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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id672

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE
MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção
integral de todos os vencimentos pelo percentual de 8,00% (oito por cento), sendo 3,71%
(três inteiros e setenta e um por cento) relativo à variação do índice do INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, e mais 4,29% (quatro inteiros
e vinte e nove centésimos por cento) de ganho real, incidentes sobre os valores dos
vencimentos vigentes em dezembro de 2023.
Art. 2º Fica concedido o percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um por cento)
Q relativo à variação do índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2023, a título de reajuste anual, sobre os subsídios dos detentores de
mandatos eletivos no Município de Tabuleiro - MG, em consonância com a Constituição
Federal, no seu Artigo 37, Inciso X, e Leis Municipais 809 e 810, ambas de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
própria do orçamento vigente.
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
á ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Tabuleiro - MG, 15 de abril de 2024.
J ANDERSON ALVES L
PRESIDENTE DA CÂMARA
[1] JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
]
LUZ RESA PAZ SILVA DIOGO
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
Mm FARIA
2º SECRETÁRIA DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o projeto de lei que “ DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES E DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, conforme competência definida pelo art. 26, III da Lei Orgânica
Municipal e 24, 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos a
variação do índice do INPC (Índice Nacional de de Preços ao Consumidor), apurado entre
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, uma vez que nos termos da Lei Municipal
809/2020 e 810/2020, é o índice a ser aplicado nos casos de revisão geral anual referente
[o aos agentes políticos detentores de cargos eletivos, abrangendo o Poder Executivo e o
Poder Legislativo.
É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara
Municipal, está previsto um aumento real de 4,29%, totalizando um reajuste no montante
de 8%, montante esse também concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, contando com o-habitual espírito público dos Nobres Pares,
requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são
próprios.
Atenciosamente.
F 4
dei rs au PV duo
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
e PRESIDENTE DA CÂMARA
dá Ec E / ,
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
Hsbndiia da QT foco ||
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
IN UUIC
Mu, FARIA
2º SECRETÁRIO DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br

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