| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 29 de Setembro de 2023. Oficio nº: 295/2023 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024”, solicitando aprovação do referido Projeto. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton Sérgio ea Ferraz Prefeito EXMO. SR. JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 009/2023 Exmo. Sr. Vereador José Nianderson Alves Luz Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro - MG. Excelentíssimo Senhor Presidente. Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº / que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e demais disposições legais aplicáveis. Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei incluso, que deverão se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais. A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em questão o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta orçamentária de 2024. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro, 29 de Setembro de 2023 Ailton Sérgio dc Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº 0/9 /2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Tabuleiro estima a receita e fixa a despesa em R$ 32.304.050,00 (trinta e dois milhões e trezentos e quatro mil e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 20.758.396,90 (vinte milhões e setecentos e cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 11.545.653,10 (onze milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e três reais e dez centavos), do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º A Receita do Município de Tabuleiro é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.294.878,00 01.03. Receita Patrimonial | 1.071.269,00 01.06. Receita de Serviços 34.905,00 01.07. Transferências Correntes 29.247.054,00 01.09. Outras Receitas Correntes 14.182,00 Soma 31.662.288,00 2. Receitas de Capital 02.01 Operações de Crédito 1.000.000,00 02.02 Alienação de Bens 100.000,00 02.04. Transferências de Capital 3.500.000,00 Soma 4.600.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (3.958.238,00) Total da Receita Estimada 32.304.050,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(itabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Art. 3º A Despesa do Município de Tabuleiro é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 01. Câmara Municipal de Tabuleiro 01.01. Câmara Municipal de Tabuleiro 1.140.000,00 01.01.01 Câmara Municipal 1.140.000,00 Soma 1.140.000,00 02. Prefeitura Municipal de Tabuleiro 02.01 Secretaria Municipal De Fazenda E Planejamento 581.782,00 02.01.00 Secretaria Municipal De Fazenda E Planejamento 581.782,00 02.02 Secretaria Municipal De Adm. E Recursos Humanos 3.103.827,00 02.02.00 Secretaria Municipal De Adm. E Recursos Humanos 3.103.827,00 02.03 Sec. Munic. De Obras, Ativ. Urb. Transp. E Trânsito 7.357.595,90 02.03.01 Sec. Mun. De Obras, Ativ. Urb. Transp. E Trânsito 7.357.595,90 02.04 Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo 2.020.448,00 02.04.00 Divisão de Esporte e Lazer 410.044,00 02.04.01 Divisão De Cultura E Turismo 1.610.404,00 02.05 Secretaria Mun. De Agrop. Abast. E Meio Ambiente 542.166,00 02.05.00 Secretaria Mun. De Agrop. Abast. E Meio Ambiente 542.166,00 02.06 Secretaria Municipal De Saúde 8.299.171,28 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde 7.570.008,06 02.06.01 Consorcio De Saúde Contrato De Rateio 301.611,22 02.06.02 Divisão De Saúde 427.552,00 02.07 Secretaria Municipal De Educação 6.452.438,00 02.07.00 Secretaria Municipal De Educação 6.452.438,00 02.08 Secretaria Municipal De Desenv. Assistência Social 2.476.621,82 02.08.00 Fundo Municipal de Assistência Social 2.104.757,82 02.08.01 Secretaria Municipal De Desenv. Assistência Social | 341.864,00 02.08.03 Fundo Mun. Da Criança E Do Adolescente 30.000,00 02.09 Reserva De Contingência 330.000,00 Sos) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 02.09.09 Reserva De Contingência 330.000,00 Soma | 31.164.050,00 Total Da Despesa Fixada [ 32.304.050,00 b) Classificação Funcional 01 LEGISLATIVA 1.140.000,00 02 JUDICIÁRIA 155.291,00 04 ADMINISTRAÇÃO 2.505.482,56 06 SEGURANÇA PÚBLICA 38.004,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.603.905,82 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 642.576,00 10 SAÚDE I 8.299.171,28 12 EDUCAÇÃO 6.452.438,00 13 CULTURA 1.610.404,00 15 URBANISMO 3.547.701,34 16 HABITAÇÃO 440.000,00 17 SANEAMENTO 1.197.417,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 101.428,00 20 AGRICULTURA 486.738,00 24 COMUNICAÇÕES 23.468,00 25 ENERGIA 50.000,00 26 TRANSPORTE 1.896.247,00 27 DESPORTO E LAZER 410.044,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 373.734,00 99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 330.000,00 Soma 32.304.050,00 Total Da Despesa Fixada 32.304.050,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 03.01. Pessoal e Encargos Sociais 13.380.522,74 03.02. Juros e Encargos da Dívida 22.800,00 03.03. Outras Despesas Correntes 12.130.251,27 Soma 25.533.574,01 4. Despesas de Capital 04.04. Investimentos 6.300.987,65 04.06. Amortização da Divida 139.488,34 Soma 6.440.475,99 9. Reserva de Contingência 330.000,00 Total da Despesa Fixada 32.304.050,00 Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do $1º e no $ 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do $ 1º e no $3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Tabuleiro, 29 de Setembro de 2023. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal