| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre revisão Geral Anual dos Servidores da Câmara Municipal, dos detentores de mandatos eletivos, e dá outras providências” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 008/2023 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 10,00% (dez por cento), sendo 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) relativo à variação do índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1º de janeiro a'31 de dezembro de 2022, e mais 4,07 (quatro inteiros e sete centésimos por cento)-de ganho real, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022. Art. 2º Fica concedido o percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) relativo à variação do índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1º de Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-00 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br à, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. Tabuleiro - MG, 28 de abril de 2023. ER aid José Antônio de Souza Vice-Presidente da Câmara Luzia Andresa Paz Silva Diogo 1º Secretária da Câmara Elida Amaral Faria q 2º Secretário da Câmara Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br +, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” + Conforme competência definida pelo art. 26, HI da Lei Orgânica Municipal e 24, 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos a variação do índice do INPC (Índice Nacional de de Preços ao Consumidor), apurado entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, uma vez que nos termos da Lei Municipal políticos do Poder Legislativo. É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara Municipal, está Previsto um aumento real de 4,07%, totalizando um reajuste no montante de 10%, montante esse também concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal. Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos a aprovação da Proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente. José Nianderson Alves Luz Presidente da Câmara José Antônio de Souza Vice-Presidente da Câmara Luzia Andresa Paz Silva Diogo 1º Secretária da Câmara Élida Amaral Faria 2º Secretário da Câmara Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br