| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da Lei” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao (O tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 17 de Junho de 2024. Ofício nº: 119/2024 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO EXMO. SR. JOSE NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 MENSAGEM Submeto à elevada apreciação deste colegiado, o presente projeto de lei que “Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei.” O imóvel possui as seguintes medidas e confrontações: “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida”. (Vide matrícula em anexo) Conforme parecer da Comissão Especial que acompanha o presente, trata-se de um bem de uso especial, onde funcionou a usina de Reciclagem do Município. Atualmente não possuí destinação específica, devendo, portanto, ser desafetado e transformado em bem de uso dominical. Da análise do local, constata-se tratar de um terreno às margens da rodovia, onde já funcionou a Usina de Reciclagem. O terreno não está sendo utilizado pelo Município, destacando-se que o local, por ser muito longe da área central, não teria qualquer finalidade de construção de prédio público e não se vislumbra nenhuma possibilidade de utilização pelo Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 Resta configurado, pois, o interesse público da alienação, uma vez que o Município poderá, com o produto da venda, adquirir bens móveis e/ou imóveis que serão muito mais úteis, contribuindo para o aquecimento econômico da região e consequentemente seu desenvolvimento, garantindo mais qualidade de vida à população. Ressalta-se que foi realizado laudo de avaliação do imóvel pelo Engenheiro Leandro de Oliveira Valdivino, que segue em anexo. Da mesma maneira, foi realizado laudo das condições ambientais do imóvel pela empresa Geóide Assessoria e Tecnologia Ambiental, que também segue em anexo. Ambos os documentos deverão ser considerados pela municipalidade quando da eventual e futura venda do imóvel. Pelo exposto, resta incontestável o interesse público da proposição, sendo que conto com a sensibilidade e comprometimento de Vossas Excelências, o que poderá se concretizar com a aprovação integral deste projeto, medida de sabedoria e inegável espírito público desta Egrégia Casa Legislativa. Atenciosamente, Ailton S oreira Ferraz Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 PROJETO DE LEI O0Y , 2024 “Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei.” Art. 1º- Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, o seguinte imóvel: I- “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida” (Matrícula 6.128- Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba/MG). Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação a ser realizada na modalidade leilão, o referido imóvel constante do art. 1º, | desta Lei. $1º- O processo licitatório de alienação observará o disposto na Lei nº 14.133/2021, em especial as disposições normativas prescritas no seu art. 76. $2º- A avaliação do imóvel consta no anexo | desta lei, admitindo-se variações de preços até a data do procedimento do leilão, de forma a acomodar a trajetória que os determinam, sempre com a devida justificativa técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 $3º- O laudo ambiental do imóvel com sua respectiva condição atual, consta no anexo Il desta Lei. Art. 3º- As normas, instruções e orientações que se fizerem necessárias à execução desta lei devem ser expedidas mediante atos próprios das autoridades ou órgãos do Poder Executivo. Art. 4º- As despesas oriundas do instrumento público de alienação, inclusive atos acessórios, preparatórios e posteriores, bem como seus registros correrão por conta exclusiva do adquirente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 17 de junho de 2024. Ailton io Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 ANEXO | (LAUDO DE AVALIAÇÃO) W VALDIVINO ENGENHARIA LAUDO DE AVALIAÇÃO Prefeitura Municipal de Tabuleiro - MG DOC.: 020012024 / VALDIVINO ENGENHARIA ÍNDICE 1— INTERESSADO:............... ici se rerereererearerecrerearereaserenserercareasereneaserrasentarentanens 3 Dem OBIETIMO: roeraagaRaaaa e sessesesevsessesensesesensesensesag PER SS 3 3 — PROPRIETÁRIO: ................... eres rerererereeneereresenenensererenereacasa - 4 4 — PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:.........cceseseeeseesmsese cool 5 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO.............se 4 6 — METODOLOGIA UTILIZADA ............cecceirereereaemrereereeereecreeareeareearerensaearanes 7 7 - GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO .................s.. LR nPAEPIA SOM e sueseorsersereresenenenseseonana 8 8 - GRAU DE PRECISÃO.........c... do eba cqttnacaa RoPUÍRRA sos ovos es censescenenssesasussssanso 10 9 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO ................... 11 10 — RESULTADO DA AVALIAÇÃO ............... and erereseaseseseosesensesecseonnsesensesananarma 11 11= CONCLUSÃO: :.... fa Bira asesestsesessestsesesesscsasusteenisesnssmcamens 12 ANEXOS: Anexo | - Memória de cálculo Anexo Il — Relatório fotográfico do imóvel avaliando Anexo Ill — Imagem de localização — Google Earth Anexo IV — Documentação do imóvel Anexo V — Levantamento Topográfico Página 2 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2024 x Em atendimento à solicitação da Prefeitura Municipal de Tabuleiro, delegou-se ao Engenheira Civil, Leandro de Oliveira Valdivino, registrado no CREA MG sob o nº 141825/D, a incumbência de proceder à avaliação do imóvel situado na MG 133, próximo ao Km 17, cuja matrícula em cartório é a nº: 6128. O terreno está localizado na zona rural, local conhecido como FAZENDA TABOLEIRINHO. A visita técnica foi realizada no dia 17 de abril de 2024. 1 - INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tabuleiro, Rua Farmacêutico Antônio da Mota Marinho, 285-403, CEP: 36165-000, Tabuleiro / MG - Fone: (32) 3253-1117 - Email: administracao Qtabuleiro.mg.gov.br. 2 - OBJETIVO: Determinar o valor venal justo de mercado para o imóvel, considerando a realidade do mercado local. Página 3 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNP): 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA 3 - PROPRIETÁRIO: Município de Tabuleiro-MG, inscrito no CNPJ sob o nº: 17.744.798/0001-98. Imóvel registrado com matrícula 6128, livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Rio Pomba / MG. 4 - PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES: O Município possui a intenção de vender/leiloar o referido imóvel, para realizar investimentos com o valor que for adquirido. O imóvel passou a ser propriedade da Prefeitura em 1998 por desapropriação realizada na época. Durante todo este período o imóvel foi utilizado pelo Município em diversas atividades, mas hoje em dia não vem sendo aproveitado pelo Município. Por este motivo, o Município pretende repassá-lo e utilizar seu valor financeiro em investimentos na cidade. 5 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO 5.1- Localização MG 133, próximo ao Km 17, Tabuleiro/MG Coordenadas: Latitude: 21º22'10.19" S Longitude: 43º15'38.59"0 Página 4 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA Figura 1 - Imagem aérea do terreno (Google Earth) Página 5 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNP): 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA 5.2 — Acesso O acesso ao imóvel avaliado se dá através da MG 133, próximo ao Km 17, sentido sudoeste. 5.3 - Caracterização da Região A região onde está situado o imóvel avaliado, possui relevo com inclinações medianas. A localização do terreno não é dotada de infraestrutura urbana, possui transformador de energia elétrica, com 1 poste dentro dos limites da propriedade. Em sua parte frontal, faz limite com a MG 133, nas laterais e nos fundos, faz limite com propriedades vizinhas. 5.4- Descrição do imóvel avaliado Trata-se de um imóvel rural constituído de área livre, vegetação e de pastagem. A área mencionada na Certidão do imóvel é de há: 3,09,76. Em levantamento topográfico realizado em 2023, constatou-se área do imóvel de 35.273,48 m2, sem desconsiderar a faixa de domínio do DER-MG, conforme croqui apresentado em anexo. 5.4.1- Benfeitorias Existe um poste com transformador, para ligação de energia elétrica. Possui uma edificação em péssimo estado de conservação, com aproximadamente 134,20 m2. Página 6 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA 6 - METODOLOGIA UTILIZADA Para a avaliação da área de terreno, procedemos a pesquisas junto ao mercado local e corretores atuantes que transacionam imóveis semelhantes ao do objeto da presente avaliação. Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliado, para apuração de valor venal de mercado de terrenos, verificamos ser possível a utilização neste trabalho do Método Comparativo Direto de CUSTOS, que deve ter a preferência, sempre que possível, de acordo com a recomendação constante da NBR 14.653-1, em seu item 7.5: "... Para a identificação do valor de mercado do bem, sempre que possível preferir o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”. 6.1 - Método Comparativo Direto de Dados de Mercado Conforme item 8.2.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do método é a seguinte: “Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra”, É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado. 6.2 - Aproveitamento Eficiente O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido pela ABNT NBR 14653-1: "Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência Página 7 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinentes”. 7 - GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO No desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se o método comparativo direto de dados de mercado, com a finalidade de avaliação do imóvel rural como um todo. Atribuindo todos os aspectos levantados sobre o imóvel a Tabela 1, chegamos a pontuação de 80. Página 8 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA Para determinação da pontuação. os valores na horizontal não são cumulativos Especificações das avalia de = p= == imóveis rurais Número de dados de mercado efetivamente 2 3(K+1) e no minimo 5 utiizados Qualidade dos dados colhidos no mercado de mesma exploração. Visita dos dados de Critério adotado para avaliar construções e instalações [A Critério adotado para ah Por cader! Como: ro Ena avaliar produções vegetais preto ênsino: eau sentação do laudo, CS ee | | fatamentos a E Tratamento científico, fe ipéer o em772e tratamentos Utilização do método comparativo direto de conforme 7.7.3 e dados de mercado anexo À 1 anexo B oce acesso ecos Identificação dos dados Documentação do imóvel avaliando apresentada pelo contratante refere-se a Tabela 1 - Pontuação para fins de classificação das avaliações quanto ao grau de fundamentação A pontuação obtida na tabela anterior, classifica o presente laudo no grau III, de acordo com a Tabela 2 Página 9 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 .valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA umemoro | | o [10 | Tabela 2 - Classificação dos laudos de avaliação quanto à fundamentação 8 - GRAU DE PRECISÃO A classificação grau III determina o grau de precisão do presente Laudo varia até o valor máximo de 30%, considerando-se o valor central da estimativa em 80%. am O O Amplitude do intervalo de confiança de 80% em . of = EOO torno do valor central da estimativa 5 30% 30% - 50% > 50% Tabela 3 - Grau de precisão da estimativa de valor no caso de utilização do método comparativo direto de dados de mercado Página 10 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA 9 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor desejado/possível tendo em vista as características do imóvel avaliado, utilizamos na presente avaliação tratamento por fatores homogeneização por fatores e critérios, fundamentados por estudos conforme 7.7.2.1, e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados. Este tratamento leva em consideração a correta identificação dos dados de mercado, identificação das fontes de informação, semelhança com o imóvel objeto deste estudo, entre outros fatores, que buscam corrigir as diferenças de atributos dos dados do mercado e os do bem avaliado. Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra para imóveis os mais similares possíveis com o avaliado com o objetivo de obter uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado onde o imóvel avaliado se encontra. Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta transposição de local e topografia. A quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizadas neste trabalho avaliatório, esta compreendida no estipulado para a condição igual ou maior que 5, que considera uma amostra de 5 referências. 