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materia nº 52/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa“Que o Poder Executivo elabore um Projeto de Lei prevendo a diminuição da carga horária de servidores que possuam parentes portadores de doenças graves como câncer e ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 052/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo elabore um Projeto de Lei prevendo a diminuição da carga
horária de servidores que possuam parentes portadores de doenças graves como câncer
e ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)”.
JUSTIFICATIVA:
A elaboração de um Projeto de Lei que vise à redução da carga horária de servidores
públicos que possuam parentes próximos diagnosticados com doenças graves, é uma
medida essencial para assegurar o bem-estar físico e emocional desses trabalhadores.
O diagnóstico de uma doença grave em um parente próximo, especialmente em familiares
que requerem cuidados constantes, como no caso de doenças crônicas e progressivas,
impõe um enorme peso sobre os ombros dos servidores. O estresse psicológico e a
responsabilidade de conciliar o trabalho com os cuidados necessários podem levar à
exaustão física e mental, prejudicando tanto o desempenho profissional quanto a saúde do
servidor.
Ressalte-se que no âmbito federal já há a previsão de uma jornada de trabalho
diferenciada para os servidores que possuam familiares nessa situação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 02 de setembro de 2024.
(FRANCISÉGGUIL RA FERRAZ
ADOR - REPUBLICANOS
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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