| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 006/2024 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos Secretários do Município de Tabuleiro, para a legislatura de 2025 a 2028 fica fixado no valor de R$ 5.161,31 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e trinta e um centavos) por mês. Art. 2º Sobre o valor fixado incidirão descontos previdenciários, sociais e fiscais nos termos da legislação vigente. Art. 3º Os subsídios ora fixados poderão ser reajustados, mediante Lei específica, [1] nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para a recomposição das perdas salariais, nos termos do caput do artigo, será utilizado à variação anual do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou em índice inferior, caso este índice não seja outorgado à categoria-dos servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do respectivo orçamento. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2024. JO Pen dasema d voZ) PRESIDENTE DA CÂMARA JOSÉ AÍ NIO DE SOUZA Q VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA y À a RE Eesia I0GO” 7 1ºs RETÁRIA DA CÂMARA eso FARIA 2º SECRETÁRIA DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o Projeto de Lei que irá fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028 e “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme o artigo 29, inciso V da Constituição Federal. Os secretários municipais desempenham um. papel crucial na administração de setores específicos do governo local, como saúde, educação, finanças, transporte e outras áreas essenciais para o bem-estar da comunidade. Somente mediante a fixação de um subsídio justo para esse cargo é possível atrair O) e reter talentos qualificados para a gestão municipal. Além disso, o subsídio deve ser apto a fazer frente aos custos inerentes ao cargo e ser competitivo com o oferecido no setor privado. Propõe-se um aumento de aproximadamente 16% (dezesseis por cento) do atual vencimento bruto do secretariado para a próxima legislatura, acompanhando o aumento conferido aos membros do Poder Legislativo. Desta forma, contando como habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente, 9/3 JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA SÉ ANTÔNIO DE SOUZA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA / Juate td ARS RESA PAZ SA le 1 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA A Muy ÉLIDA RAL FARIA 2º SECRETÁRIA DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br