10 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte- 1: Procedimentos Gerais, item 3.8 e NBR 14653-3, Avaliação de Bens, Parte-3: Imóveis Rurais, item B.4 (Anexo B), o Campo de Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o Página 11 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 / VALDIVINO ENGENHARIA mínimo dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no tratamento, limitado a 10% do valor calculado, dentro do qual se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, correspondente a de 10%, dentro do qual se pode arbitrar o valor do bem pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação. De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o valor venal de mercado foram discriminados de acordo com a estimativa. Valor mínimo | Valor Médio | Valor Máximo Item Área (m?) (por m2) (por m2) (por m2) | 35.273,48 | R$ 1,20 R$ 9,45 R$ 17,42 11 - CONCLUSÃO: De acordo com a análise técnica realizada informamos que o Valor Venal para o imóvel em questão é de: R$ 10,21 (dez reais e vinte e um centavos) por metro quadrado, totalizando R$ 360.142,23 (trezentos e sessenta mil, cento e quarente e dois reais e vinte e três centavos). O presente laudo de avaliação consta de 31 (trinta e uma) páginas digitadas e numeradas, sendo a 132 datada e assinada Página 12 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA pelo responsável técnico e na última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa. Tabuleiro, 14 de junho de 2024. Assinado de forma digital LEANDRO DE OLIVEIRA por LEANDRO DE OLIVEIRA VALDIVINO:068254396 VALDIVINO:06825439693 93 Dados: 2024.06.14 08:27:57 -03'00' Leandro de Oliveira Valdivino Engenheiro Civil - CREA MG: 141825/D Página 13 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 W VALDIVINO ENGENHARIA Anexo I Memória de cálculo Página 14 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 W VALDIVINO ENGENHARIA — AVALIAÇÃO 1.1 - Pesquisa Mercadológica: MG 265, próximo ao Km 109 (Rio Pomba) Fonte: Soma Imóveis (Elder), Praça Doutor Último de Carvalho, nº 13, Centro, Rio Pomba - MG Preço: R$ 300.000,00 Área: 250.000,00 m? Preço/m?: R$ 1,20 MG 265, próximo a Parada Bomtempo (Rio Pomba) Fonte: Soma Imóveis (Elder), Praça Doutor Último de Carvalho, nº 13, Centro, Rio Pomba - MG Preço: R$ 400.000,00 Área: 29.000,00 m2 Preço/m?: R$ 13,79 MG 133, futuro Distrito Industrial de Tabuleiro Fonte: Prefeitura Municipal Preço: R$ 330.000,00 Área: 30.000,00 m? Preço/m?: R$ 11,00 Página 15 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 Y VALDIVINO ENGENHARIA MG 133, (Coronel Pacheco) Fonte: ZAP IMÓVEIS Preço: R$ 209.000,00 Área: 12.000,00 m? Preço/m?: R$ 17,42 MG 265, (Mercês) Fonte: ZAP IMÓVEIS Preço: R$ 1.500.000,00 Área: 390.000,00 m? Preço/m?: R$ 3,85 Página 16 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 W VALDIVINO ENGENHARIA Anexo II Relatório fotográfico do imóvel avaliando Página 17 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 KA VALDIVINO ENGENHARIA Página 18 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 Y VALDIVINO ENGENHARIA a a Página 19 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNP): 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 Página 20 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 Página 21 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 Página 22 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 Página 23 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 W VALDIVINO ENGENHARIA Anexo III Imagem de localização — Google Earth Página 24 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 Página 25 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VA VALDIVINO ENGENHARIA Anexo IV Documentação do imóvel Página 26 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA o) A OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE RIO POMBA-MG Oficiata: Débora Cristina Pimenta Diniy Praça Juscelino Kul itschek, nº. 126, casa 102, Centro, Rio Pomba-MG - CEP 36.180-000 registrodei cveisrp(D gmail.com - Tel (32) 3571-1555 CERTIDÃO INTEIRO TEOR Certifico, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no Livro 2-RG sob o CNM: 038596.2.0006178-81 de 99/10/1998, verifiquei constar: IMÓVEL: A área de 01 (um) alqueire, equivalente 2 ha:3,09,76, situada na zona rural do Municipio de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações:- começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cicero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marciléa Palermo Dutra até a estrada velha. Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marciléa Palermo Dutra, até o ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), do eixo da rodovia, seguirdo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida. PROPRIETÁRIA: "TRA, brasileira, solteira, maior, freira, CPF nº 330.027.626-87, residente no Rio de Janciro-RJ, à Rua das Papolas, 250, Fundão - Cidade Universitária. REGISTRO ANTERIOR: R.1-1729, fis. 16, Lº 24. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. o a AV-1-6128 - 09/10/1998 Consta do R.2-1729 que MARINHA PALERMO DUTRA. brasileira, do lar, viúva, CPF nº 846.661.996-68, residente em Juiz de ForaiMC, à Rua Luiza Cólsera, 58/102 -centro, é usufrutuária da metade do imóvel constante desta matrieuta . Rio Pomba, 09 de outubro de 1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. R-2-6128 - 09/10/1998 Conforme escritura de desapropriação de 08 de outubro de 1998 da Serventia notarial de Tabuleiro- MG, Lº 85, fls. 187 a 188 verso, O outorgante expropriante MUNICIPIO DE TABULEIRO-MG. inscrito no CGC/ME sob o nº 17.744.798/0001-98, legalmente representado por seu prefeito municipal, em pleno exercício de seu cargo, JOSÉ MARIA CAMPOS NEVES, brasileiro, casado, CPF nº 454.635.146-15, residente na cidade de Tabuleiro-MG, à Rua do Comércio, 320. expropriou às proprietárias, MARCILEA PALERMO DUTRA € MARINHA PALERMO DUTRA. supra qualificadas, o imóvel constante da presente matrícula, pelo preço de R$3.000,00, tendo como finalidade a construção da usina de reciclagem de lixo. NOTA: Foram apresentados para este registro os ITRs de -1993 a 1997 quitados, em nome de Marciléa Palermo Dutra e o CCIR 1996/1997 quitado, em nome da mesma, com as seguintes características: código do imóvel: 440132 006491 0; área total 40,2; 1nód. fiscal 30.0; nº mod. fiscais 1,34; fimin.pare. 3,0. Rio Pomba, 09 de outubro de 1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. o Nos termos dos artigos 10 e 16 da Lei nº 14.382/2022: Esta certidão contém a reprodução de todo o conteúdo da matrícula, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições subre o imóvel, MAS NÃO CONTÉM certificação específica pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e restrições; Não serão exigidos, para à validade ou eficácia dos negócios jurídicos ou para à caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real, a obtenção prévia de quaisquer Página | de 2 Página 27 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 ; - Santa Isabel - Rio Pomba - CNP): 30.491.603/0001-02 a M6 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA documentos ou certidões além daqueles requeridos nos termos do disposto no 52 do art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Rio Pomba, 22 de abril de 2024.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA Escrevente FODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE Registro de Imóveis de Rio Pomba - HG SELO DE CONSULTA: GxR43460 CODIGO DE SEGURANÇA: 1344006 149147332 Quantidache de atos praticados. 1 Alo(s) pratcado(s) por: MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA Escrevente Emol: R$ 26,11 - Rec: R$ 1,87 - TFJ:R$ 9,78 - Valor final: R$ 38,77 - 188: R$ 1,31 Consulte a vaicage deste selo no sie, Itps sao tema jus be Página 2 de 2 Página 28 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 W VALDIVINO ENGENHARIA Anexo V Levantamento Topográfico Página 29 de 31 | Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNPJ: 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 W VALDIVINO ENGENHARIA Página 30 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNP): 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 VALDIVINO ENGENHARIA Tabuleiro, 14 de junho de 2024. Assinado de forma digital por LEANDRO DE OLIVEIRA | aNDRO DE OLIVEIRA VALDIVINO:068254396 VALDIVINO:06825439693 93 Dados: 2024.06.14 08:28:19 -03'00' Valdivino Engenharia Leandro de Oliveira Valdivino (RT e Diretor Geral) RG: 13.084.539 SSP/MG Página 31 de 31 Rua Antônio Mota Campos, nº 546 - Santa Isabel - Rio Pomba - MG CNP): 30.491.603/0001-02 www.valdivinoengenharia.com.br (32) 99951-4766 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 ANEXO Il (LAUDO AMBIENTAL) * PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000, Telefax: (32) 3253-1235 / (32) 3253-1117 CNP): 17.744.798/0001-89 RELATÓRIO TÉCNICO MUNICÍPIO DE TABULEIRO-MG ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS — LIXO DOMICILIAR - DESATIVADO Em vistoria ao local do antigo aterro de resíduos sólidos urbanos da cidade de Tabuleiro-MG, foi possível apurar que os locais das valas de aterro