuração entre receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2020 e o Excesso de arrecadação obtido pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na artigo 43, inciso 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste das dotações orçamentárias propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a reforma e ampliação do Posto de Saúde da Comunidade da Igrejinha do Acácio em nosso Município. Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal, solicito a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço. Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº 025 /2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 385.734,07 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 385.734,07 (Trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e quatro reais e sete centavos), destinado a atender despesas com reforma e ampliação do Posto de Saúde da Comunidade da Igrejinha do Acácio o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade: 2.06.02 — Divisão de Saúde 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.112 Saúde com Qualidade 10.301.112.1.0088 Reforma e Ampliação do Posto de Saúde de Igrejinha 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 385.734,07 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro do Exercício Anterior e/ou Excesso de Arrecadação do atual exercício: Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 02 de Dezembro de 2021. es AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO