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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Altera a Lei nº 896, de 18 de novembro de 2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2023”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Dtabuleiro.mg gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 17 de novembro de 2023.
Oficio nº 352/2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr, Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “ Altera a Lei
nº 896, de 18 de novembro de 2022, que “Estima a Receita efixa a Despesa do Município
de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2023”.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para
solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, e renovar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
Prefeito
pe
PROTOCOL a
EXMO. SR.
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 012/2023
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a ampliação
do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal
do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na
redação do art. 5º da Lei Municipal nº 896 de 18 de novembro de 2022.
Considerando que esta solicitação se deu principalmente pela utilização de saldo
orçamentário para o empenho da aquisição do terreno à Rua do Comércio nº 650, Centro, Tabuleiro
e decorrentes dos ajustes realizados entre dotações para tal aquisição.
Considerando que tal movimentação contábil implicou em uma diminuição considerável
de valores para suplementação até o fim do exercício financeiro.
E considerando também a hipótese de haver necessidades para empenhos de Folha de
Pagamento e INSS e Dezembro de 2023 e 13º salário de 2023 num período que esta casa já estará em
recesso.
Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se urgência
na apreciação do pleito.
Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167,
pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do
município.
Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero
cumprimentos democráticos.
Tabuleiro, 17 de novembro de 2023.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Projeto de Lei nº. 026/2023.
“ Altera a Lei nº 896, de 18 de novembro de 2022, que “Estima
a Receita efixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o
exercício financeiro de 2023”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 896 de 18 de novembro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
1 — abrir crédito suplementar até o limite de 20 % (vinte por cento) da despesa fixada no
Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso 1, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Tabuleiro, 17 de novembro de 2023.
Ailton Lhe
Prefeito Municipal

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