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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Cria cargos de médico, enfermeiro e a gratificação das funções de Coordenador de saúde bucal e supervisão de endemias."
native_id457

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36. 165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(dtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ofício nº: 227/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“CRIA CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO E A GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE
COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL E SUPERVISÃO DE ENDEMIAS.”, solicitando
aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
r protocoio 7
nº (uegaL pio2s
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
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e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 022/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, na forma do art. 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, submeto para a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto
de Lei complementar, amparado pelo art. 51, parágrafo único, II, IV e art. 56, também da nossa
Lei Orgânica, que tem como principal objetivo promover pontuais ajustes na estrutura da
Secretaria de Saúde do nosso município.
Trata-se de projeto de lei que promove a criação de cargos de médico, enfermeiro, e
também cria a gratificação de função para ocupantes de cargos efetivos, a saber, na Coordenação
de Saúde Bucal e Supervisão de Endemias.
Senhores Vereadores, superado o momento mais crítico da pandemia causada pelo
coronavírus / COVID-19, foi possível para a nossa administração melhor conhecer e equacionar as
demandas da Secretaria de Saúde, objetivando um atendimento cada mais qualificado e eficiente
para a nossa população. Por sua vez este projeto consolida exatamente este diagnóstico. Não há
nenhuma proposta exagerada, superdimensionada, são cargos necessários, estratégicos e também
duas gratificações para aqueles servidores efetivos que assumirem novas atribuições, de comando
e organização também em segmentos relevantes, a saúde bucal e o controle de endemias.
Sempre assumimos um compromisso com a saúde da população de nossa cidade, numa
exata sintonia com as diretrizes postas pela nossa Constituição Federal, mais particularmente o seu
art. 1º, III, art. 3º, WI e o seu art. 5º e, assim, espero poder, uma vez mais, contar com a
indispensável compreensão e parceria de Vossas Excelências para a consolidação de mais esta
conquista para o nosso povo.
Informo ainda a Vossas Excelências que restam atendidas as exigências constitucionais e
legais sobre o tema, em especial o art. 169, 81º, CF / 88, o art. 16, 1 e II, da Lei Complementar nº:
101 / 00, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF e ainda as limitações temporais causadas pela
pandemia COVID-19, previstas pela Lei Complementar nº: 173 / 2020, pois, como dispõe
expressamente o seu art. 7º, a eficácia deste texto normativo somente se dará em 2022, a partir de
01 de janeiro.
Desta forma, convicto da relevância desta pauta e acreditando na sensibilidade, no
engajamento e no espírito público de todos os excelsos parlamentares integrantes desta Casa, rogo
(pon)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
a Vossa Excelência, digne-se a sujeitar este projeto de lei ao indispensável procedimento
legislativo, culminando com a sua desejável aprovação, medida de identificação e sintonia deste
respeitável parlamento com os legítimos anseios e expectativas da nossa população, em caráter de
urgência especial.
Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ailton LL io) Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
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PROJETO DE LEI Nº 02+ /2021
“CRIA CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO E A
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE
COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL E
SUPERVISÃO DE ENDEMIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de médico Clínico Geral, com atribuições,
quantitativo, jornada e vencimento definidos no Anexo I, desta lei.
Art. 2º. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de enfermeiro, com atribuições,
quantitativo, jornada e vencimento definidos no Anexo 1, desta lei.
Art. 3º. Ficam criadas as funções gratificadas de Coordenação de Saúde Bucal e
Supervisão de Endemias, com requisitos para provimento, atribuições e remuneração definidos
também no Anexo I, desta lei.
Art. 4º. O preenchimento dos cargos criados por esta lei se dará em observância aos
parâmetros fixados pelo art. 20, da Lei Municipal nº: 691/2015.
Art. 5º. Os Anexos II e III desta lei atendem as exigências expressas dos incisos I e II, da
Lei Complementar nº: 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF.
Art.6º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, observadas as restrições
previstas pelo art. 8º, da Lei Complementar nº: 173 / 2020.
Tabuleiro/MG, 06 de Dezembro de 2021.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
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ANEXO I:
MÉDICO CLÍNICO GERAL. Atribuições: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico,
prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos
utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a
saúde dos pacientes; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem como intervenções
de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa.
Quantitativo: 03. Remuneração básica: R$ 5.898,40. Carga Horária: 20 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior em medicina com registro no respectivo órgão de classe.
ENFERMEIRO. Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva; identificar as necessidades de enfermagem,
realizando entrevistas, participando de reuniões; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas; administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa,
monitorização e aplicação de respiradores artificiais, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de
estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, efetuar
testes de sensibilidade; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos em situações de emergência; realizar entrevistas de admissão, prestar cuidados post
mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para
evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver, proceder a elaboração,
execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos; elaborar
escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos,
materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de
enfermagem, coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem; requisitar e controlar
entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando
saída no livro de controle; avaliar a assistência de enfermagem; emitir pareceres, identificar
problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver o treinamento
sistemático em normas e medidas de proteção; desenvolver o treinamento sistemático em serviço,
para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência
CAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
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prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém admitido; aprimorar ou introduzir novas
técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.
