br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da Lei”
native_id710

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 62

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao (O tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 17 de Junho de 2024.
Ofício nº: 119/2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da
lei”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
EXMO. SR.
JOSE NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação deste colegiado, o presente projeto de lei que
“Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a
aliená-lo na forma da lei.”
O imóvel possui as seguintes medidas e confrontações:
“área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de
Município de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as
seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto
BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de
Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do
córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada
velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra
até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros),
de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de
partida”. (Vide matrícula em anexo)
Conforme parecer da Comissão Especial que acompanha o presente, trata-se
de um bem de uso especial, onde funcionou a usina de Reciclagem do Município.
Atualmente não possuí destinação específica, devendo, portanto, ser
desafetado e transformado em bem de uso dominical.
Da análise do local, constata-se tratar de um terreno às margens da rodovia,
onde já funcionou a Usina de Reciclagem.
O terreno não está sendo utilizado pelo Município, destacando-se que o local,
por ser muito longe da área central, não teria qualquer finalidade de construção de
prédio público e não se vislumbra nenhuma possibilidade de utilização pelo Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
Resta configurado, pois, o interesse público da alienação, uma vez que o
Município poderá, com o produto da venda, adquirir bens móveis e/ou imóveis que
serão muito mais úteis, contribuindo para o aquecimento econômico da região e
consequentemente seu desenvolvimento, garantindo mais qualidade de vida à
população.
Ressalta-se que foi realizado laudo de avaliação do imóvel pelo Engenheiro
Leandro de Oliveira Valdivino, que segue em anexo.
Da mesma maneira, foi realizado laudo das condições ambientais do imóvel
pela empresa Geóide Assessoria e Tecnologia Ambiental, que também segue em
anexo.
Ambos os documentos deverão ser considerados pela municipalidade quando
da eventual e futura venda do imóvel.
Pelo exposto, resta incontestável o interesse público da proposição, sendo que
conto com a sensibilidade e comprometimento de Vossas Excelências, o que poderá
se concretizar com a aprovação integral deste projeto, medida de sabedoria e inegável
espírito público desta Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Ailton S oreira Ferraz
Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
PROJETO DE LEI O0Y , 2024
“Dispõe sobre a desafetação do imóvel
que especifica e autoriza o Poder
Executivo a aliená-lo na forma da lei.”
Art. 1º- Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Especial e
transpassada para a categoria de Bem Dominial, o seguinte imóvel:
I- “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de
Município de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as
seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto
BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de
Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do
córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada
velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra
até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros),
de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de
partida” (Matrícula 6.128- Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba/MG).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação a ser realizada
na modalidade leilão, o referido imóvel constante do art. 1º, | desta Lei.
$1º- O processo licitatório de alienação observará o disposto na Lei nº 14.133/2021,
em especial as disposições normativas prescritas no seu art. 76.
$2º- A avaliação do imóvel consta no anexo | desta lei, admitindo-se variações de
preços até a data do procedimento do leilão, de forma a acomodar a trajetória que os
determinam, sempre com a devida justificativa técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
$3º- O laudo ambiental do imóvel com sua respectiva condição atual, consta no anexo
Il desta Lei.
Art. 3º- As normas, instruções e orientações que se fizerem necessárias à execução
desta lei devem ser expedidas mediante atos próprios das autoridades ou órgãos do
Poder Executivo.
Art. 4º- As despesas oriundas do instrumento público de alienação, inclusive atos
acessórios, preparatórios e posteriores, bem como seus registros correrão por conta
exclusiva do adquirente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 17 de junho de 2024.
Ailton io Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
ANEXO | (LAUDO DE AVALIAÇÃO)
W
VALDIVINO ENGENHARIA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tabuleiro - MG
DOC.: 020012024
/
VALDIVINO ENGENHARIA
ÍNDICE
1— INTERESSADO:............... ici se rerereererearerecrerearereaserenserercareasereneaserrasentarentanens 3
Dem OBIETIMO: roeraagaRaaaa e sessesesevsessesensesesensesensesag PER SS 3
3 — PROPRIETÁRIO: ................... eres rerererereeneereresenenensererenereacasa - 4
4 — PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:.........cceseseeeseesmsese cool
5 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO.............se 4
6 — METODOLOGIA UTILIZADA ............cecceirereereaemrereereeereecreeareeareearerensaearanes 7
7 - GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO .................s.. LR nPAEPIA SOM e sueseorsersereresenenenseseonana 8
8 - GRAU DE PRECISÃO.........c... do eba cqttnacaa RoPUÍRRA sos ovos es censescenenssesasussssanso 10
9 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO ................... 11
10 — RESULTADO DA AVALIAÇÃO ............... and erereseaseseseosesensesecseonnsesensesananarma 11
11= CONCLUSÃO: :.... fa Bira asesestsesessestsesesesscsasusteenisesnssmcamens 12
ANEXOS:
Anexo | - Memória de cálculo
Anexo Il — Relatório fotográfico do imóvel avaliando
Anexo Ill — Imagem de localização — Google Earth
Anexo IV — Documentação do imóvel
Anexo V — Levantamento Topográfico
Página 2 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2024
x
Em atendimento à solicitação da Prefeitura Municipal de
Tabuleiro, delegou-se ao Engenheira Civil, Leandro de Oliveira
Valdivino, registrado no CREA MG sob o nº 141825/D, a
incumbência de proceder à avaliação do imóvel situado na MG
133, próximo ao Km 17, cuja matrícula em cartório é a nº:
6128. O terreno está localizado na zona rural, local conhecido
como FAZENDA TABOLEIRINHO. A visita técnica foi realizada no
dia 17 de abril de 2024.
