| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | “Que o Poder Executivo elabore um Projeto de Lei prevendo a diminuição da carga horária de servidores que possuam parentes portadores de doenças graves como câncer e ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 052/2024 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Poder Executivo elabore um Projeto de Lei prevendo a diminuição da carga horária de servidores que possuam parentes portadores de doenças graves como câncer e ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)”. JUSTIFICATIVA: A elaboração de um Projeto de Lei que vise à redução da carga horária de servidores públicos que possuam parentes próximos diagnosticados com doenças graves, é uma medida essencial para assegurar o bem-estar físico e emocional desses trabalhadores. O diagnóstico de uma doença grave em um parente próximo, especialmente em familiares que requerem cuidados constantes, como no caso de doenças crônicas e progressivas, impõe um enorme peso sobre os ombros dos servidores. O estresse psicológico e a responsabilidade de conciliar o trabalho com os cuidados necessários podem levar à exaustão física e mental, prejudicando tanto o desempenho profissional quanto a saúde do servidor. Ressalte-se que no âmbito federal já há a previsão de uma jornada de trabalho diferenciada para os servidores que possuam familiares nessa situação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 02 de setembro de 2024. (FRANCISÉGGUIL RA FERRAZ ADOR - REPUBLICANOS Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br