| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 896, de 18 de novembro de 2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2023”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Dtabuleiro.mg gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 17 de novembro de 2023. Oficio nº 352/2023 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr, Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “ Altera a Lei nº 896, de 18 de novembro de 2022, que “Estima a Receita efixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2023”. Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ Prefeito pe PROTOCOL a EXMO. SR. JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 012/2023 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a ampliação do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 5º da Lei Municipal nº 896 de 18 de novembro de 2022. Considerando que esta solicitação se deu principalmente pela utilização de saldo orçamentário para o empenho da aquisição do terreno à Rua do Comércio nº 650, Centro, Tabuleiro e decorrentes dos ajustes realizados entre dotações para tal aquisição. Considerando que tal movimentação contábil implicou em uma diminuição considerável de valores para suplementação até o fim do exercício financeiro. E considerando também a hipótese de haver necessidades para empenhos de Folha de Pagamento e INSS e Dezembro de 2023 e 13º salário de 2023 num período que esta casa já estará em recesso. Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se urgência na apreciação do pleito. Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167, pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do município. Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero cumprimentos democráticos. Tabuleiro, 17 de novembro de 2023. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Projeto de Lei nº. 026/2023. “ Altera a Lei nº 896, de 18 de novembro de 2022, que “Estima a Receita efixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2023”. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 896 de 18 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1 — abrir crédito suplementar até o limite de 20 % (vinte por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso 1, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Tabuleiro, 17 de novembro de 2023. Ailton Lhe Prefeito Municipal