1 - INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Tabuleiro, Rua Farmacêutico
Antônio da Mota Marinho, 285-403, CEP: 36165-000, Tabuleiro
/ MG - Fone: (32) 3253-1117 - Email:
administracao Qtabuleiro.mg.gov.br.
2 - OBJETIVO:
Determinar o valor venal justo de mercado para o imóvel,
considerando a realidade do mercado local.
Página 3 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNP): 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
3 - PROPRIETÁRIO:
Município de Tabuleiro-MG, inscrito no CNPJ sob o nº:
17.744.798/0001-98.
Imóvel registrado com matrícula 6128, livro 2-RG, no
Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Rio Pomba / MG.
4 - PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES
LIMITANTES:
O Município possui a intenção de vender/leiloar o referido
imóvel, para realizar investimentos com o valor que for
adquirido.
O imóvel passou a ser propriedade da Prefeitura em 1998
por desapropriação realizada na época.
Durante todo este período o imóvel foi utilizado pelo
Município em diversas atividades, mas hoje em dia não vem
sendo aproveitado pelo Município. Por este motivo, o Município
pretende repassá-lo e utilizar seu valor financeiro em
investimentos na cidade.
5 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
AVALIANDO
5.1- Localização
MG 133, próximo ao Km 17, Tabuleiro/MG
Coordenadas: Latitude: 21º22'10.19" S
Longitude: 43º15'38.59"0
Página 4 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
Figura 1 - Imagem aérea do terreno (Google Earth)
Página 5 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNP): 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
5.2 — Acesso
O acesso ao imóvel avaliado se dá através da MG 133,
próximo ao Km 17, sentido sudoeste.
5.3 - Caracterização da Região
A região onde está situado o imóvel avaliado, possui relevo
com inclinações medianas. A localização do terreno não é
dotada de infraestrutura urbana, possui transformador de
energia elétrica, com 1 poste dentro dos limites da propriedade.
Em sua parte frontal, faz limite com a MG 133, nas laterais e
nos fundos, faz limite com propriedades vizinhas.
5.4- Descrição do imóvel avaliado
Trata-se de um imóvel rural constituído de área livre,
vegetação e de pastagem. A área mencionada na Certidão do
imóvel é de há: 3,09,76. Em levantamento topográfico realizado
em 2023, constatou-se área do imóvel de 35.273,48 m2, sem
desconsiderar a faixa de domínio do DER-MG, conforme croqui
apresentado em anexo.
5.4.1- Benfeitorias
Existe um poste com transformador, para ligação de
energia elétrica.
Possui uma edificação em péssimo estado de conservação,
com aproximadamente 134,20 m2.
Página 6 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
6 - METODOLOGIA UTILIZADA
Para a avaliação da área de terreno, procedemos a
pesquisas junto ao mercado local e corretores atuantes que
transacionam imóveis semelhantes ao do objeto da presente
avaliação.
Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliado,
para apuração de valor venal de mercado de terrenos,
verificamos ser possível a utilização neste trabalho do Método
Comparativo Direto de CUSTOS, que deve ter a preferência,
sempre que possível, de acordo com a recomendação constante
da NBR 14.653-1, em seu item 7.5: "... Para a identificação do
valor de mercado do bem, sempre que possível preferir o
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”.
6.1 - Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado
Conforme item 8.2.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do
método é a seguinte: “Identifica o valor de mercado do bem por
meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos
comparáveis, constituintes da amostra”,
É condição fundamental para aplicação deste método a
existência de um conjunto de dados que possa ser tomada,
estatisticamente, como amostra do mercado.
6.2 - Aproveitamento Eficiente
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do
aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado
imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido pela ABNT
NBR 14653-1: "Aquele recomendável e tecnicamente possível
para o local, numa data de referência, observada a tendência
Página 7 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos
permitidos pela legislação pertinentes”.
7 - GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
No desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se o
método comparativo direto de dados de mercado, com a
finalidade de avaliação do imóvel rural como um todo.
Atribuindo todos os aspectos levantados sobre o imóvel a
Tabela 1, chegamos a pontuação de 80.
Página 8 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
Para determinação da pontuação. os valores na horizontal não são
cumulativos
Especificações das
avalia de
= p= ==
imóveis rurais
Número de dados de
mercado efetivamente 2 3(K+1) e no minimo 5
utiizados
Qualidade dos dados
colhidos no mercado de
mesma exploração.
Visita dos dados de
Critério adotado para
avaliar construções e
instalações [A
Critério adotado para ah Por cader! Como: ro Ena
avaliar produções vegetais preto ênsino: eau
sentação do laudo, CS
ee |
| fatamentos a
E Tratamento científico, fe ipéer o
em772e tratamentos
Utilização do método
comparativo direto de conforme 7.7.3 e
dados de mercado anexo À 1 anexo B
oce acesso
ecos
Identificação dos dados
Documentação do imóvel
avaliando apresentada pelo
contratante refere-se a
Tabela 1 - Pontuação para fins de classificação das avaliações quanto
ao grau de fundamentação
A pontuação obtida na tabela anterior, classifica o presente
laudo no grau III, de acordo com a Tabela 2
Página 9 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
umemoro | | o [10 |
Tabela 2 - Classificação dos laudos de avaliação quanto à
fundamentação
8 - GRAU DE PRECISÃO
A classificação grau III determina o grau de precisão do
presente Laudo varia até o valor máximo de 30%,
considerando-se o valor central da estimativa em 80%.
am O O
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em . of = EOO
torno do valor central da estimativa 5 30% 30% - 50% > 50%
Tabela 3 - Grau de precisão da estimativa de valor no caso de
utilização do método comparativo direto de dados de mercado
Página 10 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
9 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO
RESULTADO
Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor
desejado/possível tendo em vista as características do imóvel
avaliado, utilizamos na presente avaliação tratamento por
fatores homogeneização por fatores e critérios, fundamentados
por estudos conforme 7.7.2.1, e posterior análise estatística dos
resultados homogeneizados.
Este tratamento leva em consideração a correta
identificação dos dados de mercado, identificação das fontes de
informação, semelhança com o imóvel objeto deste estudo,
entre outros fatores, que buscam corrigir as diferenças de
atributos dos dados do mercado e os do bem avaliado.
Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra
para imóveis os mais similares possíveis com o avaliado com o
objetivo de obter uma amostra representativa para explicar o
comportamento do mercado onde o imóvel avaliado se
encontra.
Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta
transposição de local e topografia.
A quantidade mínima de dados de mercado efetivamente
utilizadas neste trabalho avaliatório, esta compreendida no
estipulado para a condição igual ou maior que 5, que considera
uma amostra de 5 referências.
10 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte-
1: Procedimentos Gerais, item 3.8 e NBR 14653-3, Avaliação de
Bens, Parte-3: Imóveis Rurais, item B.4 (Anexo B), o Campo de
Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o
Página 11 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
/
VALDIVINO ENGENHARIA
mínimo dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no
tratamento, limitado a 10% do valor calculado, dentro do qual
se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do
bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do
estimador pontual adotado na avaliação, correspondente a de
10%, dentro do qual se pode arbitrar o valor do bem pelo
avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o
intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado
na avaliação.
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado
apurado e levantamentos realizados, com base na identificação
da realidade mercadológica da região onde se encontra situado
o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o
valor venal de mercado foram discriminados de acordo com a
estimativa.
Valor mínimo | Valor Médio | Valor Máximo
Item Área (m?)
(por m2) (por m2) (por m2)
| 35.273,48 | R$ 1,20 R$ 9,45 R$ 17,42
11 - CONCLUSÃO:
De acordo com a análise técnica realizada informamos que
o Valor Venal para o imóvel em questão é de: R$ 10,21
(dez reais e vinte e um centavos) por metro quadrado,
totalizando R$ 360.142,23 (trezentos e sessenta mil,
cento e quarente e dois reais e vinte e três centavos).
O presente laudo de avaliação consta de 31 (trinta e uma)
páginas digitadas e numeradas, sendo a 132 datada e assinada
Página 12 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
pelo responsável técnico e na última página, datada e assinada
pelo representante legal da empresa.
Tabuleiro, 14 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
LEANDRO DE OLIVEIRA por LEANDRO DE OLIVEIRA
VALDIVINO:068254396 VALDIVINO:06825439693
93 Dados: 2024.06.14 08:27:57
-03'00'
Leandro de Oliveira Valdivino
Engenheiro Civil - CREA MG: 141825/D
Página 13 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
W
VALDIVINO ENGENHARIA
Anexo I
Memória de cálculo
Página 14 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
W
VALDIVINO ENGENHARIA
— AVALIAÇÃO
1.1 - Pesquisa Mercadológica:
MG 265, próximo ao Km 109 (Rio Pomba)
Fonte: Soma Imóveis (Elder), Praça Doutor Último de
Carvalho, nº 13, Centro, Rio Pomba - MG
Preço: R$ 300.000,00
Área: 250.000,00 m?
Preço/m?: R$ 1,20
MG 265, próximo a Parada Bomtempo (Rio Pomba)
Fonte: Soma Imóveis (Elder), Praça Doutor Último de
Carvalho, nº 13, Centro, Rio Pomba - MG
Preço: R$ 400.000,00
Área: 29.000,00 m2
Preço/m?: R$ 13,79
MG 133, futuro Distrito Industrial de Tabuleiro
Fonte: Prefeitura Municipal
Preço: R$ 330.000,00
Área: 30.000,00 m?
Preço/m?: R$ 11,00
Página 15 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
Y
VALDIVINO ENGENHARIA
MG 133, (Coronel Pacheco)
Fonte: ZAP IMÓVEIS
Preço: R$ 209.000,00
Área: 12.000,00 m?
Preço/m?: R$ 17,42
MG 265, (Mercês)
Fonte: ZAP IMÓVEIS
Preço: R$ 1.500.000,00
Área: 390.000,00 m?
Preço/m?: R$ 3,85
Página 16 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
W
VALDIVINO ENGENHARIA
Anexo II
Relatório fotográfico do imóvel
avaliando
Página 17 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
KA
VALDIVINO ENGENHARIA
Página 18 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
Y
VALDIVINO ENGENHARIA
a a
Página 19 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNP): 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
Página 20 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
Página 21 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
Página 22 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
Página 23 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
W
VALDIVINO ENGENHARIA
Anexo III
Imagem de localização — Google Earth
Página 24 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
Página 25 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VA
VALDIVINO ENGENHARIA
Anexo IV
Documentação do imóvel
Página 26 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
o) A
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE RIO POMBA-MG
Oficiata: Débora Cristina Pimenta Diniy
Praça Juscelino Kul itschek, nº. 126, casa 102, Centro, Rio Pomba-MG - CEP 36.180-000
registrodei cveisrp(D gmail.com - Tel (32) 3571-1555
CERTIDÃO INTEIRO TEOR
Certifico, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório,
no Livro 2-RG sob o CNM: 038596.2.0006178-81 de 99/10/1998, verifiquei constar:
IMÓVEL: A área de 01 (um) alqueire, equivalente 2 ha:3,09,76, situada na zona rural do
Municipio de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as
seguintes divisas e confrontações:- começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133,
Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cicero Antonio Dutra, sobe
com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com
Marciléa Palermo Dutra até a estrada velha. Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com
Marciléa Palermo Dutra, até o ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m
(quinze metros), do eixo da rodovia, seguirdo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de
partida. PROPRIETÁRIA: "TRA, brasileira, solteira, maior, freira,
CPF nº 330.027.626-87, residente no Rio de Janciro-RJ, à Rua das Papolas, 250, Fundão - Cidade
Universitária. REGISTRO ANTERIOR: R.1-1729, fis. 16, Lº 24. A Oficial, (a) Maria Aparecida
Caetano Mota. o a
AV-1-6128 - 09/10/1998
Consta do R.2-1729 que MARINHA PALERMO DUTRA. brasileira, do lar, viúva, CPF nº
846.661.996-68, residente em Juiz de ForaiMC, à Rua Luiza Cólsera, 58/102 -centro, é
usufrutuária da metade do imóvel constante desta matrieuta . Rio Pomba, 09 de outubro de
1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota.
R-2-6128 - 09/10/1998
Conforme escritura de desapropriação de 08 de outubro de 1998 da Serventia notarial de Tabuleiro-
MG, Lº 85, fls. 187 a 188 verso, O outorgante expropriante MUNICIPIO DE TABULEIRO-MG.
inscrito no CGC/ME sob o nº 17.744.798/0001-98, legalmente representado por seu prefeito
municipal, em pleno exercício de seu cargo, JOSÉ MARIA CAMPOS NEVES, brasileiro, casado,
CPF nº 454.635.146-15, residente na cidade de Tabuleiro-MG, à Rua do Comércio, 320.
expropriou às proprietárias, MARCILEA PALERMO DUTRA € MARINHA PALERMO
DUTRA. supra qualificadas, o imóvel constante da presente matrícula, pelo preço de R$3.000,00,
tendo como finalidade a construção da usina de reciclagem de lixo. NOTA: Foram apresentados
para este registro os ITRs de -1993 a 1997 quitados, em nome de Marciléa Palermo Dutra e o CCIR
1996/1997 quitado, em nome da mesma, com as seguintes características: código do imóvel:
440132 006491 0; área total 40,2; 1nód. fiscal 30.0; nº mod. fiscais 1,34; fimin.pare. 3,0. Rio
Pomba, 09 de outubro de 1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. o
Nos termos dos artigos 10 e 16 da Lei nº 14.382/2022: Esta certidão contém a reprodução de
todo o conteúdo da matrícula, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade,
direitos, ônus reais e restrições subre o imóvel, MAS NÃO CONTÉM certificação específica
pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e restrições; Não serão exigidos, para à
validade ou eficácia dos negócios jurídicos ou para à caracterização da boa-fé do terceiro
adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real, a obtenção prévia de quaisquer
Página | de 2
Página 27 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546
; - Santa Isabel - Rio Pomba -
CNP): 30.491.603/0001-02 a M6
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
documentos ou certidões além daqueles requeridos nos termos do disposto no 52 do art. 1º
da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi
pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Rio Pomba, 22 de abril de 2024.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA
Escrevente
FODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE
Registro de Imóveis de Rio Pomba - HG
SELO DE CONSULTA: GxR43460
CODIGO DE SEGURANÇA: 1344006 149147332
Quantidache de atos praticados. 1
Alo(s) pratcado(s) por: MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA
Escrevente
Emol: R$ 26,11 - Rec: R$ 1,87 - TFJ:R$ 9,78 -
Valor final: R$ 38,77 - 188: R$ 1,31
Consulte a vaicage deste selo no sie, Itps sao tema jus be
Página 2 de 2
Página 28 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
W
VALDIVINO ENGENHARIA
Anexo V
Levantamento Topográfico
Página 29 de 31 |
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNPJ: 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
W
VALDIVINO ENGENHARIA
Página 30 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNP): 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
VALDIVINO ENGENHARIA
Tabuleiro, 14 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por
LEANDRO DE OLIVEIRA | aNDRO DE OLIVEIRA
VALDIVINO:068254396 VALDIVINO:06825439693
93 Dados: 2024.06.14 08:28:19
-03'00'
Valdivino Engenharia
Leandro de Oliveira Valdivino (RT e Diretor Geral)
RG: 13.084.539 SSP/MG
Página 31 de 31
Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG
CNP): 30.491.603/0001-02
www.valdivinoengenharia.com.br
(32) 99951-4766
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
ANEXO Il (LAUDO AMBIENTAL)
* PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000,
Telefax: (32) 3253-1235 / (32) 3253-1117 CNP): 17.744.798/0001-89
RELATÓRIO TÉCNICO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO-MG
ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS — LIXO
DOMICILIAR - DESATIVADO
Em vistoria ao local do antigo aterro de resíduos sólidos urbanos da
cidade de Tabuleiro-MG, foi possível apurar que os locais das valas de aterro de
RSU conforme abaixo identificadas e georreferênciadas, se encontram em
processo de recuperação. Com sistema de drenagem de águas pluviais; cobertura
vegetal apresentadas com gramíneas, espécies herbáceas e arbustivas. Local com
acesso restrito de animais e sem sinais de interferência humana.
Y
N
[RESDUOS HOSPILAR EE
Tra
PT: 01 = Chorumeira - LAT: 21º22'9.72"s, LONG: 43º15'38.62"0
PT: 03= Valas de aterro de rejeitos domiciliares: LAT: 21º22'11.77"s, LONG:
43º15'37.06"0
Área= 12 valas com 2,0 m de largura x 10,00 m de comprimento x 2,0 m de
profundidade.