de RSU conforme abaixo identificadas e georreferênciadas, se encontram em processo de recuperação. Com sistema de drenagem de águas pluviais; cobertura vegetal apresentadas com gramíneas, espécies herbáceas e arbustivas. Local com acesso restrito de animais e sem sinais de interferência humana. Y N [RESDUOS HOSPILAR EE Tra PT: 01 = Chorumeira - LAT: 21º22'9.72"s, LONG: 43º15'38.62"0 PT: 03= Valas de aterro de rejeitos domiciliares: LAT: 21º22'11.77"s, LONG: 43º15'37.06"0 Área= 12 valas com 2,0 m de largura x 10,00 m de comprimento x 2,0 m de profundidade. Totalizando uma área planimétrica de 240,00 m?, e área cúbica de 480,00 mº PT: 05= Vala de Resíduos Hospitalares LAT: 21º22'12.78"S, LONG: 43º15'35.37"0 Área: 6,0 m de largular x 7,0 m de cumprimento x 3,0 m de profundidade Totalizando uma área planimétrica de 42,00 m?, e área cúbica de 126,00 mº. PT: 06= Vala de aterro de rejeitos domiciliares: LAT: 21º22'11.19"s, LONG: 43º15'34.43"0 Área= 01 vala com dimensões irregulares, com área total planimétrica de 1.315,00 m?, e área cúbica de 2.630,00 m? Drenos verticais de gases Em análise visual e sinais notórios, não foi percebido a produção de gases metano aflorando nos locais de aterro de resíduos, estando provavelmente estabilizados. Isto é sem odor, sem recalque, sem sensação térmica em desacordo com o ambiente periférico. De acordo com as análises de água feitas pelo município, nenhuma contaminação foi detectada. O locais de aterro identificados no croqui acima, deverão seguir cumprindo o prazo de interdição e demais práticas de recuperação contidas no PRAD - Plano de Recuperação/reabilitação de Áreas Degradadas por Lixão, o qual foi elaborado com referência ao Caderno Técnico da FEAM/2010, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de 09/01/2017, conforme contrato assinado com a empresa União Recicláveis Ltda (Aterro Sanitário), responsável pela destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município de Tabuleiro-MG. Ressalta-se que a critério do órgão ambiental estadual poderão serem tomadas medidas técnicas complementares de recuperação, como também possível dilação do prazo da recuperação. Tabuleiro, 13 de junho de 2024 NILDA ISABEL PINTO DE BARROS Eng? Agronômica CREA/MG: 157432-D | CTF-IBAMA: 6380330 Geóide Assessoria e Tecnologia Ambiental Ltda-ME PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 ANEXO Ill (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO) OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE RIO POMBA-MG Oficiata: Débora Cristina Pimenta Diniz Praça Juscelino Kubitschek, nº. 126, casa 102, Centro, Rio Pomba-MG - CEP 36.180-000 E-mail: registrodeimeveisrpO gmail.com - Tel. (32) 3571-1555 CERTIDÃO INTEIRO TEOR Certifico, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no Livro 2-RG sob o CNM: 038596.2.0006178-81 de 99/10/1998, verifiquei constar: 6128 - 09/10/1998 IMÓVEL: A área de 01 (um) alqueire, equivalente 2 ha:3,09,76, situada na zona rural do Municipio de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações:- começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marciléa Palermo Dutra até a estrada velha. Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marciléa Palermo Dutra, até o ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), do eixo da rodovia, seguirdo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida. PROPRIETÁRIA: MARCILÉA PALERMO DUTRA, brasileira, solteira, maior, freira, CPF nº 330.027.626-87, residente no Rio de Janeiro-RJ, à Rua das Papolas, 250, Fundão - Cidade Universitária. REGISTRO ANTERIOR: R.1-1729, fls. 16, Lº 2-1. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. AV-1-6128 - 09/10/1998 Consta do R.2-1729 que MARINHA PALERMO DUTRA, brasileira, do lar, viúva, CPF nº 846.661.996-68, residente em Juiz de ForaiMC, à Rua Luiza Cólsera, 58/102 -centro, é usufrutuária da metade do imóvel constante desta matrícula. Rio Pomba, 09 de outubro de 1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. R-2-6128 - 09/10/1998 Conforme escritura de desapropriação de 08 de outubro de 1998 da Serventia notarial de Tabuleiro- MG, Lº 85, fls. 187 à 188 verso, o outorgante expropriante MUNICIPIO DE TABULEIRO-MG, inscrito no CGC/MF sob o nº 17.744.798/0001-98, legalmente representado por seu prefeito municipal, em pleno exercício de seu cargo, JOSÉ MARIA CAMPOS NEVES, brasileiro, casado, CPF nº 454.635.146-15, residente na cidade de Tabuleiro-MG, à Rua do Comércio, 320. expropriou às proprietárias, MARCILEA PALERMO DUTRA e MARINHA PALERMO DUTRA, supra qualificadas, o imóvel constante da presente matrícula, pelo preço de R$3 .000,00, tendo como finalidade a construção da usina de reciclagem de lixo. NOTA: Foram apresentados para este registro os ITRs de-1993 a 1997 quitados, em nome de Marciléa Palermo Dutra e O CCIR 1996/1997 quitado, em nome da mesma, com as seguintes características: código do imóvel: 440132 006491 0; área total 40,2; 1mód. fiscal 30,0; nº mod. fiscais 1,34; f.min.pare. 3,0. Rio Pomba, 09 de outubro de 1998. