| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO IPTU/2023 NOS TERMOS DO ART. 16 DO CTM – CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(itabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Ofício nº: 024/2023 De: GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO. Assunto: PROJETO DE LEI Data: 06 de Março de 2023. Exmo. Sr. Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a forma e prazos para pagamento e parcelamento do IPTU/2023 nos termos do art. 16 do CTM - Código Tributário MunicipaP, solicitando aprovação do referido Projeto. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSE NIANDERSON ALVES LUZ TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 001/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, José Nianderson Alves da Luz Excelentíssimos Senhores Vereadores, Respeitosamente, vimos encaminhar a esta nobre Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe a forma e prazos para pagamento e parcelamento do IPTU/TSU2023 nos termos do Art.16 do CTM — Código Tributário Municipal. Por estas razões e com o mesmo respeito, solicitamos a costumeira atenção dos senhores vereadores no sentido de aprovarem o Projeto de Lei ora encaminhado. Aproveito a oportunidade para antecipar agradecimentos e renovar a V.Exa. e aos demais vereadores protestos de elevada consideração. Tabuleiro, 06 de Março de 2023. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234 / 3253-1235 CNPJ 17.744.798/0001-89 email: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 0/2 / 2023 “DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO IPTU/2023 NOS TERMOS DO ART. 16 DO CTM — CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL” A Câmara municipal de Tabuleiro, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A data de Vencimento e forma de pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ficam assim definidos: a) COTA ÚNICA, até o dia 31 de maio de 2023; com 20% (vinte por cento) de desconto; ou b) Em três parcelas, divididas, sem desconto, assim divididas: 1º Parcela, até o dia 31 de maio de 2023; 2º Parcela, até o dia 30 de junho de 2023; 3º Parcela, até o dia 31 de julho de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 06 de Março de 2023. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito