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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id671

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 08 de abril de 2024.
Ofício nº: 070/2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido
Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
AILTON Ro RA FERRAZ
PREFEITO
” prorocoo T
EXMO. SR.
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº. 002/2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza abertura do crédito especial e dá outras providências.”
Considerando que em 08/07/2022 foi sancionada a Lei 14.399, denominada
Lei Aldir Blanc 2 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e por meio do
Decreto Federal n.º 11.740, de 18/10/2023, a referida lei foi regulamentada.
Considerando os ditames da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, que tem como objetivos:
I— Estipular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II — Garantir o funcionamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes de
iniciativas artísticos culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos
cidadãos brasileiro, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para produção, registro,
gestão e a difusão cultural suas práticas e seus saberes, fazeres, modo de vida, bens, produtos e
serviços culturais.
III — Democratizar o acesso, a fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas
periféricas, urbanas e rurais;
IV — Garantir o financiamento para ações, os projetos, as políticas e os programas públicos
de cultura previstos no plano de cultura local.
Considerando que os recursos para execução das ações culturais previstas na referida Lei,
de 2023, não foram previstos no orçamento municipal de 2024.
Considerando que o TCEMG estabeleceu fonte específica para registro das Transferências
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, 1719.
Desta forma, consoante disposto no inciso II, $ 1º do art. 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17/03/1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de
4/5/2000; bem como orientação do TCEMG na Consulta n.º 932.477, o recebimento destes recursos
não previstos para o exercício de 2024, configuram excesso de arrecadação na fonte 1719, o qual
somente pode ser utilizado mediante abertura de crédito adicional.
Como o município não possui ações específicas e compatíveis com as dotações
orçamentárias existentes, há necessidade de prévia autorização legislativa para a abertura de crédito
especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal.
Cio
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Por tudo exposto, solicitamos aprovação do presente projeto, para legal e
correta utilização dos recursos transferidos pela União para ações no
setor cultural e esperamos aprovação desta Colenda
Câmara.
Respeitosamente,
Tabuleiro, 08 de abril de 2024.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
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CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº04,72024
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no
presente exercício até o valor de R$ 49.398,23 (Quarenta e nove mil e trezentos e noventa e oito
reais e vinte e três centavos) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
02.04 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.01 — Divisão de Cultura e Turismo
02.04.01.13 - Cultura
02.04.01.13.392 - Difusão Cultural
02.04.01.13.392.120 — Cidade com Mais Cultura
02.04.01.13.392.120.2.0101 — Fomento Cultura Aldir Blanc 2
3.3.50.43 — Subvenções Sociais >>>>>>>>D........ceneseceneserresnsseresseresreseeseseesesersesensesanões R$ 3.001,00
3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas.................s its ssirsseseereeres R$ 14.200,00
148435 = Berviços de Consiliotia -sessensvoreserererere sor ererpon cerevarira apra msm R$ 2.469,91
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ...............cereteeseeeesereesereereerereneo R$ 29.727,32
Total... eeeeerererereranaeaeeeereraeerararareeecerererararareeeranerenaeaerenananenasasasaacanenenesasasanaos R$ 49.727,32
Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei
o excesso de arrecadação, nos termos do inciso IL $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000, apurado na seguinte fonte de recurso:
I- R$49.727,32 na fonte 719 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura
- LEI Nº 14.399/2022.
CÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Por tudo exposto, solicitamos aprovação do presente projeto, para legal e
correta utilização dos recursos transferidos pela União para ações no
setor cultural e esperamos aprovação desta Colenda
Câmara.
Respeitosamente,
Tabuleiro, 08 de abril de 2024.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito

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