| Tipo | EDITAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | EDITAL 001/2023 |
| native_id | 578 |
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ES E CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDITAL nº: 001/2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG, no exercício de suas atribuições institucionais, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / PROVA DE TÍTULOS, para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, para a função abaixo descrita: CARGOS / x Nº DE SALÁRIO ê FUNÇÕES FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS | BASE PERÍODO AGENTE . E Era 02/10/2023 a LEGISLATIVO Ensino Médio Completo 01 | R$2.16848 30/11/2023 AUXILIAR DE Ensino fundamental 02/10/2023 a SERVIÇOS GERAIS Completo 01 R$ 1.640,34 31/10/2023 1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 1.1. Período de inscrição: as inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 20, 21, 22 e 25 de setembro de 2023, no horário das 10hs às 15hs. 1.2. Local: Sede da Câmara Municipal, situada na Rua Valério Corrêa Neto, nº 02, Centro, Tabuleiro - MG. 1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição e entrega de documentos fora do prazo e horário fixados neste edital. 1.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente, mediante a exibição de documento de identificação oficial com foto ou através de procurador devidamente identificado, com procuração em anexo. 1.5. Para efetivação da inscrição, o candidato ou seu procurador (procuração por instrumento público) deverá preencher e assinar regularmente o respectivo formulário, ANEXO 1, oportunidade na qual deverá apresentar todos os documentos exigidos neste edital, para fins de pontuação. 1.6. Após o preenchimento do formulário e entrega dos documentos, imediatamente será disponibilizado para o candidato o comprovante de inscrição, para fins de acompanhamento e controle. 1.7. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E 2 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 2.1. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia do diploma, histórico escolar, certificado ou documento equivalente que lhe habilite cargo pretendido, além daqueles previstos neste edital, item 4.1, para fins de pontuação, estando sujeito a exibição do original caso necessário para comprovação da autenticidade. 2.2. Em hipótese alguma serão realizadas pelos Servidores da Câmara cópias ou impressões do documentos necessários para inscrição, sendo que a entrega das cópias dos documentos serão de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.3. O candidato deverá também preencher uma declaração, ANEXO II deste edital, onde assegurará atender os seguintes requisitos: 2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. 2.3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 3.1. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos, as informações registradas e documentos encaminhados no ato da inscrição. 3.2. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, autorizará a Comissão a decidir sempre de acordo com o acervo probatório existente, ou seja, a pontuação será deferida em sintonia com os documentos exibidos, em resumo, registros sem provas serão desconsiderados. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO; 4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, formação acadêmica, experiência profissional, treinamentos e aprovação em concursos públicos, observados os critérios objetivos a seguir: I. Efetivo exercício profissional no cargo pretendido, comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social / CTPS, carnê de autônomo devidamente quitado ou de certidões ãos públicos. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 expedidas por entidades / ór TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS a) Pontuação: 0,5 ponto para cada 06 meses completos. b) Número máximo de pontos: 3,0 pontos. II. Curso de atualização concluído na área do cargo pretendido (mínimo de 20 horas / aula). a) Pontuação: 1,0 ponto por curso. b) Número máximo de pontos: 4,0 pontos. II. Especialização lato sensu concluída na área do cargo pretendido (igual ou superior a 360 horas). a) Pontuação: 2,0 pontos por curso ou residência. b) Número máximo de pontos: 3,0 pontos. IV. Mestrado concluído na área do cargo pretendido. a) Pontuação: 3,0 pontos por curso. b) Número máximo de pontos: 6,0 pontos. V. Pós-doutorado / livre-docência / doutorado concluído na área do cargo pretendido. a) Pontuação: 4,0 pontos por curso. b) Número máximo de pontos: 8,0 pontos. VI. Aprovação final em concurso público regular ou processo seletivo público no cargo pretendido, excetuados os certames que estejam sub judice ou suspensos pelos TRIBUNAIS DE CONTAS. a) Pontuação: 2,0 pontos por aprovação. b) Número máximo de pontos: 6,0 pontos. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 30,0 pontos. 4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo / especialidade pretendido pelo candidato. 4.3. As cópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e serem entregues pelos candidatos no ato da inscrição. 4.4. Os certificados dos cursos deverão exibir a carga horária, sem a qual não serão considerados. 4.5. Os documentos apresentados serão considerados exclusivamente uma única vez, em conformidade com o item ao qual melhor se identificará. 4.6. A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observados os critérios fixados neste edital. A dá e Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação: a) Ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional. b) Permanecendo o empate, aquele que tiver maior idade, considerando-se como parâmetro o último dia do prazo de inscrição. 