| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 231.235,29 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao (a tabuleiro. mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Ofício nº: 026/2023 De: GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO. Assunto: PROJETO DE LEI Data: 06 de Março de 2023. Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 231.235,29 e dá outras providências.”, solicitando aprovação do referido Projeto em caráter de urgência especial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSE NIANDERSON ALVES LUZ TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 002/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para providencial ajuste das proposições das emendas impositivas indicadas pelos nobres vereadores ao final do Exercício de 2022. Ocorreu que as proposições foram encaminhadas ao executivo já sem tempo hábil para serem inclusas no Orçamento, uma vez que a LOA 2023 já havia sido sancionada, transformando-se na LEI nº 896/2022 de 18 de novembro de 2022. As indicações a execução de despesas estão em acordo com o artigo 143-A da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro —- MG, no qual os nobres vereadores, no uso de suas atribuições legais, têm a previsão de percentual da Receita Corrente Líquida para sua indicação. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos inc. I do art. 7 e 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 para a suplementação por anulação de cada dotação indicada. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento da aplicação dos recursos visando não deixar de atender as demandas indicadas e propostas por cada Vereador. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação em caráter de urgência especial. Atenciosamente, Tabuleiro - MG, 06 de março de 2023. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TABULEIRO -MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro —- CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao (d tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº. 003 /2023. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 231.235,29 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 231.235,29 (Duzentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos), destinado a despesas para atender indicações de emenda impositiva municipal com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.04 — Sec. Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Sub-Unidade: 2.04.01 — Divisão de Cultura e Turismo 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.120 Cidade com mais Cultura 13.392.120.2.0042 Subvenção a Entidade de Promoção Cultural e Artística 3.3.50.43. Subvenções Sociais R$ 57.808,85 Unidade: 2.05 — Sec. Mun. de Agrop., Abastec. e Meio Ambiente Sub-Unidade: 2.05.00 — Sec. Mun. de Agrop., Abastec. e Meio Ambiente 18 Gestão Ambiental 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 18.541.129 Meio Ambiente Sustentável 18.541.129.2.0044 Manut. e Desenvol. das Atividades do Meio Ambiente 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.423,20 20 Agricultura 20.606 Extensão Rural 20.606.130 Produzir e Promover apoio ao Produtor Rural 20.606.130.2.0046 Assistência ao Produtor Rural 3.3.50.41. Contribuições R$ 25.692,81 Unidade: 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade: 2.06.01 — Consórcio de Saúde Contrato de Rateio 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.112 Cuidar da Saúde com Qualidade 10.302.112.2.0061 | Prestação de Serviços Especializados Simsaude 3.3.93.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 12.846,41 Unidade: Sub-Unidade: 10 10.301 10.301.112 10.301.112.2.0049 4.4.90.52 10.302 10.302.112 10.302.112.2.0054 3.3.50.43. 10.303 10.303.112 10.303.112.2.0055 3.3.90.30 Unidade: Sub-Unidade: 08 08.242 08.242.118 08.242.118.2.0074 3.3.50.43. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao dtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde 2.06.00 — Fundo Municipal de Saúde Saúde Atenção Básica Cuidar da Saúde com Qualidade Operacionalização do Fundo Municipal de Saúde Equipamentos e Material Permanente Assistência Hospitalar e Ambulatorial Cuidar da Saúde com Qualidade Subvenção a Entidade de Atendimento Hospitalar Subvenções Sociais Suporte Profilático e Terapêutico Cuidar da Saúde com Qualidade Manutenção ao Programa da Farmácia Básica Material de Consumo R$ 25.692,81 R$ 82.216,97 R$ 12.846,40 2.08 — Sec. Mun. de Desenvolvimento de Assistência Social 2.08.00 — Fundo Municipal de Assistência Social Assistência Social Assistência ao Portador de Deficiência Apoio a Educação Especial Subvenção a Entidade de Promoção Educacional Subvenções Sociais R$ 7.707,84 R$ 231.235,29 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado anular a dotação abaixo descrita nos termos previstos no inc. I do art. 7º e & 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Órgão: Unidade: Sub-Unidade: 99 99.999 99.999.9999 99.999.9999.9.0002 9.9.99.99 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro 2.09 — Reserva de Contingência 2.09.09 — Reserva de Contingência Reserva de Contingência/RPPS Reserva de Contingência/RPPS Reserva de Contingência Reserva de Contingência A Classificar R$ 231.235,29 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 06 de março de 2023. Ailton Li frio Ferraz Prefeito Municipal VALLISOdIAI VONIIAI / 137 30 OLIFON TV LOL OJaIBO HOd OYÍVIIANITVIOL E IE SIeImA SSICANPOI] SOP GJP TRI CNUSUINONUSSSP GIEd GIFESUEUI CANO = | | 1viDOS voNaISISSy viuviauoas| SIATVÔNOD HIAVX INDRINIH SOTAVO) e e PS od me 1 TESE ques jeoisniy ogSesodsos] É TE vetEmir ego dito Ve enjoa goNiEap and Cup eu CAR] OgSesOdi0) ap OJUdUNAOAUaSap EJEM GJJIUEULj OAQUIIUI fetos E ai CE E SO ES ET | ANS amarei OeJeaIpul ep oysodold [o Mova | VOVOIONI ViNvIMDaS | voavamaa ETOT OUIMNBVL 30 OlADINNIN OQ VAINVONO 137 V VANIA - 131 30 OLIONd