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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Altera a Lei nº 691/2015, promove o desmembramento da Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas, Transporte e Trânsito, cria a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, cria 01 cargo de Secretário Municipal, 01 cargo de Gerente e 03 cargos de motorista "D"."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ofício nº: 226/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“ALTERA A LEI Nº: 691 / 2015, PROMOVE O DESMEMBRAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATIVIDADES URBANAS,
TRANSPORTE E TRÂNSITO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO, CRIA 01 CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL, 01 CARGO DE GERENTE E 03 CARGOS DE MOTORISTA “D”.>,
solicitando aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do
REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
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Mensagem 021/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, na forma do art. 86, IV, da
Lei Orgânica Municipal, submeto para a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
presente Projeto de Lei complementar, amparado pelo art. 51, parágrafo único, III, IV e art.
56, também da nossa Lei Orgânica, que tem como principal objetivo promover pontuais
ajustes na estrutura da Administração Pública do nosso município.
Considerando o acúmulo de atribuições da atual Secretaria Municipal de Obras,
Atividades Urbanas, Transporte e Trânsito esta proposta promove o seu desmembramento,
criando a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Desta forma, impõe-se a criação de um cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, de Secretário Municipal, particularmente, o Secretário
Municipal de Transporte e Trânsito que passará a integrar o primeiro escalão da
administração local, com as suas atribuições já devidamente detalhadas no Anexo I deste
projeto de lei. Por sua vez, em ea desta iniciativa a Secretaria Municipal de
Obras, Atividades Urbanas, Transportg e Trânsito, passará a desenvolver a sua nova missão
num universo mais limitado, obras e atividades urbanas, também com atribuições definidas
expressamente no Anexo 1. Posso afirmar que a experiência comprovou a indispensabilidade
do desmembramento, pois iatsase do uma secretaria agigantada com uma missão muito
nobre a ser dirigida exclusivamente por um colaborador.
Estamos a perseguir a eficiência e resolutividade diante dos desafios enfrentados pelo
setor. Com o mesmo propósito, estoy a sugerir a criação de um cargo em comissão de
gerente, de acordo com os parâmetros |já traçados pela Lei Municipal nº: 764 / 2019 e mais
três cargos efetivos de motorista aegori “D”, objetivando-se um atendimento mais
adequado das atuais demandas da gestão e também a condução e manutenção mais segura da
nossa frota.
Informo ainda a Vossas Excelências que restam atendidas as exigências
constitucionais e legais sobre o tema, q o art. 169, 81º, CF /88,0 art. 16, Ie II, da
Lei Complementar nº: 101 / 00, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF e ainda as
limitações temporais causadas pela pandemia COVID-19, previstas pela Lei Complementar
Chic)
TELEFA
e-mail: adm
CN
nº: 173 / 2020, pois como dispõe expressamente o art. 8º, a eficácia deste texto normativo
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J 17.744.798/0001-89
somente se dará em 2022, a partir de 0| de janeiro.
Desta forma, convicto da relev
engajamento e no espírito público de tg
rogo a Vossa Excelência, digne-se
ância desta pauta e acreditando na sensibilidade, no
dos os excelsos parlamentares integrantes desta Casa,
a sujeitar este projeto de lei ao indispensável
procedimento legislativo, culminando com a sua desejável aprovação, medida de
identificação e sintonia deste respeitável parlamento com os legítimos anseios e expectativas
da nossa população, em regime de caráter de urgência especial.
Atenciosamente.
Tabuleiro-MG, |06 de Dezembro de 2021.
Ailton
io Moreira Ferraz
feito Municipal
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PROJETO DE LEIN'ºÚJG /2021
“ALTERA A LEI Nº: 691 / 2015,
PROMOVE O DESMEMBRAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
ATIVIDADES URBANAS, TRANSPORTE
E TRÂNSITO, CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO, CRIA 01 CARGO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL, 01 CARGO
DE GERENTE E 03 CARGOS DE
MOTORISTA “D”.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso VIL art. 6º, tla Lei nº: 691 / 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação: VII - Secretaria Municipal de Obras e Atividades Urbanas.