Totalizando uma área planimétrica de 240,00 m?, e área cúbica de 480,00 mº
PT: 05= Vala de Resíduos Hospitalares
LAT: 21º22'12.78"S, LONG: 43º15'35.37"0
Área: 6,0 m de largular x 7,0 m de cumprimento x 3,0 m de profundidade
Totalizando uma área planimétrica de 42,00 m?, e área cúbica de 126,00 mº.
PT: 06= Vala de aterro de rejeitos domiciliares: LAT: 21º22'11.19"s, LONG:
43º15'34.43"0
Área= 01 vala com dimensões irregulares, com área total planimétrica de 1.315,00
m?, e área cúbica de 2.630,00 m?
Drenos verticais de gases
Em análise visual e sinais notórios, não foi percebido a produção de
gases metano aflorando nos locais de aterro de resíduos, estando provavelmente
estabilizados. Isto é sem odor, sem recalque, sem sensação térmica em desacordo
com o ambiente periférico. De acordo com as análises de água feitas pelo
município, nenhuma contaminação foi detectada.
O locais de aterro identificados no croqui acima, deverão seguir
cumprindo o prazo de interdição e demais práticas de recuperação contidas no
PRAD - Plano de Recuperação/reabilitação de Áreas Degradadas por Lixão, o qual
foi elaborado com referência ao Caderno Técnico da FEAM/2010, pelo prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da data de 09/01/2017, conforme contrato assinado
com a empresa União Recicláveis Ltda (Aterro Sanitário), responsável pela
destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município de Tabuleiro-MG.
Ressalta-se que a critério do órgão ambiental estadual poderão
serem tomadas medidas técnicas complementares de recuperação, como também
possível dilação do prazo da recuperação.
Tabuleiro, 13 de junho de 2024
NILDA ISABEL PINTO DE BARROS
Eng? Agronômica
CREA/MG: 157432-D | CTF-IBAMA: 6380330
Geóide Assessoria e Tecnologia Ambiental Ltda-ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
ANEXO Ill (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE RIO POMBA-MG
Oficiata: Débora Cristina Pimenta Diniz
Praça Juscelino Kubitschek, nº. 126, casa 102, Centro, Rio Pomba-MG - CEP 36.180-000
E-mail: registrodeimeveisrpO gmail.com - Tel. (32) 3571-1555
CERTIDÃO INTEIRO TEOR
Certifico, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório,
no Livro 2-RG sob o CNM: 038596.2.0006178-81 de 99/10/1998, verifiquei constar:
6128 - 09/10/1998
IMÓVEL: A área de 01 (um) alqueire, equivalente 2 ha:3,09,76, situada na zona rural do
Municipio de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as
seguintes divisas e confrontações:- começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133,
Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe
com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com
Marciléa Palermo Dutra até a estrada velha. Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com
Marciléa Palermo Dutra, até o ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m
(quinze metros), do eixo da rodovia, seguirdo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de
partida. PROPRIETÁRIA: MARCILÉA PALERMO DUTRA, brasileira, solteira, maior, freira,
CPF nº 330.027.626-87, residente no Rio de Janeiro-RJ, à Rua das Papolas, 250, Fundão - Cidade
Universitária. REGISTRO ANTERIOR: R.1-1729, fls. 16, Lº 2-1. A Oficial, (a) Maria Aparecida
Caetano Mota.
AV-1-6128 - 09/10/1998
Consta do R.2-1729 que MARINHA PALERMO DUTRA, brasileira, do lar, viúva, CPF nº
846.661.996-68, residente em Juiz de ForaiMC, à Rua Luiza Cólsera, 58/102 -centro, é
usufrutuária da metade do imóvel constante desta matrícula. Rio Pomba, 09 de outubro de
1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota.
R-2-6128 - 09/10/1998
Conforme escritura de desapropriação de 08 de outubro de 1998 da Serventia notarial de Tabuleiro-
MG, Lº 85, fls. 187 à 188 verso, o outorgante expropriante MUNICIPIO DE TABULEIRO-MG,
inscrito no CGC/MF sob o nº 17.744.798/0001-98, legalmente representado por seu prefeito
municipal, em pleno exercício de seu cargo, JOSÉ MARIA CAMPOS NEVES, brasileiro, casado,
CPF nº 454.635.146-15, residente na cidade de Tabuleiro-MG, à Rua do Comércio, 320.
expropriou às proprietárias, MARCILEA PALERMO DUTRA e MARINHA PALERMO
DUTRA, supra qualificadas, o imóvel constante da presente matrícula, pelo preço de R$3 .000,00,
tendo como finalidade a construção da usina de reciclagem de lixo. NOTA: Foram apresentados
para este registro os ITRs de-1993 a 1997 quitados, em nome de Marciléa Palermo Dutra e O CCIR
1996/1997 quitado, em nome da mesma, com as seguintes características: código do imóvel:
440132 006491 0; área total 40,2; 1mód. fiscal 30,0; nº mod. fiscais 1,34; f.min.pare. 3,0. Rio
Pomba, 09 de outubro de 1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota.