4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se este parâmetro como o primeiro critério de desempate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº: 10.741 / 2003. 5. DO RESULTADO: 5. O resultado deste processo seletivo será divulgado por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Tabuleiro, na data de 28 de setembro de 2023. 5.1. Em hipótese alguma será divulgado o resultado deste certame através dos telefones da Câmara. 6. DOS RECURSOS: 6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento a ser dirigido ao.CHEFE DO PODER LEGISLATIVO, a ser protocolizado na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO. 6.2. O prazo para apresentação dos recursos será de dois dias úteis, contados da data da publicação do resultado. 6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter todos os dados necessários para identificação do recorrente, seu número de inscrição, endereço completo e telefone, se for o caso. 6.4. Os recursos que não atenderem os requisitos acima especificados serão rejeitados liminarmente, sem apreciação de mérito. 6.5. As decisões relativas aos recursos oferecidos serão encaminhadas via postal para o candidato, observado o endereço indicado no seu inconformismo, no prazo de até dez dias úteis, contados da data de encerramento da apresentação dos mesmos. 6.6. A única e última instância competente para conhecer e decidir os recursos é o PRESIDENTE DA CÂMARA DE TABULEIRO-MG. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Todas as publicações relativas a este certame, inclusive eventuais alterações, serão divulgadas por meio de afixação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO. 7.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados fundamentadamente pela COMISSÃO ESPECIAL, nomeada especificamente para esse fim. 7.2.1. As decisões finais nestas hipóteses, após o parecer da comissão, deverão ser homologadas pelo Chefe do Poder Legislativo. Fra 7.3. Independentemente de sua aprovação / classificação neste processo seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores. 7.4. Os candidatos aprovados deverão aguardar a chamada para a contratação, via e-mail ou outro meio de comunicação que ocorrerá observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação. 7.4.1. A apresentação do candidato para contratação deverá ocorrer no prazo previsto na respectiva publicação, quando da divulgação do resultado final, oportunidade na qual deverá apresentar cópias autenticadas ou originais para fins de autenticação, dos documentos necessários para comprovação das 7.4.2. O não comparecimento em tempo hábil será interpretado como desistência do candidato em relação à contratação. 7.5. Os candidatos aprovados e regularmente contratados serão constantemente avaliados, sendo certo que eventuais infrações administrativas serão devidamente apuradas, nos termos da lei. 7.6. O presente edital terá validade até 29/09/2023. Tabuleiro /MG, 19 de setembro de 2023. J dg aa abledo À PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL 001 / 2023. a) NOME: INSCRIÇÃO nº: b) ENDEREÇO COMPLETO: Nº: BAIRRO: CIDADE: c) E-MAIL: d) TELEFONE: DATA NASCIMENTO: e) CARGO: (agente Legislativo Õ Serviços Gerais CANDIDATO(A) FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE iii 7 Pro CRRs SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL 001/ 2023. a) NOME: + INSCRIÇÃO nº: b) ENDEREÇO COMPLETO: Nº: BAIRRO: — CIDADE: c) E-MAIL: d) TELEFONE: DATA NASCIMENTO: e) CARGO: Õ Agente Legislativo a Serviços Gerais CANDIDATO(A) º f FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165- TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / EDITAL 001 / 2023. Declaro, para fins de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que atendo integralmente as exigências previstas nos itens 2.2.1, 2.2.2 (€2.2.3, se do sexo masculino), do EDITAL acima referenciado. Emacs Nesta oportunidade, informo 1 também estar ciente de que, se for o caso, quando da minha apresentação para fins de contratação, deverão ser exibidos os respectivos documentos, devidamente autenticados, nos termos do item 7.4.1, também do EDITAL. Por ser verdade, firmo o presente. Tabuleiro - MG, de setembro de 2023. NOME COMPLETO LEGÍVEL, ASSINATURA DO CANDIDATO Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL nº: 001/ 2023. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / PROVA DE TÍTULOS, para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO Candidato (a): Inscrição: Cargo: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO: ( ) Cópia da Carteira de Trabalho'e Previdência Social / CTPS (Tempo de Serviço); ( ) Cópia do carnê de autônomo devidamente quitado; ( ) Certidões expedidas por entidades / órgãos públicos (Tempo de Serviço); ( ) Contagem de Tempo de Serviço; ( ) Cópia de Curso de atualização concluído na área do cargo pretendido (mínimo de 20 horas / aula); () Cópia de curso de Especialização lato sensu/concluída na área do cargo pretendido (igual ou superior a 360 horas), ou residência médica concluída na área do cargo pretendido; ( ) Cópia de curso de Mestrado concluído na área do-cargo pretendido; ( ) Cópia de curso de Pós-doutorado./ livre-docência /-doutorado concluído na área do cargo pretendido; ( ) Cópia de Aprovação final em concurso público regular ou processo seletivo público na área do cargo pretendido; ( ) Cópia de Carteira de Identidade; ( ) Cópia do CPF; () Cópia Título Eleitoral; () Comprovante de escolaridade ( ) Comprovante de endereço; Outros: Candidato (a) Servidor Responsável pela inscrição Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br