Parágrafo Único: as atribuições do Secretário Municipal de Obras e Atividades
Urbanas estão dispostas no Anexo 1, q lei.
Art. 2º. O art. 6º, da Lei nº: 691 / 2015 passa a vigorar com o acréscimo do inciso X,
com a seguinte redação: X - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, criada por
intermédio desta lei.
Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, que irá integraf o nível de administração superior do município, de
Secretário Municipal de Transporte e| Trânsito, com atribuições, quantitativo e remuneração
básica definidas no Anexo I, desta lei
Art.4º. Fica criado 01 (um) largo em comissão de gerente, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, com atribuições, quantitativo e remuneração básica
definida no Anexo 1, desta lei, observada as diretrizes da Lei Municipal nº: 764 /20 19.
Art. 5º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de motorista categoria “D”, com
atribuições, quantitativo, jornada e remuneração básica também definidas no Anexo 1, desta
lei.
Art. 6º. O preenchimento dos cargos criados por esta lei se dará em observância aos
parâmetros fixados pelo art. 20, da Lei Municipal nº: 691/2015.
Ceó)
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Art. 7º. Os Anexos II e III desta lei atendem as exigências expressas dos incisos 1 e
II, da Lei Complementar nº: 101 / dl a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, observadas as restrições
previstas pelo art. 8º, da Lei Complementar nº: 173 / 2020.
Tabuleiro/MG, 06 de Dezembro de 2021.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E ATIVIDADES URBANAS. Atribuições:
Integra o nível de administração superior do município, desempenhando funções de
liderança, chefia, articulação política e assessoramento direito ao Chefe do Executivo.
Possui função de direção, no sentido de elaborar e coordenar projetos de obras públicas do
interesse do município. Gerir as obras públicas e intervenções executadas e/ou contratadas
pelo município. Planejar, coordenar e executar as políticas de regulação urbana e de posturas
locais.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. Atribuições: Integra o
nível de administração superior do município, desempenhando funções de liderança, chefia,
articulação política e assessoramento direito ao Chefe do Executivo. Possui função de
direção, no sentido de planejar, elaborar e coordenar projetos e políticas de regulação urbana
e de posturas do município. Implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e exercer o
poder de polícia em relação aos sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais,
priorizando a proteção, a segurança e o conforto dos pedestres e usuários. Quantitativo: 01.
Remuneração básica: R$3.081,85.
GERENTE: Atribuições: Planejar e coordenar, de acordo com as diretrizes fixadas pelo
Chefe do Executivo e também cada integrante do primeiro escalão, a execução das
atividades relacionadas às competências atribuídas a cada Secretaria Municipal, Comissão
Permanente de Licitação ou ao Procurador Geral do município, que não se enquadrem nas
atividades de execução rotineiras de cada órgão, além dos conteúdos exclusivamente
técnicos ou burocráticos, orientando os servidores hierarquicamente subordinados, para a
observância no cumprimento das normas, prazos e eficiente execução das atividades
relacionadas aos processos de trabalho dos quais são responsáveis, além de, eventualmente e
em caráter subsidiário, dar suporte técnico e administrativo para o titular de cada unidade
Creio)
administrativa.
Quantitativo: 01. Remuneração básica: R$1.602,10.
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MOTORISTA “D”: Atribuições: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros,
conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho.
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa.
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Prestar ajuda no
carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado.
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário
de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências na ambulância. Providenciar
reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado.
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território
nacional. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados
ou não e executar sua manutenção periódica.
Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. Abastecer os dispositivos da
máquina com produtos necessários às operações agrícolas. Controlar o consumo de
combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas
e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação
e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e
pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-
se atualizado com as normas e legislação de trânsito.Participar de programa de treinamento,
quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
Quantitativo: 03. Remuneração básica: R$ 1.351,68. Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental e experiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI PREVISÃO
57.469,52
766.241,11
17.535.459,24
437%
Custo mensal das despesas da revisão dos vencimentos
Custo anual do Projeto de Lei (Inclusive 13º Sal/1/3 férias e encargos)
Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021-3,2%)
Custo dos novos cargos em percentual sobre a RCL.
