| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 08 de abril de 2024. Ofício nº: 070/2024 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. AILTON Ro RA FERRAZ PREFEITO ” prorocoo T EXMO. SR. JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº. 002/2024. Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza abertura do crédito especial e dá outras providências.” Considerando que em 08/07/2022 foi sancionada a Lei 14.399, denominada Lei Aldir Blanc 2 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e por meio do Decreto Federal n.º 11.740, de 18/10/2023, a referida lei foi regulamentada. Considerando os ditames da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, que tem como objetivos: I— Estipular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais; II — Garantir o funcionamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes de iniciativas artísticos culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiro, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para produção, registro, gestão e a difusão cultural suas práticas e seus saberes, fazeres, modo de vida, bens, produtos e serviços culturais. III — Democratizar o acesso, a fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais; IV — Garantir o financiamento para ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Considerando que os recursos para execução das ações culturais previstas na referida Lei, de 2023, não foram previstos no orçamento municipal de 2024. Considerando que o TCEMG estabeleceu fonte específica para registro das Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, 1719. Desta forma, consoante disposto no inciso II, $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000; bem como orientação do TCEMG na Consulta n.º 932.477, o recebimento destes recursos não previstos para o exercício de 2024, configuram excesso de arrecadação na fonte 1719, o qual somente pode ser utilizado mediante abertura de crédito adicional. Como o município não possui ações específicas e compatíveis com as dotações orçamentárias existentes, há necessidade de prévia autorização legislativa para a abertura de crédito especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal. Cio PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Por tudo exposto, solicitamos aprovação do presente projeto, para legal e correta utilização dos recursos transferidos pela União para ações no setor cultural e esperamos aprovação desta Colenda Câmara. Respeitosamente, Tabuleiro, 08 de abril de 2024. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº04,72024 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 49.398,23 (Quarenta e nove mil e trezentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) com a inclusão das seguintes dotações de despesa: 02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro 02.04 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.01 — Divisão de Cultura e Turismo 02.04.01.13 - Cultura 02.04.01.13.392 - Difusão Cultural 02.04.01.13.392.120 — Cidade com Mais Cultura 02.04.01.13.392.120.2.0101 — Fomento Cultura Aldir Blanc 2 3.3.50.43 — Subvenções Sociais >>>>>>>>D........ceneseceneserresnsseresseresreseeseseesesersesensesanões R$ 3.001,00 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas.................s its ssirsseseereeres R$ 14.200,00 148435 = Berviços de Consiliotia -sessensvoreserererere sor ererpon cerevarira apra msm R$ 2.469,91 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ...............cereteeseeeesereesereereerereneo R$ 29.727,32 Total... eeeeerererereranaeaeeeereraeerararareeecerererararareeeranerenaeaerenananenasasasaacanenenesasasanaos R$ 49.727,32 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o excesso de arrecadação, nos termos do inciso IL $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, apurado na seguinte fonte de recurso: I- R$49.727,32 na fonte 719 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - LEI Nº 14.399/2022. CÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Por tudo exposto, solicitamos aprovação do presente projeto, para legal e correta utilização dos recursos transferidos pela União para ações no setor cultural e esperamos aprovação desta Colenda Câmara. Respeitosamente, Tabuleiro, 08 de abril de 2024. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito