| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Cria cargos de médico, enfermeiro e a gratificação das funções de Coordenador de saúde bucal e supervisão de endemias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36. 165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(dtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021. Ofício nº: 227/2021 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “CRIA CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO E A GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL E SUPERVISÃO DE ENDEMIAS.”, solicitando aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. r protocoio 7 nº (uegaL pio2s PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 022/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, na forma do art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, submeto para a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei complementar, amparado pelo art. 51, parágrafo único, II, IV e art. 56, também da nossa Lei Orgânica, que tem como principal objetivo promover pontuais ajustes na estrutura da Secretaria de Saúde do nosso município. Trata-se de projeto de lei que promove a criação de cargos de médico, enfermeiro, e também cria a gratificação de função para ocupantes de cargos efetivos, a saber, na Coordenação de Saúde Bucal e Supervisão de Endemias. Senhores Vereadores, superado o momento mais crítico da pandemia causada pelo coronavírus / COVID-19, foi possível para a nossa administração melhor conhecer e equacionar as demandas da Secretaria de Saúde, objetivando um atendimento cada mais qualificado e eficiente para a nossa população. Por sua vez este projeto consolida exatamente este diagnóstico. Não há nenhuma proposta exagerada, superdimensionada, são cargos necessários, estratégicos e também duas gratificações para aqueles servidores efetivos que assumirem novas atribuições, de comando e organização também em segmentos relevantes, a saúde bucal e o controle de endemias. Sempre assumimos um compromisso com a saúde da população de nossa cidade, numa exata sintonia com as diretrizes postas pela nossa Constituição Federal, mais particularmente o seu art. 1º, III, art. 3º, WI e o seu art. 5º e, assim, espero poder, uma vez mais, contar com a indispensável compreensão e parceria de Vossas Excelências para a consolidação de mais esta conquista para o nosso povo. Informo ainda a Vossas Excelências que restam atendidas as exigências constitucionais e legais sobre o tema, em especial o art. 169, 81º, CF / 88, o art. 16, 1 e II, da Lei Complementar nº: 101 / 00, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF e ainda as limitações temporais causadas pela pandemia COVID-19, previstas pela Lei Complementar nº: 173 / 2020, pois, como dispõe expressamente o seu art. 7º, a eficácia deste texto normativo somente se dará em 2022, a partir de 01 de janeiro. Desta forma, convicto da relevância desta pauta e acreditando na sensibilidade, no engajamento e no espírito público de todos os excelsos parlamentares integrantes desta Casa, rogo (pon) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 a Vossa Excelência, digne-se a sujeitar este projeto de lei ao indispensável procedimento legislativo, culminando com a sua desejável aprovação, medida de identificação e sintonia deste respeitável parlamento com os legítimos anseios e expectativas da nossa população, em caráter de urgência especial. Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021. Ailton LL io) Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 02+ /2021 “CRIA CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO E A GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL E SUPERVISÃO DE ENDEMIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de médico Clínico Geral, com atribuições, quantitativo, jornada e vencimento definidos no Anexo I, desta lei. Art. 2º. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de enfermeiro, com atribuições, quantitativo, jornada e vencimento definidos no Anexo 1, desta lei. Art. 3º. Ficam criadas as funções gratificadas de Coordenação de Saúde Bucal e Supervisão de Endemias, com requisitos para provimento, atribuições e remuneração definidos também no Anexo I, desta lei. Art. 4º. O preenchimento dos cargos criados por esta lei se dará em observância aos parâmetros fixados pelo art. 20, da Lei Municipal nº: 691/2015. Art. 5º. Os Anexos II e III desta lei atendem as exigências expressas dos incisos I e II, da Lei Complementar nº: 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF. Art.6º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, observadas as restrições previstas pelo art. 8º, da Lei Complementar nº: 173 / 2020. Tabuleiro/MG, 06 de Dezembro de 2021. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 ANEXO I: MÉDICO CLÍNICO GERAL. Atribuições: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Quantitativo: 03. Remuneração básica: R$ 5.898,40. Carga Horária: 20 horas semanais. Requisitos: Ensino superior em medicina com registro no respectivo órgão de classe. ENFERMEIRO. Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas; administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, efetuar testes de sensibilidade; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência; realizar entrevistas de admissão, prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver, proceder a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos; elaborar escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle; avaliar a assistência de enfermagem; emitir pareceres, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver o treinamento sistemático em normas e medidas de proteção; desenvolver o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência CAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém admitido; aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência. Quantitativo: 04. Remuneração básica: R$ 2.865,56. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Ensino superior e registro profissional. COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL. Atribuições: Realizar a gestão de recursos humanos do setor odontológico. Gerenciar materiais, insumos e equipamentos odontológicos. Realizar a consolidação de procedimentos. Planejar metas assistenciais de promoção e prevenção em saúde bucal. Verificar a produção e monitoramento de indicadores. Elaborar relatórios técnicos e responder sobre todos os assuntos do setor junto a GRS, no que se refere a saúde bucal. Quantitativo: 01. Gratificação: R$ 300,00. SUPERVISÃO DE ENDEMIAS Atribuições: Supervisionar o trabalho dos ACEs, seja ele de campo ou administrativo. Realizar atividades de educação e comunicação, com vistas à prevenção e controle das doenças pela população. Controlar numero de cadastros de imóveis/lotes do município no sistema. Atuar junto a coordenação de endemias para definição de planos de trabalho e monitoramento das ações. Realizar controle dos equipamentos e EPIs (manutenções preventivas e corretivas). Quantitativo: 01. Gratificação: R$ 300,00. 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA ['iilãÃJ/'H>-'>º8HhllÇçÇçk')'tqq DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gasto com Pessoal previsto após a aprovação da revisão 9.058.743,12 Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021 - 3,2%) 17.535.459,24 Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 51,66% O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será 4,37%, o que projeta o gasto anual com pessoal para 51,66% PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores reais de janeiro/2022 OQ Cos MAIO 59.492,67 61.426,18 63.268,97 E E DUNNE | Wi NOVEMBRO 59.492,67 DEZEMBRO 138.796,40 143.307,28 O custo mensal de R$. 59.469,52 foi apurado com a aplicação do previsão do IPCA anual de 9,10% estimado para 31.12.2021, já incluído o respectivo encargo social. Em janeiro de 2023 estima-se uma reposição dos vencimentos com uma inflação de 3,25% e para o exercício de 2024 uma inflação de 3%. Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida de Outubro 2021: 18.115.143,84 Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 Queda de 3,2% Crescimento de 5,5% Crescimento de 7% 17.535.459,24 18.499.909,50 19.794.903,16 Para a Receita Corrente Líquida de 2021 foi utilizado o valor anual arrecadado em outubro. Para 2022 estima-se uma queda de 3,2% em relação à 2021, devido à crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Para 2023 a previsão de recuperação da economia levará ao crescimento estimado de 5,5%. Para 2024 estima-se um crescimento maior de 7%. PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 766.241,11 796.890,75 828.766,38 4,37% 4,31% 4,19% TIPO DE DESPESA Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES: Pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos cargos efetivos, contratados e comissionados. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do tesouro municipal. Disponibilidade Financeira de recursos próprios em 30/11/2021 = R$. 2.460.334,31 FONTES DE RECURSOS TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL Art. 16, Inciso II, $1º, LC 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II, $ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º DA LC 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2022 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2023 e 2024. Eemllytty lol TÉC. CONTABILIDADE RC-h 01027/0-2 Em Ob 42 /20U Prefeito Municipal Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal de TabuleiroMMG 99'069'65 y ST'998'889 T/'686 TS BTTIy 00'8sL'y 00'99€ 00'99 00'00€ - - sejuepua ap ogsjuedns 00'8SL'p - 00'99€ 00'99 00'00€ - - |eong apnes ap ogieuspsoo) 00'9PPLT OO'ThET OotPz oo00TT | oo0orT - sojêu] Josseyoud 00'9pP'ZT OOTPET oo'trz 00'00T'T 00'00T'T BOISIJ OBÍBINP3 JOSSBJ0 Jd pr'BLssr 98'6s/'€ TO'8L9 ss'T80'E s8'T80'€ - seJOU Ob jedpjuniA Ojp3s108S TE'GOM'ST 9S'PS6T 9p'zse oT'TOG'T oT'TOG'T - seJou Op ajusJss ESOBLPL SE'TSLS TEZEOT PO'SILY 89'T4S'T oo'ozz “ seJOU Op q PISUOJOIN LV'ETTT6Z bE'EGETT PISEOP OTSSEBT Ob'BTT'9 oo'ozz e seJoy oz OMNPRN OB'9LTPOZ O9ETL'ST Os'cegt 0088 oo'ozr'E seJoy Op OJjauaju3 Tor opsafoid |emy'jes OJDVdINI O VEVd OANISI PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Q)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II, art. 16, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de despesa previsto por este projeto de lei tem perfeita adequação e compatibilidade com a legislação orçamentária do município. Por ser verdade, firmo a presente. Tabuleiro - MG, 06 de Dezembro de 2021. Ailton Sérgio ori Ferraz Prefeito, Municipal Sheyla Mon reira Oliveira Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento