| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 003/2024 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 8,00% (oito por cento), sendo 3,71% (três inteiros e setenta e um por cento) relativo à variação do índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, e mais 4,29% (quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento) de ganho real, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023. Art. 2º Fica concedido o percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um por cento) Q relativo à variação do índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a título de reajuste anual, sobre os subsídios dos detentores de mandatos eletivos no Município de Tabuleiro - MG, em consonância com a Constituição Federal, no seu Artigo 37, Inciso X, e Leis Municipais 809 e 810, ambas de 2020. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 própria do orçamento vigente. TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO á ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Tabuleiro - MG, 15 de abril de 2024. J ANDERSON ALVES L PRESIDENTE DA CÂMARA [1] JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA ] LUZ RESA PAZ SILVA DIOGO 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA Mm FARIA 2º SECRETÁRIA DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o projeto de lei que “ DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme competência definida pelo art. 26, III da Lei Orgânica Municipal e 24, 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos a variação do índice do INPC (Índice Nacional de de Preços ao Consumidor), apurado entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, uma vez que nos termos da Lei Municipal 809/2020 e 810/2020, é o índice a ser aplicado nos casos de revisão geral anual referente [o aos agentes políticos detentores de cargos eletivos, abrangendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo. É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara Municipal, está previsto um aumento real de 4,29%, totalizando um reajuste no montante de 8%, montante esse também concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal. Desta forma, contando com o-habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente. F 4 dei rs au PV duo JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ e PRESIDENTE DA CÂMARA dá Ec E / , JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA Hsbndiia da QT foco || 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA IN UUIC Mu, FARIA 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br