| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 08 de abril de 2024. Ofício nº: 064/2024 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO EXMO. SR. JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 001/2024 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) equivalente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2023 e mais 3,38% (três vírgula trina e oito por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 8.00% (oito por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023. Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2024. Tabuleiro — MG, 08 de Abril de 2024. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117/3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM 001/2024 Encaminho para a indispensável apreciação de Vossas Excelências, o presente projeto de lei que fixa o índice percentual relativo à correção integral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, pelo percentual 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) equivalente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2023 e mais 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 8,00% (oito por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023 Observem Senhores parlamentares que desta forma, vou além da minha obrigação constitucional, na condição de gestor, fixada pelo inciso X, art. 37, CF, sendo certo que, mesmo diante de dificuldades e restrições financeiras, fiz a opção pela concessão da revisão geral, como forma também de reconhecimento do esforço e responsabilidade com a qual nossos servidores municipais têm se dedicado aos seus afazeres, sempre demonstrando especial sensibilidade e compromisso com as questões da nossa comunidade. Registro ainda que este índice, por conta das diretrizes fixadas pelo princípio da isonomia, deverá estender-se aos proventos e pensões custeadas pela municipalidade, tendo sempre, em qualquer hipótese, seus efeitos financeiros assegurados a partir de 01 de janeiro do corrente. Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas Excelências, requeiro a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente. AILTON SÉRGIO MORÉÍRA FERRAZ PREFEITO