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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id694

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*, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO PARA A
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Tabuleiro, para a legislatura
de 2025 a 2028 fica fixado no valor bruto R$ 13.562,50 (treze mil, quinhentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Tabuleiro, para a
legislatura de 2025 a 2028 fica fixado no valor bruto R$ 3.000,00 (três mil reais) por
mês.
Art. 3º Sobre o valor fixado incidirão descontos previdenciários, sociais e
Ú fiscais nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Os subsídios ora fixados poderão ser reajustados, mediante Lei
específica, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para a recomposição das perdas salariais, nos termos do
caput do artigo, será utilizado à variação anual do índice INPC (índice Nacional de
Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou em índice inferior, caso este índice não seja outorgado à categoria dos
servidores municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotação própria do respectivo orçamento.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
*, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
| ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2024.
JOSÉ Diu dal: EA
PRESIDENTE DA CÂMARA
A
d
sosbEasio DE SOUZA
DN DA CÂMARA
/ E
LUZIA ESA PAZ SILVA DIOG
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
(À
ÉLI AL FARIA
2º SECRETÁRIA DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
*, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o Projeto de Lei que irá fixar o subsídio dos vereadores para a
legislatura de 2025 a 2028 e “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E
VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, conforme o artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
O subsídio do chefe do Poder Executivo Municipal serve como parâmetro de teto
remuneratório da administração pública municipal nos termos doart. 37, inciso XI da
Constituição Federal, de forma que é necessário a fixação deste valor justamente para
contratar profissionais no âmbito municipal.
Tanto o Prefeito quanto o Vice-Prefeito desempenham um papel crucial na
administração local, sendo os responsáveis diretos na realização e planejamento das
políticas públicas.
Propõe-se um aumento de aproximadamente 16% (dezesseis por cento) do atual
vencimento bruto de ambos os cargos para a próxima legislatura, acompanhando o
aumento conferido aos membros do Poder Legislativo.
Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares,
requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir-os efeitos jurídicos que lhe são
próprios.
Atenciosamente 7
o JOSÉ agua ua L
PRESIDENTE DA CÂMARA
josé ANTÔNIO DE SOUZA
SUL DA CÂMARA
IA
RETÁRIA DA CÂMARA
ai Qua
ELIDA ARAL FARIA
2º SECRETÁRIA DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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