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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id693

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA
DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
o A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Secretários do Município de Tabuleiro, para a legislatura de
2025 a 2028 fica fixado no valor de R$ 5.161,31 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e
trinta e um centavos) por mês.
Art. 2º Sobre o valor fixado incidirão descontos previdenciários, sociais e fiscais nos
termos da legislação vigente.
Art. 3º Os subsídios ora fixados poderão ser reajustados, mediante Lei específica,
[1] nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para a recomposição das perdas salariais, nos termos do caput do
artigo, será utilizado à variação anual do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou em
índice inferior, caso este índice não seja outorgado à categoria-dos servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação própria do respectivo orçamento.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
legais a partir de 1º de janeiro de 2025.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2024.
JO Pen dasema d voZ)
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ AÍ NIO DE SOUZA
Q VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
y À
a RE Eesia I0GO” 7
1ºs RETÁRIA DA CÂMARA
eso FARIA
2º SECRETÁRIA DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o Projeto de Lei que irá fixar o subsídio dos vereadores para a
legislatura de 2025 a 2028 e “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, conforme o artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
Os secretários municipais desempenham um. papel crucial na administração de
setores específicos do governo local, como saúde, educação, finanças, transporte e outras
áreas essenciais para o bem-estar da comunidade.
Somente mediante a fixação de um subsídio justo para esse cargo é possível atrair
O) e reter talentos qualificados para a gestão municipal. Além disso, o subsídio deve ser apto
a fazer frente aos custos inerentes ao cargo e ser competitivo com o oferecido no setor
privado.
Propõe-se um aumento de aproximadamente 16% (dezesseis por cento) do atual
vencimento bruto do secretariado para a próxima legislatura, acompanhando o aumento
conferido aos membros do Poder Legislativo.
Desta forma, contando como habitual espírito público dos Nobres Pares,
requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são
próprios.
Atenciosamente,
9/3
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
SÉ ANTÔNIO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
/
Juate td ARS
RESA PAZ SA le 1
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
A Muy
ÉLIDA RAL FARIA
2º SECRETÁRIA DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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