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materia nº 49/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa"Que o Executivo Municipal, através de incentivo tributário, possa estimular as empresas locais, principalmente os comerciantes, a adotarem o Programa Jovem Aprendiz, especialmente para adolescentes de 15 a 17 anos”.
native_id705

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+ CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 049/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
A vereadora, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
"Que o Executivo Municipal, através de incentivo tributário, possa estimular as
empresas locais, principalmente os comerciantes, a adotarem o Programa Jovem
Aprendiz, especialmente para adolescentes de 15 a 17 anos”.
JUSTIFICATIVA:
O Programa Jovem Aprendiz facilitará a entrada dos jovens no mercado de trabalho e a
sua qualificação, mostrando o talento e promovendo a inclusão social.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 02 de setembro de 2024.
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VEREADORA - PSD
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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