Nos termos dos artigos 10 e 16 da Lei nº 14.382/2022: Esta certidão contém a reprodução de
todo o conteúdo da matrícula, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade,
direitos, ônus reais € restrições subre O imóvel, MAS NÃO CONTÉM certificação específica
pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e restrições; Não serão exigidos, para à
validade ou eficácia dos negócios jurídicos ou para à caracterização da boa-fé do terceiro
adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real, a obtenção prévia de quaisquer
Página 1 de 2
documentos ou certidões além daqueles requeridos nos termos do disposto no $ 2º do art. 1º
da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi
pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Rio Pomba, 22 de abril de 2024.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA
Escrevente
FODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTI
Registro de Imóveis de Rio Pomba - MG
SELO DE CONSULTA: GXR43460
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1344096149147332
Quantidade de atos praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por: MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA -
Escrevente
Emol.: R$ 26,11 - Rec.: R$ 1,57 - TFJ: R$ 9,78 -
Valor final: R$ 38,77 - ISS: R$ 1,31
Consulte a validade deste selo no site: https:/iselos.timg jus.br
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
PORTARIA Nº 034/2024
“CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL PARA VERIFICAR A
VIABILIDADE DE VENDA DE IMÓVEL
PÚBLICO”
O Prefeito Municipal de Tabuleiro /MG, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para verificar a viabilidade de
alienação de imóvel pertencente ao Município de Tabuleiro, qual seja: “área de 01 (um)
alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro-MG,
no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e
confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz
de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe
com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda,
seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à
esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida,
acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia,
seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida”.
Art. 2º- Caberá a Comissão verificar o preenchimento dos requisitos para se
realizar a alienação do imóvel descrito no art. 1º, devendo ser emitido parecer prévio e
parecer final.
Art. 3º - Para compor a Comissão de que trata a presente Portaria, ficam
designados os seguintes membros:
1) ROBERTO CARLOS ALVES DA COSTA - (Cargo ocupado no Município:
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente); Presidente;
2) HELIMAR DA SILVA PEREIRA- (Cargo ocupado no Município: Gerente); Vice-
3) LUANA MARIA DORNELAS LUCINO -(Cargo ocupado no Município: Gerente);
Art, 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 28 de maio de 2024.
Za) Ailton Sérgio Moreira Ferraz
p N Prefeito Municipal de Tabuleiro/M
Ailton Sérj Greira Ferraz! tur k
Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
PARECER PRÉVIO DA COMISSÃO ESPECIAL
Atendendo ao requerimento realizado pelo Prefeito Municipal,
passamos a analisar:
Trata-se o presente de procedimento administrativo onde o
Município objetiva a alienação do seguinte imóvel: “área de 01 (um) alqueire,
equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro-
MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes
divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto
BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central,
divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de
bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea
Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda,
seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida,
acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da
rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de
partida”.
Inicialmente destacamos tratar-se de um bem dominical, vez
que não possuí destinação específica, não estando, portanto, afetado.
Da análise do local, constata-se tratar de um terreno às
margens da rodovia, onde já funcionou a Usina de Reciclagem.
O terreno não está sendo utilizado pelo Município, destacando-
se que o local, por ser muito longe da área central, não teria qualquer
finalidade de construção de prédio público e não se vislumbra nenhuma
possibilidade de utilização pelo Município.
Entendemos que resta configurado o interesse público da
alienação, uma vez que o Município poderá, com o produto da venda, adquirir
bens móveis e/ou imóveis que serão muito mais úteis a população.
O local a ser alienado poderá atender a sua função social com
a aquisição por particular.
Assim sendo, requer sejam realizados os documentos de
avaliação por engenheiro e também “laudo ambiental”, para se proferir
parecer final. z
Ne 4 .
iltondérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal de Tabuleiro/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
Por fim, informa que o Prefeito Municipal já solicitou através
de despacho a confecção de minuta de Projeto de Lei pelo Procurador
Municipal, sendo que a prévia autorização legislativa também é condição
necessária a alienação do bem.
” Ailton Sérgi )
Prel M Gio Moreira Ferraz
lunicipal de TabuleirolMG
Tabuleiro/MG, 01/06/2024,
Va d CARLOS ALVES DA COSTA
HELIMAR DA SILVA PEREIRA
o, DOmetas lueimo
LUANA MARIA DORNELAS LUCINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
Do Gabinete do Prefeito
Ao Setor Jurídico do Município de Tabuleiro
Assunto: Solicitação de Parecer referente a possibilidade do Município
alienar imóvel
Senhor Procurador,
Venho pelo presente solicitar Parecer Jurídico acerca da viabilidade Jurídica
do Município realizar a venda de um imóvel de sua propriedade, vez que este encontra-
se em desuso, sendo imprestável ao Município.
Trata-se de bem dominical, pertencente a Administração e não está sendo
usado para nenhuma finalidade pública, sendo um terreno baldio.
Destaca-se que a Administração Municipal não tem condições de ali edificar
prédios públicos e deste modo permitirá que a iniciativa privada possa fazer os
investimentos necessários para dar a utilização adequada para a área.
Reconhece o Município, que a alienação do imóvel é de relevante interesse
público, vez que com os recursos eventualmente recebidos com a venda, poderá se
adquirir outros bens de maior utilidade.
Assim sendo, questiono se é possível ao Município realizar a venda de imóvel
de sua propriedade.
Por fim, junto em anexo certidão do imóvel que se pretende vender, que possui
a seguinte descrição: “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona
rural de Municipio de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA
TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira,
fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar
Peso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de
bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra
até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea
Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m
(quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira,
ponto de partida.
É o que se requer.
Tabuleiro em 14 de maio de 2024.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Munieiparde TabuteirolMG
Ailton Sérgio Moreira Ferraz- Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
Senhor Prefeito,
Apresento através de documento em anexo a minuta de Projeto de Lei
solicitada, requerendo que no momento oportuno seja este Procurador intimado a
realizar o Projeto de Lei “definitivo”, a ser enviado para a Câmara Municipal.
Tabuleiro, 01 de junho de 2024.
Henrique Pereira Salomão
Procurador Municipal
OAB/MG 113.541
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
PARECER JURÍDICO
Em atendimento a solicitação realizada pelo Prefeito Municipal acerca da
viabilidade legal do Município de Tabuleiro realizar a alienação de imóvel público,
qual seja, “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural
de Município de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO,
com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para
o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central,
divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na
beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até
a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea
Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m
(quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da
porteira, ponto de partida”, passamos a expor para ao final opinar:
Prefacialmente, mister destacar que o exame da Procuradoria Jurídica
cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência
legal, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação.
