br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Dispõe sobre a possibilidade de remuneração por hora/aula dos professores da rede pública nas hipóteses de contratações temporárias".
native_id458

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ofício nº: 228/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei
que “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE
REMUNERAÇÃO POR HORA / AULA DOS PROFESSORES DA REDE
PÚBLICA, NAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA”, solicitando
aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do
REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
” protTocoio 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 023/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, no exercício das atribuições legais
inerentes ao cargo de Chefe do Executivo e amparado pelo art. 86, XII, da Lei Orgânica,
submeto para a indispensável apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
projeto de lei que dispõe sobre a possibilidade de remuneração por hora / aula dos
professores da rede pública, nas hipóteses de contratação temporária.
Observem, Senhor Presidente e Senhores(as) parlamentares que a proposta
contempla exclusivamente aqueles profissionais contratados temporariamente,
naturalmente em condições excepcionais e por prazo certo, sendo razoável compreender
também que diante das variadas realidades enfrentadas pela Secretaria de Educação,
funcionará este texto como um importante instrumento para a execução de uma política
pública eficiente, observados os limites de atuação do município. Assim, apenas
exemplificando, num determinado semestre, diante das demandas existentes, poderemos
contratar um professor de inglês com carga horária de 8h / aula e no próximo semestre,
caso existam justificativas esta carga horária poderá ser adaptada para 10h / aula, ou até
mesmo, se for o caso, reduzida para 6h / aula. Assim, buscamos efetividade, precisão,
racionalidade e justiça.
Destaco, como já relatado, que os professores efetivos, concursados, não
sofrerão nenhum impacto por força desta proposição, pois sujeitam-se a um regime
jurídico próprio, com as suas especificidades.
Desta forma, acreditando, uma vez mais na compreensão e espírito público de
todos os eminentes integrantes desta Egrégia Casa Legislativa, solicito a sujeição deste
projeto de lei ao devido procedimento legislativo, culminando com a sua devida
aprovação, medida de consciência, sensibilidade, justiça e comprometimento de Vossas
Excelências com as reais necessidades da população tabuleirense, em caráter de
urgência especial.
Atenciosamente.
Tabuleiro-MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ailton LER Ferraz
Prefeito Municipal
REFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao (Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº ()) $ nom
“DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE
REMUNERAÇÃO POR HORA / AULA DOS
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA, NAS
HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os professores da rede pública, contratados temporariamente, nos
termos da Lei Municipal nº: 723 / 2016, ou outro texto local posterior que lhe faça as
vezes, poderão ter a sua remuneração fixada pelo critério de hora / aula.
Parágrafo Único: o valor da hora / aula será fixada pela Secretaria Municipal de
Educação, observados os parâmetros normativos da categoria.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Tabuleiro/MG, 06 de Dezembro de 2021.
AILTON SÉR MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
»
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
po
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI PREVISÃO
Custo mensal das despesas da revisão dos vencimentos 57.469,52
O
usto anual do Projeto de Lei (Inclusive 13º Sal/1/3 férias e encargos) 766.241,11
Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021-3,2% 17.535.459,24
Custo dos novos cargos em percentual sobre a RCL
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
Gasto com Pessoal previsto após a aprovação da revisão 9.058.743,12
Receita Corrente Líquida anual projetada para 2022 (=out/2021 - 3,2%) 17.535.459,24
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 51,66%
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será 4,37%, o que projeta o
gasto anual com pessoal para 51,66%
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores reais de janeiro/2022
ME
JANEIRO 57.469,52 59.337,28 61.117,40
4,37%
ni
NOVEMBRO 59.492,67 61.426,18 63.268,97
DEZEMBRO 138.796,40 143.307,28 147.606,50
O custo mensal de R$. 59.469,52 foi apurado com a aplicação do previsão do IPCA anual de
9,10% estimado para 31.12.2021, já incluído o respectivo encargo social. Em janeiro de 2023
estima-se uma reposição dos vencimentos com uma inflação de 3,25% e para o exercício de 2024
uma inflação de 3%.
Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida de Outubro 2021: 18.115.143,84
Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024
Queda de 3,2% Crescimento de 5,5% Crescimento de 7%
17.535.459,24 18.499.909,50 19.794.903,16
Para a Receita Corrente Líquida de 2021 foi utilizado o valor anual arrecadado em outubro. Para
2022 estima-se uma queda de 3,2% em relação à 2021, devido à crise econômica decorrente da
pandemia da Covid-19. Para 2023 a previsão de recuperação da economia levará ao crescimento
estimado de 5,5%. Para 2024 estima-se um crescimento maior de 7%.
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA
Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024
766.241,11 796.890,75 828.766,38
4,37% 4,31% 4,19%
TIPO DE DESPESA
Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação
Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES:
Pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos cargos efetivos, contratados e comissionados.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do tesouro municipal.
Disponibilidade Financeira de recursos próprios em 30/11/2021 = R$. 2.460.334,31
FONTES DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL
E FUNDO MUNICIPAL
Art. 16, Inciso II, $1º, LC 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II,
$ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações
específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se
necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos
neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as
despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em
suas diretrizes, prioridades e metas.
Art. 17, 8 1º DA LC 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de
2022 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2023 e 2024.
ASSINATURAS
;
Arousrgntadosino da Coste
C. CONTABILIDADE:
CRC-MG 101027/0-2
Prefeito Municipal
ST'998'889 TZ'686 TS
00'8SL'P 00'99€ 00'99 00'00£ - - sejuapu3 ap ogsuadns
00'8sL'p 00'99€ 00'99 00'00€ - - |eong apnes ap ogieuaps0o)
00'9prZTt OO'TPET oo'trz 00'00T'T 00'00T'T * sej8uj Jossayoud
00'9pr'LT OO'TbET oo'trz 00'00T'T 00'00T'T BOIS! OBÍBINPI JOSS9J0Jd
br'BLssb os'6sLE TOBL9 SeTeoE Sse'TEoE - sesoy op jediojuniA otup3a:0aS
TEGODST 9SPSET 9b'Tse OTTONT OTTONT - seJoy op ajuasso
ESOBLPL SETSLS TELEOT POSILP S9TST ooo e seJou Ob a eIsLIOjON
LW'ETTT6L bE'EGETT pIBEOY OTSSEST Or'BITO seJoy oz PN
OB'9LTPOZ OS'ETL'ST O9'Eegt oooBsT oo'ozr'E seJou op OJjousaju3
teor Tzoz
opsafoJd opsolod jemy fes OJDVdINI O VEVA OANISI
"PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Gtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II,
art. 16, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de
despesa previsto por este projeto de lei tem perfeita adequação e compatibilidade com a
legislação orçamentária do município.
| Por ser verdade, firmo a presente.
Tabuleiro - MG, 06 de Dezembro de 2021.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
Sheyla Moni eira Oliveira
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

open original →