| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | "Que seja regulamentado o trânsito de veículos em mão dupla no entorno da praça Cel João Floriano em dias de evento na praça, bem como em dias de evento a proibição de estacionamento em um dos lados”. |
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ck CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 014/2024 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. Os Vereador infra-assinado, na forma regimental, vêm, respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito Municipal o que se segue: "Que seja regulamentado o trânsito de veículos em mão dupla no entorno da praça Cel João Floriano em dias de evento na praça, bem como em dias de evento a proibição de estacionamento em um dos lados”. JUSTIFICATIVA: Em dias de evento na praça, quando é instalado o palco, os veículos por costume utilizam as vias no entorno da Praça Cel João Floriano em duas mãos, contudo, tal utilização não foi ainda regulamentada pela prefeitura, motivo pelo que se solicita tal regulamentação à Prefeitura. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 04 de março de 2024. JOSÉ SON ALVES LUZ ADOR - PSDB Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br