| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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*, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 007/2024 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Tabuleiro, para a legislatura de 2025 a 2028 fica fixado no valor bruto R$ 13.562,50 (treze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Tabuleiro, para a legislatura de 2025 a 2028 fica fixado no valor bruto R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês. Art. 3º Sobre o valor fixado incidirão descontos previdenciários, sociais e Ú fiscais nos termos da legislação vigente. Art. 4º Os subsídios ora fixados poderão ser reajustados, mediante Lei específica, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para a recomposição das perdas salariais, nos termos do caput do artigo, será utilizado à variação anual do índice INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou em índice inferior, caso este índice não seja outorgado à categoria dos servidores municipais. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do respectivo orçamento. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br *, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO | ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2024. JOSÉ Diu dal: EA PRESIDENTE DA CÂMARA A d sosbEasio DE SOUZA DN DA CÂMARA / E LUZIA ESA PAZ SILVA DIOG 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA (À ÉLI AL FARIA 2º SECRETÁRIA DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br *, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o Projeto de Lei que irá fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028 e “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme o artigo 29, inciso V da Constituição Federal. O subsídio do chefe do Poder Executivo Municipal serve como parâmetro de teto remuneratório da administração pública municipal nos termos doart. 37, inciso XI da Constituição Federal, de forma que é necessário a fixação deste valor justamente para contratar profissionais no âmbito municipal. Tanto o Prefeito quanto o Vice-Prefeito desempenham um papel crucial na administração local, sendo os responsáveis diretos na realização e planejamento das políticas públicas. Propõe-se um aumento de aproximadamente 16% (dezesseis por cento) do atual vencimento bruto de ambos os cargos para a próxima legislatura, acompanhando o aumento conferido aos membros do Poder Legislativo. Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir-os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente 7 o JOSÉ agua ua L PRESIDENTE DA CÂMARA josé ANTÔNIO DE SOUZA SUL DA CÂMARA IA RETÁRIA DA CÂMARA ai Qua ELIDA ARAL FARIA 2º SECRETÁRIA DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br