Pois bem: De acordo com o artigo 98 do Código Civil “São públicos os
bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público
interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Já o jurista José dos Santos Carvalho Filho leciona que:
“Bens públicos são todos aqueles que, de qualquer natureza e
a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito
público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração
descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as
Cera)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
fundações de direito público e as associações públicas.
(CARVALHO FILHO, 2014, p. 1157).
O ordenamento jurídico pátrio consagra a inalienabilidade relativa ou
alienabilidade condicionada dos bens públicos, pois somente poderão ser alienados
os bens públicos dominicais, nos termos do artigo 101 do Código Civil, conforme
segue in verbis:
“Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados,
observadas as exigências da lei.”
Destaca-se que o Município detém competência legislativa in casu,
conforme leciona o artigo 18, caput da Constituição Federal.
Nesse giro, a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro (Lei 386/2004), trata
especificamente do tema em análise:
“Art. 15 — A alienação de bens municipais, subordinada a
comprovação da existência de interesse público, será sempre
precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
| — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência(...):”
Constata-se, portanto, a permissibilidade legal para o Município alienar
bens imóveis, desde que haja interesse público comprovado, avaliação do imóvel e
certame licitatório.
Entretanto, necessário também observar as exigências constantes da Lei
nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações.
Na citada Lei, as regras para alienação de bens públicos são tratadas no
artigo 76, que segue infra transcrito:
brio
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
“Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas:
| - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às
autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e
dependerá de licitação na modalidade leilão(...)”
Assim, a alienação de bens imóveis pelo Município depende: (1) da
existência de interesse público devidamente justificado; (2) de prévia avaliação do
bem; (3) autorização legislativa; (4) licitação na modalidade leilão.
A venda de bens imóveis, não pode, pois, ser realizada sem a
observância dos requisitos e princípios relativos à Administração Pública, sendo
que, as formalidades administrativas para venda de bem municipal imóvel são as
que supra elencamos.
Acerca do interesse público, destacamos o ensinamento de Celso
Antônio BANDEIRA DE MELLO: “o interesse público deve ser conceituado como o
interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm
quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples
fato de o serem” (BANDEIRA DE MELLO, 2005, p. 51).
Segundo CRISTÓVAM, o “interesse público (um conceito jurídico
indeterminado) não pode ser resumido a uma questão numérica, sob pena de
afronta direta e extremamente perigosa ao princípio do Estado democrático de
direito. Não se trata de um conceito quantitativo, mas sim qualitativo, devendo ser
entendido como o interesse coletivo abstratamente considerado, a partir dos valores
consolidados pelo sistema constitucional. (CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Para um
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
conceito de interesse público no Estado Constitucional de Direito: algumas considerações.
Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4454, 11 set. 2015. Disponível
em: <https://jus.com.br/artigos/42480>. Acesso em: 27 nov. 2017.)
Noutro giro, ante a extrema pertinência de suas observações, vale
conferir a lição de Sérgio Ferraz, cujo magistério corretamente assinala e reforça
que há necessidade de autorização legislativa específica para a alienação de
imóveis públicos:
“(...) a alienação de bens da Administração Pública é restrita
aos chamados bens dominiais, jamais abrangendo os de uso
comum, ou de uso especial, ao menos enquanto marcados pelo
vínculo de afetação ao interesse público (vínculo esse que
pode decorrer de disposição legal ou de ato administrativo,
fontes que determinam também a natureza do ato de
desafetação). É nesse sentido exato que se há de entender o
conteúdo do artigo 67 do Código Civil, com o esclarecimento
adicional de que sua localização no referido Código tem
explicações de natureza histórica, em nada servindo para
fundar impugnações à sua observância, sob color de se cuidar
de matéria própria do Direito Administrativo. Por tudo isso,
parece-nos criticável a afirmação daqueles que sustentam não
depender a alienação de bens estaduais ou municipais de
autorização legislativa (a não ser quando assim o exigisse a lei
estadual ou municipal). Em primeiro lugar, o Código Civil não é
simples lei federal, mas sim, lei nacional. Em segundo lugar,
sendo o patrimônio público bem de todos, só à representação
de todos é que se pode atribuir poder para autorizar sua
alienação; daí a imprescindibilidade, em todo o território
nacional, da autorização legislativa para a alienação de bens
(móveis ou imóveis) da Administração Pública. e, no caso de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
imóveis, autorização específica, com indicação do bem e dos
limites da operação.”
Essa mesma percepção em torno do tema é manifestada na lição de
Diógenes Gasparini:
“A autorização legislativa deve ser dada caso a caso,
especificamente, e não por meio de lei geral, pois nessa
hipótese o Legislativo estaria delegando ilegitimamente sua
competência de aferir a conveniência e a oportunidade da
alienação. (...) Não pode, portanto, haver uma lei geral. Se
assim fosse, o Legislativo estaria delegando a competência de
a cada caso examinar a oportunidade e conveniência da
alienação. Essa delegação é proibida pelo nosso ordenamento
jurídico. Há assim que ter lei específica que disponha, a cada
caso, sobre a alienação do bem público.”
Patente, pois, a necessidade de autorização legislativa e preenchimento
dos demais requisitos citados para se proceder a alienação de imóvel por parte de
Município.
Diante do exposto, entendo viável a alienação de bem imóvel de
propriedade do Município, desde que observados todas as exigências e pontuações
ora realizadas, especialmente o atendimento aos seguintes requisitos:
. Existência de interesse público devidamente justificado e comprovado;
. Prévia avaliação do bem dominical;
. Autorização legislativa;
AZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
. Realização de licitação na modalidade leilão.
