| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.400,00 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 09 de Dezembro de 2021. Ofício nº: 230/2021 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$48.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Né Ferraz Prefeito ” prorocoio 7" EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 024/2021 Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Leinº | /2021, que “autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$48.400,00 e dá outras providências.” Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sob a criação de dotação específica no orçamento a fim de atender a liberação de recursos provenientes do Governo Federal decorrentes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada de Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e prorrogada o prazo pela Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A Lei Aldir Blanc prevê subsídio financeiro ao setor cultural no sentido de apoiar profissionais da área, manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social decorrente da Covid-19. Considerando que o município recebeu os recursos para investir na Classe Artística no prazo até dezembro, sob pena de devolução se assim não o fizer, é que solicito a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2021, sob o regime de urgência especial. Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal, solicito a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço. Tabuleiro-MG, 09 de Dezembro de 2021. Ailton é Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(A tabuleiro. mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001 PROJETO DE LEINº tg 2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$48.400,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$48.400,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentos reais), para a atender despesas com Ações de Apoio à cultura - Lei Aldir Blanc. Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.04 - Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Sub-Unidade: 2.04.01 — Divisão de Cultura e Turismo 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.120 Cultura na Cidade 13.392.120.1.0091 Ações de Apoio à cultura — Lei Aldir Blanc 3.3.90.31 Premiações Cult., Artíst., Científicas, Desp. e Outras R$48.400.00 o 1 ER R$48.400,00 Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro e o Excesso de arrecadação proveniente da Fonte 00.01.62 Transferência de Recurso para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (LEI ALDIR BLANC). Art. 3º Fica incluído nos Anexos da Lei nº. 741 de 08 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº. 808 de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 09 de Dezembro de 2021. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO FEI | | TABULEIRO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO VALOR 2021 EXERCÍCIO ————— EXERCÍCIO —————— | JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO - DEZEMBRO 48.400,00 TIPO DE DESPESA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO X | CRIAÇÃO. E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSO TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL CONVÊNIO OUTRA FONTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.04.01.13.392.120.1.0091 / 3.3.90.31 saLDO DISPONÍVEL RS R$48.400,00 DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO À referida dotação orçamentária tem a finalidade de atender ações de apoio a cultura. VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$. R48.400,00 IMPACTO FINANCEIRO O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA. O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" 1.62 ASSINATURA EM 09/12/2021 EM 09/12/2021 ALEXANDRE FAUSTINO Aiii di tera irá po ALERANDRE DA COSTA:02864840723 Dados: 2021 1208095254 0300 CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL Sheyla Monique M, Oliveira . soni ; Seheara ipa Fazenda Ailton Sérgio Moreira Ferraz e Planejamento Prefeito Municipal de Tá Pref. Municipal de Tabuleiro/MG