br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-12-09
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.400,00 e dá outras providências."
native_id459

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 09 de Dezembro de 2021.
Ofício nº: 230/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$48.400,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com caráter de urgência especial do
referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Né Ferraz
Prefeito
” prorocoio 7"
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 024/2021
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o
Projeto de Leinº | /2021, que “autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$48.400,00
e dá outras providências.”
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sob a
criação de dotação específica no orçamento a fim de atender a liberação de recursos provenientes do
Governo Federal decorrentes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada de Lei
Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e prorrogada o
prazo pela Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A Lei Aldir Blanc prevê subsídio financeiro
ao setor cultural no sentido de apoiar profissionais da área, manter espaços artísticos e culturais,
micro e pequenas empresas culturais, que sofreram com impacto das medidas de distanciamento
social decorrente da Covid-19.
Considerando que o município recebeu os recursos para investir na Classe Artística no
prazo até dezembro, sob pena de devolução se assim não o fizer, é que solicito a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento do exercício de 2021, sob o regime de urgência especial.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal,
solicito a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço.
Tabuleiro-MG, 09 de Dezembro de 2021.
Ailton é Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(A tabuleiro. mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001
PROJETO DE LEINº tg 2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$48.400,00 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$48.400,00
(Quarenta e oito mil e quatrocentos reais), para a atender despesas com Ações de Apoio à cultura -
Lei Aldir Blanc.
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.04 - Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Sub-Unidade: 2.04.01 — Divisão de Cultura e Turismo
13 Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.120 Cultura na Cidade
13.392.120.1.0091 Ações de Apoio à cultura — Lei Aldir Blanc
3.3.90.31 Premiações Cult., Artíst., Científicas, Desp. e Outras R$48.400.00
o 1 ER R$48.400,00
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar
como fonte de recursos o Superávit Financeiro e o Excesso de arrecadação proveniente da Fonte
00.01.62 Transferência de Recurso para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor
Cultural (LEI ALDIR BLANC).
Art. 3º Fica incluído nos Anexos da Lei nº. 741 de 08 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº. 808 de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 09 de Dezembro de 2021.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
FEI | |
TABULEIRO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR
2021
EXERCÍCIO ————— EXERCÍCIO ——————
| JANEIRO |
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO -
DEZEMBRO 48.400,00
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO X | CRIAÇÃO. E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNIO
OUTRA FONTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.04.01.13.392.120.1.0091 / 3.3.90.31
saLDO DISPONÍVEL RS R$48.400,00
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO À referida dotação orçamentária tem a finalidade
de atender ações de apoio a cultura.
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$. R48.400,00
IMPACTO FINANCEIRO
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA.
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" 1.62
ASSINATURA
EM 09/12/2021 EM 09/12/2021
ALEXANDRE FAUSTINO Aiii di tera irá po ALERANDRE
DA COSTA:02864840723 Dados: 2021 1208095254 0300
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
Sheyla Monique M, Oliveira . soni ;
Seheara ipa Fazenda Ailton Sérgio Moreira Ferraz
e Planejamento Prefeito Municipal de Tá
Pref. Municipal de Tabuleiro/MG

open original →