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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-02
Ementa“Dispõe sobre revisão Geral Anual dos Servidores da Câmara Municipal, dos detentores de mandatos eletivos, e dá outras providências”
native_id533

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE
MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção
integral de todos os vencimentos pelo percentual de 10,00% (dez por cento), sendo 5,93%
(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) relativo à variação do índice do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, de 1º de janeiro a'31 de dezembro de 2022, e mais 4,07 (quatro inteiros
e sete centésimos por cento)-de ganho real, incidentes sobre os valores dos vencimentos
vigentes em dezembro de 2022.
Art. 2º Fica concedido o percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento) relativo à variação do índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1º de
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-00
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br
à, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ção, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Tabuleiro - MG, 28 de abril de 2023.
ER aid
José Antônio de Souza
Vice-Presidente da Câmara
Luzia Andresa Paz Silva Diogo
1º Secretária da Câmara
Elida Amaral Faria q
2º Secretário da Câmara
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
+, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE MANDATOS
ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” + Conforme competência definida pelo art.
26, HI da Lei Orgânica Municipal e 24, 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos a
variação do índice do INPC (Índice Nacional de de Preços ao Consumidor), apurado entre
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, uma vez que nos termos da Lei Municipal
políticos do Poder Legislativo.
É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara
Municipal, está Previsto um aumento real de 4,07%, totalizando um reajuste no montante
de 10%, montante esse também concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares,
requeremos a aprovação da Proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são
próprios.
Atenciosamente.
José Nianderson Alves Luz
Presidente da Câmara
José Antônio de Souza
Vice-Presidente da Câmara
Luzia Andresa Paz Silva Diogo
1º Secretária da Câmara
Élida Amaral Faria
2º Secretário da Câmara
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br

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