| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | "Que o Executivo Municipal, através de incentivo tributário, possa estimular as empresas locais, principalmente os comerciantes, a adotarem o Programa Jovem Aprendiz, especialmente para adolescentes de 15 a 17 anos”. |
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 049/2024 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. A vereadora, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: "Que o Executivo Municipal, através de incentivo tributário, possa estimular as empresas locais, principalmente os comerciantes, a adotarem o Programa Jovem Aprendiz, especialmente para adolescentes de 15 a 17 anos”. JUSTIFICATIVA: O Programa Jovem Aprendiz facilitará a entrada dos jovens no mercado de trabalho e a sua qualificação, mostrando o talento e promovendo a inclusão social. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 02 de setembro de 2024. ae dao so VEREADORA - PSD Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br