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
Gasto com Pessoal previsto após a aprovação da revisão 9.058.743,12
17.535.459,24
51,66%
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será 4,37%, o que projeta o
gasto anual com pessoal para 51,66%
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores reais de janeiro/2022
|
Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021 - 3,2%)
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado
59.492,67 61.426,18
59.492,67
138.796,40 143.307,28 147.606,50
O custo mensal de R$. 59.469,52 foi apurado com a aplicação do previsão do IPCA anual de
9,10% estimado para 31.12.2021, já incluído o respectivo encargo social. Em janeiro de 2023
estima-se uma reposição dos vencimentos com uma inflação de 3,25% e para o exercício de 2024
uma inflação de 3%.
Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida de Outubro 2021: 18.115.143,84
Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024
Queda de 3,2% Crescimento de 5,5% Crescimento de 7%
17.535.459,24 18.499.909,50 19.794.903,16
Para a Receita Corrente Líquida de 2021 foi utilizado o valor anual arrecadado em outubro. Para
2022 estima-se uma queda de 3,2% em relação à 2021, devido à crise econômica decorrente da
pandemia da Covid-19. Para 2023 a previsão de recuperação da economia levará ao crescimento
estimado de 5,5%. Para 2024 estima-se um crescimento maior de 7%.
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA
Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024
766.241,11 796.890,75 828.766,38
4,37% 431% 4,19%
TIPO DE DESPESA
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES:
Pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos cargos efetivos, contratados e comissionados.
Despesa Obrigatória de Caráter
Continuada
Aperfeiçoamento de Ação
Governamental
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do tesouro municipal.
Disponibilidade Financeira de recursos próprios em 30/11/2021 = R$. 2.460.334,31
FONTES DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL EN CONVÊNIO
| x JruNDo MUNICIPAL EN FUNDEB
Art. 16, Inciso II, $1º, LC 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso IH,
$ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações
específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se
necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos
neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as
despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em
suas diretrizes, prioridades e metas.
Art. 17, 8 1º DA LC 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de
2022 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2023 e 2024.
Em 6/2 4]
Sheyfd Monique M. Oliveira
Secretara upa Fazenda
ejamento
Pref. Municipal de Tabuleiro/MG
Em d 2,1 2094
Prefeito Municipal
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
refeilo Municipal de TabuleirolMG
DE
TONE 101 027/00
ST'998'889 TL'686' TS
oo'8sz'r 00'99€ 00'99 00'00€ - - sejwapua ap ogsnedns
DO'BSL'P 00'99€ 00'99 00'00€ a - jeong apnes ap ogóeuapsoo)
O09PP'LT OO TPET oo tz od0oTT oodorT - sejêuj Jossajosd
O0'9pr'zT OO'TrET oo'thz 00'00T'T 00'00T'T BOISIJ OBÍBONP3 JOSSBJ0Jd
te'set'b PT'Bze8p 98'6sL'E TO'8L9 s8'TEO'E s8'T80'€ - seJou Op fedpjuniA oup3asas
EL'TOTT TE'GOM'ST 9S'ps6'T ap'tse OT'TO9T oT'Tos'T ” seJoy Op ajuaJss
sL'ezr'9 ESOBL'PL SE'TSL'S TEZEOT vOSILY 89'TLS'T oo'ozz a seJOU Op a BIsHOJOIN
ST'STT'ST á LW'ETTT6T Pe'c6ETT pIBEOh OTSSEST Op'BIT'9 oo'ozz há seJoy OT OMNPRN
0/'002'LT OB'9LT'POZ O9'ETL'ST O9EEBT O00B8T o00ZTE seJOY Ob OJtausoju3
tzor Tzoz
opsefog jemy'jes OJDVdINI O VEVd OANISI
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CNPJ 17.744.798/0001-89
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II,
art. 16, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de
despesa previsto por este projeto de lei tem perfeita adequação e compatibilidade com a
legislação orçamentária do município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Tabuleiro - MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
Sheyla Mani
Secretaria Munici
Myofeira Oliveira
azenda e Planejamento

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