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materia nº 1/2023

Tipo EDITAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaEDITAL 001/2023
native_id578

Documents (1)

texto original #

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ES
E
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
EDITAL nº: 001/2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG, no exercício de
suas atribuições institucionais, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO / PROVA DE TÍTULOS, para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA
ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, para a função abaixo descrita:
CARGOS / x Nº DE SALÁRIO ê
FUNÇÕES FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS | BASE PERÍODO
AGENTE . E Era 02/10/2023 a
LEGISLATIVO Ensino Médio Completo 01 | R$2.16848 30/11/2023
AUXILIAR DE
Ensino fundamental 02/10/2023 a
SERVIÇOS GERAIS Completo 01 R$ 1.640,34 31/10/2023
1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1.1. Período de inscrição: as inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 20, 21, 22 e 25 de setembro
de 2023, no horário das 10hs às 15hs.
1.2. Local: Sede da Câmara Municipal, situada na Rua Valério Corrêa Neto, nº 02, Centro, Tabuleiro - MG.
1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição e entrega de documentos fora do prazo e horário fixados
neste edital.
1.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente, mediante a exibição de documento de
identificação oficial com foto ou através de procurador devidamente identificado, com procuração em
anexo.
1.5. Para efetivação da inscrição, o candidato ou seu procurador (procuração por instrumento público) deverá
preencher e assinar regularmente o respectivo formulário, ANEXO 1, oportunidade na qual deverá apresentar
todos os documentos exigidos neste edital, para fins de pontuação.
1.6. Após o preenchimento do formulário e entrega dos documentos, imediatamente será disponibilizado para o
candidato o comprovante de inscrição, para fins de acompanhamento e controle.
1.7. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
2 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
2.1. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia do diploma, histórico escolar,
certificado ou documento equivalente que lhe habilite cargo pretendido, além daqueles previstos neste
edital, item 4.1, para fins de pontuação, estando sujeito a exibição do original caso necessário para
comprovação da autenticidade.
2.2. Em hipótese alguma serão realizadas pelos Servidores da Câmara cópias ou impressões do
documentos necessários para inscrição, sendo que a entrega das cópias dos documentos serão de
responsabilidade exclusiva do candidato.
2.3. O candidato deverá também preencher uma declaração, ANEXO II deste edital, onde assegurará
atender os seguintes requisitos:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos, as informações
registradas e documentos encaminhados no ato da inscrição.
3.2. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição que não esteja de
acordo com os documentos comprobatórios, autorizará a Comissão a decidir sempre de acordo com o
acervo probatório existente, ou seja, a pontuação será deferida em sintonia com os documentos exibidos,
em resumo, registros sem provas serão desconsiderados.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO;
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, formação
acadêmica, experiência profissional, treinamentos e aprovação em concursos públicos, observados os
critérios objetivos a seguir:
I. Efetivo exercício profissional no cargo pretendido, comprovado através de cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social / CTPS, carnê de autônomo devidamente quitado ou de certidões
ãos públicos.
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expedidas por entidades / ór
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a) Pontuação: 0,5 ponto para cada 06 meses completos.
b) Número máximo de pontos: 3,0 pontos.
II. Curso de atualização concluído na área do cargo pretendido (mínimo de 20 horas / aula).
a) Pontuação: 1,0 ponto por curso.
b) Número máximo de pontos: 4,0 pontos.
II. Especialização lato sensu concluída na área do cargo pretendido (igual ou superior a 360 horas).
a) Pontuação: 2,0 pontos por curso ou residência.
b) Número máximo de pontos: 3,0 pontos.
IV. Mestrado concluído na área do cargo pretendido.
a) Pontuação: 3,0 pontos por curso.
b) Número máximo de pontos: 6,0 pontos.
V. Pós-doutorado / livre-docência / doutorado concluído na área do cargo pretendido.
a) Pontuação: 4,0 pontos por curso.
b) Número máximo de pontos: 8,0 pontos.
VI. Aprovação final em concurso público regular ou processo seletivo público no cargo pretendido,
excetuados os certames que estejam sub judice ou suspensos pelos TRIBUNAIS DE CONTAS.
a) Pontuação: 2,0 pontos por aprovação.
b) Número máximo de pontos: 6,0 pontos.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 30,0 pontos.
4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo / especialidade pretendido pelo candidato.
4.3. As cópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e serem entregues pelos
candidatos no ato da inscrição.
4.4. Os certificados dos cursos deverão exibir a carga horária, sem a qual não serão considerados.
4.5. Os documentos apresentados serão considerados exclusivamente uma única vez, em conformidade
com o item ao qual melhor se identificará.
4.6. A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente do total de pontos obtidos,
observados os critérios fixados neste edital. A dá
e
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4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação:
a) Ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional.
b) Permanecendo o empate, aquele que tiver maior idade, considerando-se como parâmetro o último dia
do prazo de inscrição.
4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do
prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se este parâmetro
como o primeiro critério de desempate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº: 10.741 / 2003.
5. DO RESULTADO:
5. O resultado deste processo seletivo será divulgado por afixação no quadro de avisos da Câmara
Municipal de Tabuleiro, na data de 28 de setembro de 2023.
5.1. Em hipótese alguma será divulgado o resultado deste certame através dos telefones da Câmara.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que
fundamentado, mediante requerimento a ser dirigido ao.CHEFE DO PODER LEGISLATIVO, a ser
protocolizado na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO.
6.2. O prazo para apresentação dos recursos será de dois dias úteis, contados da data da publicação do
resultado.
6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter todos os dados necessários para
identificação do recorrente, seu número de inscrição, endereço completo e telefone, se for o caso.
6.4. Os recursos que não atenderem os requisitos acima especificados serão rejeitados liminarmente, sem
apreciação de mérito.
6.5. As decisões relativas aos recursos oferecidos serão encaminhadas via postal para o candidato,
observado o endereço indicado no seu inconformismo, no prazo de até dez dias úteis, contados da data de
encerramento da apresentação dos mesmos.
6.6. A única e última instância competente para conhecer e decidir os recursos é o PRESIDENTE DA
CÂMARA DE TABULEIRO-MG.
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7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Todas as publicações relativas a este certame, inclusive eventuais alterações, serão divulgadas por
meio de afixação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO.
7.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados fundamentadamente pela COMISSÃO ESPECIAL,
nomeada especificamente para esse fim.
7.2.1. As decisões finais nestas hipóteses, após o parecer da comissão, deverão ser homologadas pelo Chefe
do Poder Legislativo.
Fra
7.3. Independentemente de sua aprovação / classificação neste processo seletivo, não será contratado o
candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos
empregatícios anteriores.
7.4. Os candidatos aprovados deverão aguardar a chamada para a contratação, via e-mail ou outro meio de
comunicação que ocorrerá observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação.
7.4.1. A apresentação do candidato para contratação deverá ocorrer no prazo previsto na respectiva
publicação, quando da divulgação do resultado final, oportunidade na qual deverá apresentar cópias
autenticadas ou originais para fins de autenticação, dos documentos necessários para comprovação das
7.4.2. O não comparecimento em tempo hábil será interpretado como desistência do candidato em relação
à contratação.
7.5. Os candidatos aprovados e regularmente contratados serão constantemente avaliados, sendo certo
que eventuais infrações administrativas serão devidamente apuradas, nos termos da lei.
7.6. O presente edital terá validade até 29/09/2023.
Tabuleiro /MG, 19 de setembro de 2023.
J dg aa abledo À
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br
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ANEXO I -
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
EDITAL 001 / 2023.
a) NOME: INSCRIÇÃO nº:
b) ENDEREÇO COMPLETO:
Nº: BAIRRO: CIDADE:
c) E-MAIL:
d) TELEFONE: DATA NASCIMENTO:
e) CARGO: (agente Legislativo Õ Serviços Gerais
CANDIDATO(A)
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO
RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE iii 7 Pro CRRs SELETIVO SIMPLIFICADO.
EDITAL 001/ 2023.
a) NOME: + INSCRIÇÃO nº:
b) ENDEREÇO COMPLETO:
Nº: BAIRRO: — CIDADE:
c) E-MAIL:
d) TELEFONE: DATA NASCIMENTO:
e) CARGO: Õ Agente Legislativo a Serviços Gerais
CANDIDATO(A)
º f FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO
RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br
MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / EDITAL 001 / 2023.
Declaro, para fins de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que atendo
integralmente as exigências previstas nos itens 2.2.1, 2.2.2 (€2.2.3, se do sexo masculino), do EDITAL acima
referenciado. Emacs
Nesta oportunidade, informo 1 também estar ciente de que, se for o caso, quando da
minha apresentação para fins de contratação, deverão ser exibidos os respectivos documentos,
devidamente autenticados, nos termos do item 7.4.1, também do EDITAL.
Por ser verdade, firmo o presente.
Tabuleiro - MG, de setembro de 2023.
NOME COMPLETO LEGÍVEL,
ASSINATURA DO CANDIDATO
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL nº: 001/ 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / PROVA DE TÍTULOS, para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
Candidato (a):
Inscrição:
Cargo:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Cópia da Carteira de Trabalho'e Previdência Social / CTPS (Tempo de Serviço);
( ) Cópia do carnê de autônomo devidamente quitado;
( ) Certidões expedidas por entidades / órgãos públicos (Tempo de Serviço);
( ) Contagem de Tempo de Serviço;
( ) Cópia de Curso de atualização concluído na área do cargo pretendido (mínimo de 20 horas /
aula);
() Cópia de curso de Especialização lato sensu/concluída na área do cargo pretendido (igual ou
superior a 360 horas), ou residência médica concluída na área do cargo pretendido;
( ) Cópia de curso de Mestrado concluído na área do-cargo pretendido;
( ) Cópia de curso de Pós-doutorado./ livre-docência /-doutorado concluído na área do cargo
pretendido;
( ) Cópia de Aprovação final em concurso público regular ou processo seletivo público na área do
cargo pretendido;
( ) Cópia de Carteira de Identidade;
( ) Cópia do CPF;
() Cópia Título Eleitoral;
() Comprovante de escolaridade
( ) Comprovante de endereço;
Outros:
Candidato (a) Servidor Responsável pela inscrição
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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