Quantitativo: 04. Remuneração básica: R$ 2.865,56. Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior e registro profissional.
COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL.
Atribuições: Realizar a gestão de recursos humanos do setor odontológico.
Gerenciar materiais, insumos e equipamentos odontológicos.
Realizar a consolidação de procedimentos.
Planejar metas assistenciais de promoção e prevenção em saúde bucal.
Verificar a produção e monitoramento de indicadores. Elaborar relatórios técnicos e responder
sobre todos os assuntos do setor junto a GRS, no que se refere a saúde bucal.
Quantitativo: 01. Gratificação: R$ 300,00.
SUPERVISÃO DE ENDEMIAS Atribuições: Supervisionar o trabalho dos ACEs, seja ele de
campo ou administrativo. Realizar atividades de educação e comunicação, com vistas à prevenção
e controle das doenças pela população. Controlar numero de cadastros de imóveis/lotes do
município no sistema. Atuar junto a coordenação de endemias para definição de planos de trabalho
e monitoramento das ações. Realizar controle dos equipamentos e EPIs (manutenções preventivas
e corretivas).
Quantitativo: 01. Gratificação: R$ 300,00.
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
['iilãÃJ/'H>-'>º8HhllÇçÇçk')'tqq
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
Gasto com Pessoal previsto após a aprovação da revisão 9.058.743,12
Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021 - 3,2%) 17.535.459,24
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 51,66%
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será 4,37%, o que projeta o
gasto anual com pessoal para 51,66%
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores reais de janeiro/2022
OQ
Cos
MAIO 59.492,67 61.426,18 63.268,97
E E
DUNNE | Wi
NOVEMBRO 59.492,67
DEZEMBRO 138.796,40 143.307,28
O custo mensal de R$. 59.469,52 foi apurado com a aplicação do previsão do IPCA anual de
9,10% estimado para 31.12.2021, já incluído o respectivo encargo social. Em janeiro de 2023
estima-se uma reposição dos vencimentos com uma inflação de 3,25% e para o exercício de 2024
uma inflação de 3%.
Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida de Outubro 2021: 18.115.143,84
Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024
Queda de 3,2% Crescimento de 5,5% Crescimento de 7%
17.535.459,24 18.499.909,50 19.794.903,16
Para a Receita Corrente Líquida de 2021 foi utilizado o valor anual arrecadado em outubro. Para
2022 estima-se uma queda de 3,2% em relação à 2021, devido à crise econômica decorrente da
pandemia da Covid-19. Para 2023 a previsão de recuperação da economia levará ao crescimento
estimado de 5,5%. Para 2024 estima-se um crescimento maior de 7%.
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA
Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024
766.241,11 796.890,75 828.766,38
4,37% 4,31% 4,19%
TIPO DE DESPESA
Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação
Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES:
Pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos cargos efetivos, contratados e comissionados.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do tesouro municipal.
Disponibilidade Financeira de recursos próprios em 30/11/2021 = R$. 2.460.334,31
FONTES DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
Art. 16, Inciso II, $1º, LC 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II,
$ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações
específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se
necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos
neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as
despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em
suas diretrizes, prioridades e metas.
Art. 17, 8 1º DA LC 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de
2022 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2023 e 2024.
Eemllytty lol
TÉC. CONTABILIDADE
RC-h 01027/0-2
Em Ob 42 /20U
Prefeito Municipal
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal de TabuleiroMMG
99'069'65 y ST'998'889 T/'686 TS
BTTIy 00'8sL'y 00'99€ 00'99 00'00€ - - sejuepua ap ogsjuedns
00'8SL'p - 00'99€ 00'99 00'00€ - - |eong apnes ap ogieuspsoo)
00'9PPLT OO'ThET OotPz oo00TT | oo0orT - sojêu] Josseyoud
00'9pP'ZT OOTPET oo'trz 00'00T'T 00'00T'T BOISIJ OBÍBINP3 JOSSBJ0 Jd
pr'BLssr 98'6s/'€ TO'8L9 ss'T80'E s8'T80'€ - seJOU Ob jedpjuniA Ojp3s108S
TE'GOM'ST 9S'PS6T 9p'zse oT'TOG'T oT'TOG'T - seJou Op ajusJss
ESOBLPL SE'TSLS TEZEOT PO'SILY 89'T4S'T oo'ozz “ seJOU Op q PISUOJOIN
LV'ETTT6Z bE'EGETT PISEOP OTSSEBT Ob'BTT'9 oo'ozz e seJoy oz OMNPRN
OB'9LTPOZ O9ETL'ST Os'cegt 0088 oo'ozr'E seJoy Op OJjauaju3
Tor
opsafoid |emy'jes OJDVdINI O VEVd OANISI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Q)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II,
art. 16, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de
despesa previsto por este projeto de lei tem perfeita adequação e compatibilidade com a
legislação orçamentária do município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Tabuleiro - MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ailton Sérgio ori Ferraz
Prefeito, Municipal
Sheyla Mon reira Oliveira
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

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