| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 691/2015, promove o desmembramento da Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas, Transporte e Trânsito, cria a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, cria 01 cargo de Secretário Municipal, 01 cargo de Gerente e 03 cargos de motorista "D"." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021. Ofício nº: 226/2021 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “ALTERA A LEI Nº: 691 / 2015, PROMOVE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATIVIDADES URBANAS, TRANSPORTE E TRÂNSITO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, CRIA 01 CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, 01 CARGO DE GERENTE E 03 CARGOS DE MOTORISTA “D”.>, solicitando aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 021/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, na forma do art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, submeto para a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei complementar, amparado pelo art. 51, parágrafo único, III, IV e art. 56, também da nossa Lei Orgânica, que tem como principal objetivo promover pontuais ajustes na estrutura da Administração Pública do nosso município. Considerando o acúmulo de atribuições da atual Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas, Transporte e Trânsito esta proposta promove o seu desmembramento, criando a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Desta forma, impõe-se a criação de um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, de Secretário Municipal, particularmente, o Secretário Municipal de Transporte e Trânsito que passará a integrar o primeiro escalão da administração local, com as suas atribuições já devidamente detalhadas no Anexo I deste projeto de lei. Por sua vez, em ea desta iniciativa a Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas, Transportg e Trânsito, passará a desenvolver a sua nova missão num universo mais limitado, obras e atividades urbanas, também com atribuições definidas expressamente no Anexo 1. Posso afirmar que a experiência comprovou a indispensabilidade do desmembramento, pois iatsase do uma secretaria agigantada com uma missão muito nobre a ser dirigida exclusivamente por um colaborador. Estamos a perseguir a eficiência e resolutividade diante dos desafios enfrentados pelo setor. Com o mesmo propósito, estoy a sugerir a criação de um cargo em comissão de gerente, de acordo com os parâmetros |já traçados pela Lei Municipal nº: 764 / 2019 e mais três cargos efetivos de motorista aegori “D”, objetivando-se um atendimento mais adequado das atuais demandas da gestão e também a condução e manutenção mais segura da nossa frota. Informo ainda a Vossas Excelências que restam atendidas as exigências constitucionais e legais sobre o tema, q o art. 169, 81º, CF /88,0 art. 16, Ie II, da Lei Complementar nº: 101 / 00, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF e ainda as limitações temporais causadas pela pandemia COVID-19, previstas pela Lei Complementar Chic) TELEFA e-mail: adm CN nº: 173 / 2020, pois como dispõe expressamente o art. 8º, a eficácia deste texto normativo PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira qe 66 — Centro — CEP: 36.165-000 (32) 3253-1117 / 3253-1235 istracao(A)tabuleiro.mg.gov.br J 17.744.798/0001-89 somente se dará em 2022, a partir de 0| de janeiro. Desta forma, convicto da relev engajamento e no espírito público de tg rogo a Vossa Excelência, digne-se ância desta pauta e acreditando na sensibilidade, no dos os excelsos parlamentares integrantes desta Casa, a sujeitar este projeto de lei ao indispensável procedimento legislativo, culminando com a sua desejável aprovação, medida de identificação e sintonia deste respeitável parlamento com os legítimos anseios e expectativas da nossa população, em regime de caráter de urgência especial. Atenciosamente. Tabuleiro-MG, |06 de Dezembro de 2021. Ailton io Moreira Ferraz feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEIN'ºÚJG /2021 “ALTERA A LEI Nº: 691 / 2015, PROMOVE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATIVIDADES URBANAS, TRANSPORTE E TRÂNSITO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, CRIA 01 CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, 01 CARGO DE GERENTE E 03 CARGOS DE MOTORISTA “D”.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso VIL art. 6º, tla Lei nº: 691 / 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: VII - Secretaria Municipal de Obras e Atividades Urbanas. Parágrafo Único: as atribuições do Secretário Municipal de Obras e Atividades Urbanas estão dispostas no Anexo 1, q lei. Art. 2º. O art. 6º, da Lei nº: 691 / 2015 passa a vigorar com o acréscimo do inciso X, com a seguinte redação: X - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, criada por intermédio desta lei. Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, que irá integraf o nível de administração superior do município, de Secretário Municipal de Transporte e| Trânsito, com atribuições, quantitativo e remuneração básica definidas no Anexo I, desta lei Art.4º. Fica criado 01 (um) largo em comissão de gerente, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, com atribuições, quantitativo e remuneração básica definida no Anexo 1, desta lei, observada as diretrizes da Lei Municipal nº: 764 /20 19. Art. 5º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de motorista categoria “D”, com atribuições, quantitativo, jornada e remuneração básica também definidas no Anexo 1, desta lei. Art. 6º. O preenchimento dos cargos criados por esta lei se dará em observância aos parâmetros fixados pelo art. 20, da Lei Municipal nº: 691/2015. Ceó) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Moraig Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Art. 7º. Os Anexos II e III desta lei atendem as exigências expressas dos incisos 1 e II, da Lei Complementar nº: 101 / dl a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, observadas as restrições previstas pelo art. 8º, da Lei Complementar nº: 173 / 2020. Tabuleiro/MG, 06 de Dezembro de 2021. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 ANEXO I: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E ATIVIDADES URBANAS. Atribuições: Integra o nível de administração superior do município, desempenhando funções de liderança, chefia, articulação política e assessoramento direito ao Chefe do Executivo. Possui função de direção, no sentido de elaborar e coordenar projetos de obras públicas do interesse do município. Gerir as obras públicas e intervenções executadas e/ou contratadas pelo município. Planejar, coordenar e executar as políticas de regulação urbana e de posturas locais. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. Atribuições: Integra o nível de administração superior do município, desempenhando funções de liderança, chefia, articulação política e assessoramento direito ao Chefe do Executivo. Possui função de direção, no sentido de planejar, elaborar e coordenar projetos e políticas de regulação urbana e de posturas do município. Implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e exercer o poder de polícia em relação aos sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais, priorizando a proteção, a segurança e o conforto dos pedestres e usuários. Quantitativo: 01. Remuneração básica: R$3.081,85. GERENTE: Atribuições: Planejar e coordenar, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Chefe do Executivo e também cada integrante do primeiro escalão, a execução das atividades relacionadas às competências atribuídas a cada Secretaria Municipal, Comissão Permanente de Licitação ou ao Procurador Geral do município, que não se enquadrem nas atividades de execução rotineiras de cada órgão, além dos conteúdos exclusivamente técnicos ou burocráticos, orientando os servidores hierarquicamente subordinados, para a observância no cumprimento das normas, prazos e eficiente execução das atividades relacionadas aos processos de trabalho dos quais são responsáveis, além de, eventualmente e em caráter subsidiário, dar suporte técnico e administrativo para o titular de cada unidade Creio) administrativa. Quantitativo: 01. Remuneração básica: R$1.602,10. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MOTORISTA “D”: Atribuições: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências na ambulância. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter- se atualizado com as normas e legislação de trânsito.Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Quantitativo: 03. Remuneração básica: R$ 1.351,68. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental e experiência. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI PREVISÃO 57.469,52 766.241,11 17.535.459,24 437% Custo mensal das despesas da revisão dos vencimentos Custo anual do Projeto de Lei (Inclusive 13º Sal/1/3 férias e encargos) Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021-3,2%) Custo dos novos cargos em percentual sobre a RCL. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gasto com Pessoal previsto após a aprovação da revisão 9.058.743,12 17.535.459,24 51,66% O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será 4,37%, o que projeta o gasto anual com pessoal para 51,66% PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores reais de janeiro/2022 | Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021 - 3,2%) Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 59.492,67 61.426,18 59.492,67 138.796,40 143.307,28 147.606,50 O custo mensal de R$. 59.469,52 foi apurado com a aplicação do previsão do IPCA anual de 9,10% estimado para 31.12.2021, já incluído o respectivo encargo social. Em janeiro de 2023 estima-se uma reposição dos vencimentos com uma inflação de 3,25% e para o exercício de 2024 uma inflação de 3%. Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida de Outubro 2021: 18.115.143,84 Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 Queda de 3,2% Crescimento de 5,5% Crescimento de 7% 17.535.459,24 18.499.909,50 19.794.903,16 Para a Receita Corrente Líquida de 2021 foi utilizado o valor anual arrecadado em outubro. Para 2022 estima-se uma queda de 3,2% em relação à 2021, devido à crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Para 2023 a previsão de recuperação da economia levará ao crescimento estimado de 5,5%. Para 2024 estima-se um crescimento maior de 7%. PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 766.241,11 796.890,75 828.766,38 4,37% 431% 4,19% TIPO DE DESPESA DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES: Pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos cargos efetivos, contratados e comissionados. Despesa Obrigatória de Caráter Continuada Aperfeiçoamento de Ação Governamental DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do tesouro municipal. Disponibilidade Financeira de recursos próprios em 30/11/2021 = R$. 2.460.334,31 FONTES DE RECURSOS TESOURO MUNICIPAL EN CONVÊNIO | x JruNDo MUNICIPAL EN FUNDEB Art. 16, Inciso II, $1º, LC 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso IH, $ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º DA LC 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2022 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2023 e 2024. Em 6/2 4] Sheyfd Monique M. Oliveira Secretara upa Fazenda ejamento Pref. Municipal de Tabuleiro/MG Em d 2,1 2094 Prefeito Municipal Ailton Sérgio Moreira Ferraz refeilo Municipal de TabuleirolMG DE TONE 101 027/00 ST'998'889 TL'686' TS oo'8sz'r 00'99€ 00'99 00'00€ - - sejwapua ap ogsnedns DO'BSL'P 00'99€ 00'99 00'00€ a - jeong apnes ap ogóeuapsoo) O09PP'LT OO TPET oo tz od0oTT oodorT - sejêuj Jossajosd O0'9pr'zT OO'TrET oo'thz 00'00T'T 00'00T'T BOISIJ OBÍBONP3 JOSSBJ0Jd te'set'b PT'Bze8p 98'6sL'E TO'8L9 s8'TEO'E s8'T80'€ - seJou Op fedpjuniA oup3asas EL'TOTT TE'GOM'ST 9S'ps6'T ap'tse OT'TO9T oT'Tos'T ” seJoy Op ajuaJss sL'ezr'9 ESOBL'PL SE'TSL'S TEZEOT vOSILY 89'TLS'T oo'ozz a seJOU Op a BIsHOJOIN ST'STT'ST á LW'ETTT6T Pe'c6ETT pIBEOh OTSSEST Op'BIT'9 oo'ozz há seJoy OT OMNPRN 0/'002'LT OB'9LT'POZ O9'ETL'ST O9EEBT O00B8T o00ZTE seJOY Ob OJtausoju3 tzor Tzoz opsefog jemy'jes OJDVdINI O VEVd OANISI PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II, art. 16, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de despesa previsto por este projeto de lei tem perfeita adequação e compatibilidade com a legislação orçamentária do município. Por ser verdade, firmo a presente. Tabuleiro - MG, 06 de Dezembro de 2021. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal Sheyla Mani Secretaria Munici Myofeira Oliveira azenda e Planejamento