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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO IPTU/2023 NOS TERMOS DO ART. 16 DO CTM – CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL”
native_id506

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(itabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Ofício nº: 024/2023
De: GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO.
Assunto: PROJETO DE LEI
Data: 06 de Março de 2023.
Exmo. Sr. Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a forma e prazos para pagamento e parcelamento do IPTU/2023 nos termos do
art. 16 do CTM - Código Tributário MunicipaP, solicitando aprovação do referido Projeto.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSE NIANDERSON ALVES LUZ
TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 001/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente, José Nianderson Alves da Luz
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, vimos encaminhar a esta nobre Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe a
forma e prazos para pagamento e parcelamento do IPTU/TSU2023 nos termos do Art.16 do
CTM — Código Tributário Municipal.
Por estas razões e com o mesmo respeito, solicitamos a costumeira atenção dos senhores
vereadores no sentido de aprovarem o Projeto de Lei ora encaminhado.
Aproveito a oportunidade para antecipar agradecimentos e renovar a V.Exa. e aos demais
vereadores protestos de elevada consideração.
Tabuleiro, 06 de Março de 2023.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234 / 3253-1235
CNPJ 17.744.798/0001-89
email: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 0/2 / 2023
“DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA
PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO
IPTU/2023 NOS TERMOS DO ART. 16 DO CTM
— CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL”
A Câmara municipal de Tabuleiro, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A data de Vencimento e forma de pagamento de IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano, ficam assim definidos:
a) COTA ÚNICA, até o dia 31 de maio de 2023; com 20% (vinte por cento) de desconto;
ou
b) Em três parcelas, divididas, sem desconto, assim divididas:
1º Parcela, até o dia 31 de maio de 2023;
2º Parcela, até o dia 30 de junho de 2023;
3º Parcela, até o dia 31 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 06 de Março de 2023.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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