br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 231.235,29 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id507

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao (a tabuleiro. mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Ofício nº: 026/2023
De: GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO.
Assunto: PROJETO DE LEI
Data: 06 de Março de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 231.235,29 e dá outras providências.”,
solicitando aprovação do referido Projeto em caráter de urgência especial.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSE NIANDERSON ALVES LUZ
TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para providencial ajuste das
proposições das emendas impositivas indicadas pelos nobres vereadores ao final do Exercício de
2022.
Ocorreu que as proposições foram encaminhadas ao executivo já sem tempo hábil para
serem inclusas no Orçamento, uma vez que a LOA 2023 já havia sido sancionada, transformando-se
na LEI nº 896/2022 de 18 de novembro de 2022.
As indicações a execução de despesas estão em acordo com o artigo 143-A da Lei Orgânica
do Município de Tabuleiro —- MG, no qual os nobres vereadores, no uso de suas atribuições legais,
têm a previsão de percentual da Receita Corrente Líquida para sua indicação.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos inc. I
do art. 7 e 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 para a suplementação
por anulação de cada dotação indicada.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um
melhor planejamento da aplicação dos recursos visando não deixar de atender as demandas
indicadas e propostas por cada Vereador.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação em caráter
de urgência especial.
Atenciosamente,
Tabuleiro - MG, 06 de março de 2023.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TABULEIRO -MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro —- CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao (d tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº. 003 /2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 231.235,29 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
231.235,29 (Duzentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos),
destinado a despesas para atender indicações de emenda impositiva municipal com o seguinte
detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.04 — Sec. Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 2.04.01 — Divisão de Cultura e Turismo
13 Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.120 Cidade com mais Cultura
13.392.120.2.0042
Subvenção a Entidade de Promoção Cultural e Artística
3.3.50.43. Subvenções Sociais R$ 57.808,85
Unidade: 2.05 — Sec. Mun. de Agrop., Abastec. e Meio Ambiente
Sub-Unidade: 2.05.00 — Sec. Mun. de Agrop., Abastec. e Meio Ambiente
18 Gestão Ambiental
18.541 Preservação e Conservação Ambiental
18.541.129 Meio Ambiente Sustentável
18.541.129.2.0044 Manut. e Desenvol. das Atividades do Meio Ambiente
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.423,20
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.130 Produzir e Promover apoio ao Produtor Rural
20.606.130.2.0046
Assistência ao Produtor Rural
3.3.50.41. Contribuições R$ 25.692,81
Unidade: 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 2.06.01 — Consórcio de Saúde Contrato de Rateio
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.112 Cuidar da Saúde com Qualidade
10.302.112.2.0061 | Prestação de Serviços Especializados Simsaude
3.3.93.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 12.846,41
Unidade:
Sub-Unidade:
10
10.301
10.301.112
10.301.112.2.0049
4.4.90.52
10.302
10.302.112
10.302.112.2.0054
3.3.50.43.
10.303
10.303.112
10.303.112.2.0055
3.3.90.30
Unidade:
Sub-Unidade:
08
08.242
08.242.118
08.242.118.2.0074
3.3.50.43.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao dtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
2.06 - Secretaria Municipal de Saúde
2.06.00 — Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Cuidar da Saúde com Qualidade
Operacionalização do Fundo Municipal de Saúde
Equipamentos e Material Permanente
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Cuidar da Saúde com Qualidade
Subvenção a Entidade de Atendimento Hospitalar
Subvenções Sociais
Suporte Profilático e Terapêutico
Cuidar da Saúde com Qualidade
Manutenção ao Programa da Farmácia Básica
Material de Consumo
R$ 25.692,81
R$ 82.216,97
R$ 12.846,40
2.08 — Sec. Mun. de Desenvolvimento de Assistência Social
2.08.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Assistência ao Portador de Deficiência
Apoio a Educação Especial
Subvenção a Entidade de Promoção Educacional
Subvenções Sociais R$ 7.707,84
R$ 231.235,29
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado
anular a dotação abaixo descrita nos termos previstos no inc. I do art. 7º e & 1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
99
99.999
99.999.9999
99.999.9999.9.0002
9.9.99.99
2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
2.09 — Reserva de Contingência
2.09.09 — Reserva de Contingência
Reserva de Contingência/RPPS
Reserva de Contingência/RPPS
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
A Classificar R$ 231.235,29
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 06 de março de 2023.
Ailton Li frio Ferraz
Prefeito Municipal
VALLISOdIAI VONIIAI / 137 30 OLIFON TV LOL
OJaIBO HOd OYÍVIIANITVIOL
E IE
SIeImA SSICANPOI] SOP GJP TRI CNUSUINONUSSSP GIEd GIFESUEUI CANO
=
| | 1viDOS voNaISISSy viuviauoas| SIATVÔNOD HIAVX INDRINIH SOTAVO)
e
e PS od me 1
TESE ques jeoisniy ogSesodsos] É TE vetEmir ego dito Ve enjoa goNiEap and Cup eu CAR] OgSesOdi0) ap OJUdUNAOAUaSap EJEM GJJIUEULj OAQUIIUI fetos
E ai CE E SO
ES ET | ANS amarei
OeJeaIpul ep oysodold [o Mova | VOVOIONI ViNvIMDaS | voavamaa
ETOT OUIMNBVL 30 OlADINNIN OQ VAINVONO 137 V VANIA - 131 30 OLIONd

open original →