Ademais, da análise da certidão do imóvel, verifica-se tratar-se daquele
em que funcionou a Usina de Reciclagem do Município, sendo que existe Ação Civil
Pública em curso na Comarca de Rio Pomba/MG, sob o nº 0015447-
73.2017.8.13.0558, relativa a recuperação da área degradada. Assim sendo,
entendo também ser necessário para se realizar eventual alienação do bem, seja
procedido laudo das condições ambientais, com as informações atualizadas acerca
da recuperação da área degradada, bem como sinalização expressa sobre a
possibilidade da venda do imóvel no estado que se encontra atualmente.
Entendo ainda ser necessária a criação de uma “Comissão Especial de
Avaliação para Alienação do Bem”, que deve ser constituída por 03 (três) membros,
a escolha do Prefeito Municipal, preferencialmente ocupantes de cargo efetivo.
Por fim, deve ser determinada a autuação do presente procedimento, com
a numeração das páginas, devendo ser juntado aos autos a matrícula e o registro
atualizado do imóvel, para comprovação inequívoca de sua propriedade.
É o parecer que submeto a avaliação superior.
Tabuleiro, 24 de maio de 2024.
Henrique Pereira Salomão
Procurador Municipal
OAB/MG 113.541
Did
| az
Ailton Sérgio Moreira e E
Prefeito Municipal de Tabu
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
DESPACHO
Ciente do Parecer Jurídico. Via de consequência, determino:
a) A criação de Comissão Especial de Avaliação para Alienação do Bem que pretende-se
alienar, através de Portaria; A comissão será composta pelos seguintes membros:
1) ROBERTO CARLOS ALVES DA COSTA — (Cargo ocupado no Município: Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente); Presidente
2) HELIMAR DA SILVA PEREIRA- (Cargo ocupado no Município: Gerente); Vice-
Presidente:
3) LUANA MARIA DORNELAS LUCINO -(Cargo ocupado no Município: Gerente);
Secretária.
b) A intimação do Engenheiro Leandro de Oliveira Valdivino para que realize avaliação
completa do imóvel, constando todas suas medidas e confrontações;
c) A intimação da Pasta competente para elaboração de Laudo completo acerca das condições
ambientais do imóvel e as medidas já realizadas para recuperação da área, explicitando-se a
viabilidade da venda do imóvel no estado em que se encontra atualmente;
d) Seja juntado aos autos pela Secretaria Municipal de Administração a matrícula e o registro
atualizado do imóvel;
e) Seja realizada pelo Procurador Municipal, desde já, minuta do projeto de Lei para
alienação do imóvel.
Cumpra-se.
Tabuleiro em 27 de maio de 2024. o
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal de Tabuleira/MG
Ailton Sérgio Moreira Ferraz- Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
DESPACHO
Diante da documentação juntada aos autos, solicito:
a) Seja realizado parecer final pela Comissão Especial:
Cumpra-se.
Tabuleiro em 14 de junho de 2024.
érgio Moreira Ferraz- Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
PARECER FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL
Atendendo ao requerimento realizado pelo Prefeito Municipal,
passamos a analisar:
Trata-se o presente de procedimento administrativo onde o
Município objetiva a alienação do seguinte imóvel: “área de 01 (um) alqueire,
equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro-
MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes
divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto
BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central,
divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de
bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea
Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda,
seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida,
acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da
rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de
partida”.
Inicialmente destacamos tratar-se de um bem de uso especial,
vez que nele funcionou a usina de Reciclagem do Município.
Atualmente não possuí destinação específica, devendo,
portanto, ser desafetado e transformado em bem de uso dominical.
Da análise do local, constata-se tratar de um terreno às
margens da rodovia, onde já funcionou a Usina de Reciclagem.
O terreno não está sendo utilizado pelo Município, destacando-
se que o local, por ser muito longe da área central, não teria qualquer
finalidade de construção de prédio público e não se vislumbra nenhuma
possibilidade de utilização pelo Município.
Entendemos que resta configurado o interesse público da
alienação, uma vez que o Município poderá, com o produto da venda, adquirir
bens móveis e/ou imóveis que serão muito mais úteis, contribuindo para o
aquecimento econômico da região e consequentemente seu
desenvolvimento, garantindo mais qualidade de vida à população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
O local a ser alienado poderá atender a sua função social com
a aquisição por particular.
O laudo de avaliação juntado aos autos demonstra de forma
inequívoca o valor de mercado do imóvel.
O laudo ambiental traz as peculiaridades existentes no imóvel
e os procedimentos ambientais em curso.
Assim sendo, da análise completa da documentação juntada
aos autos, ENTENDEMOS SER POSSÍVEL DESAFETAR E ALIENAR O IMÓVEL,
devendo ser confeccionado o competente Projeto de Lei para tanto.
Tabuleiro/MG, 14/06/2024.
BERTO CARLOS ALVES DA COSTA
N a ANN
HELIMAR DA SILVA PEREIRA
oro Maxyo Dorneos lugms
LUANA MARIA DORNELAS LUCINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
DESPACHO
Acato o parecer emanado pela Comissão Especial, destacando-se estar presente o interesse
público e demais elementos para se realizar a desafetação e alienação do bem.
Para o prosseguimento, determino:
a)Encaminhamento de Projeto de Lei para a Câmara Municipal, objetivando a desafetação e
alienação do bem.
Cumpra-se.
Tabuleiro em 17 de junho de 2024. A e 2
Ailton Sérgio Moreira Ferraz- Prefeito

open original →