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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“Dispõe sobre as Considerações Finais nas Sessões da Câmara Municipal e dá outras providências”.
native_id520

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
q
y N
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
DISPÕE SOBRE AS CONSIDERAÇÕES FINAIS NAS
SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41,
incisos IV e V, e o Regimento Interno da Câmara Municipal, no seuartigo 29, incisos XIl e XV,
faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
1) Artigo 1º - Fica alterado ao Regimento Interno da Câmara Municipal de
Tabuleiro (Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003), o artigo 144, caput, parágrafo
primeiro e segundo, conforme texto que se segue:
“Artigo 144 — As Considerações Finais destinar-se-ão a pronunciamento de Vereador,
devidamente inscrito até o final da Ordem do Dia, sobre assuntos de seu interesse, de interesse
de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do Município, por 05 (cinco) minutos,
facultado 1/3 (um terço) a mais do tempo àos líderes.
$ 1º- A Mesa reterá e arquivará cópia de todo documento que for exibido por Vereador durante
o pronunciamento.
$ 2º— Não havendo mais oradores para falar nas Considerações Finais, ou se ainda os houver,
e o tempo regimental estiver esgotado, o Presidente declarará encerrada a sessão.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 06 de fevereiro de 2023.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centr - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Com a atual redação das considerações finais, o vereador somente pode fazer uso da
palavra sobre assuntos relacionados às proposições por ele apresentadas. Sendo assim, impede
que o edil tenha o uso da palavra para se manifestar sobre assunto de seu interesse, de interesse
de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do município, após iniciada a ordem do
dia.
Sendo assim, o referido Projeto de Resolução tem como finalidade, dar voz e permitir
maior participação dos vereadores nas reuniões e sessões da Câmara Municipal, sobre assuntos
6 de seu interesse, de interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do
Município.
* MATHEUS SOUZA ALVES
VEREADOR
VERIDIANA NETTO fouza FURTADO
VEREADORA
ADENILS! ÚJO SODRÉ
READOR
o ETEITOEão NF: Fã
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br

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