| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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À CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 005/2024 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1º O subsídio dos vereadores do Município de Tabuleiro, para a legislatura de 2025 a 2028 fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês. Art. 2º Sobre o valor fixado incidirão descontos previdenciários, sociais e fiscais nos termos da legislação vigente. Art. 3º Os subsídios ora fixados poderão ser reajustados, mediante Lei específica, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. 81º Para a recomposição das perdas salariais, nos termos do caput do artigo, será utilizado à variação anual do-fndice INPC (Índice Nacional.de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou em índice inferior, caso este índice não seja outorgado à categoria dos servidores municipais. 1) 82º A iniciativa do Projeto de Lei para reajustar os subsídios dos vereadores é de competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º A cada reunião ordinária que o vereador se ausentar sem a devida justificativa, a ser julgada pela Mesa Diretora, será descontado o valor de 10% (dez por cento) do subsídio fixado no artigo 1º desta Lei. Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias, solenes ou especiais não serão remuneradas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei/correrão à conta de dotação própria do respectivo orçamento. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br 4 CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2024. A pulam dedo Jos NIANDERSON ALVES LUZ) PRESIDENTE DA CÂMARA JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA o uy SAS) DIOGO 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA 4 4 sn FARIA 2º SECRETÁRIA DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br 4 CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o Projeto de Lei que irá fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028 e “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme o artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. Inicialmente destaca-se que o subsídio proposto não ultrapassa os tetos constitucionalmente delimitados para a fixação da remuneração do vereador, sendo inferior à 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, “a”, CF), inferior à 5% (cinco por cento) da receita do município e 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo-se o subsídio dos vereadores. Após várias reuniões, os edis observaram que o atual subsídio dos vereadores de q Tabuleiro é o menor em relação a todas as cidades da região. Além disso, o valor proposto para o salário mínimo em 2025, pelo governo federal é de R$ 1.502,00 (mil quinhentos e dois reais). É fundamental reconhecer que o papel dos vereadores é vital para a democracia local, pois eles atuam como representantes diretos da população, elaborando leis e tomando decisões cruciais para o desenvolvimento da cidade. A fixação do subsídio em R$ 3.000,00 (três mil reais), foi definida com base nos argumentos expostos anteriormente, e atende ao princípio da proporcionalidade, além de ser a principal forma de valorizar o trabalho dos vereadores. Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. ) ( eloa À JOSE NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA Eru JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA a DA CÂMARA JO d 4 aa Es SECRETÁRIA es CAMARA ELID AA ARAL FARIA 2º SECRETÁRIA DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br