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. Nos termos dos artigos 10 e 16 da Lei nº 14.382/2022: Esta certidão contém a reprodução de todo o conteúdo da matrícula, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais € restrições subre O imóvel, MAS NÃO CONTÉM certificação específica pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e restrições; Não serão exigidos, para à validade ou eficácia dos negócios jurídicos ou para à caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real, a obtenção prévia de quaisquer Página 1 de 2 documentos ou certidões além daqueles requeridos nos termos do disposto no $ 2º do art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Rio Pomba, 22 de abril de 2024.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA Escrevente FODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTI Registro de Imóveis de Rio Pomba - MG SELO DE CONSULTA: GXR43460 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1344096149147332 Quantidade de atos praticados: 1 Ato(s) praticado(s) por: MARIA EDUARDA SILVA DE FARIA - Escrevente Emol.: R$ 26,11 - Rec.: R$ 1,57 - TFJ: R$ 9,78 - Valor final: R$ 38,77 - ISS: R$ 1,31 Consulte a validade deste selo no site: https:/iselos.timg jus.br Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 PORTARIA Nº 034/2024 “CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA VERIFICAR A VIABILIDADE DE VENDA DE IMÓVEL PÚBLICO” O Prefeito Municipal de Tabuleiro /MG, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para verificar a viabilidade de alienação de imóvel pertencente ao Município de Tabuleiro, qual seja: “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida”. Art. 2º- Caberá a Comissão verificar o preenchimento dos requisitos para se realizar a alienação do imóvel descrito no art. 1º, devendo ser emitido parecer prévio e parecer final. Art. 3º - Para compor a Comissão de que trata a presente Portaria, ficam designados os seguintes membros: 1) ROBERTO CARLOS ALVES DA COSTA - (Cargo ocupado no Município: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente); Presidente; 2) HELIMAR DA SILVA PEREIRA- (Cargo ocupado no Município: Gerente); Vice- 3) LUANA MARIA DORNELAS LUCINO -(Cargo ocupado no Município: Gerente); Art, 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 28 de maio de 2024. Za) Ailton Sérgio Moreira Ferraz p N Prefeito Municipal de Tabuleiro/M Ailton Sérj Greira Ferraz! tur k Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 PARECER PRÉVIO DA COMISSÃO ESPECIAL Atendendo ao requerimento realizado pelo Prefeito Municipal, passamos a analisar: Trata-se o presente de procedimento administrativo onde o Município objetiva a alienação do seguinte imóvel: “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro- MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida”. Inicialmente destacamos tratar-se de um bem dominical, vez que não possuí destinação específica, não estando, portanto, afetado. Da análise do local, constata-se tratar de um terreno às margens da rodovia, onde já funcionou a Usina de Reciclagem. O terreno não está sendo utilizado pelo Município, destacando- se que o local, por ser muito longe da área central, não teria qualquer finalidade de construção de prédio público e não se vislumbra nenhuma possibilidade de utilização pelo Município. Entendemos que resta configurado o interesse público da alienação, uma vez que o Município poderá, com o produto da venda, adquirir bens móveis e/ou imóveis que serão muito mais úteis a população. O local a ser alienado poderá atender a sua função social com a aquisição por particular. Assim sendo, requer sejam realizados os documentos de avaliação por engenheiro e também “laudo ambiental”, para se proferir parecer final. z Ne 4 . iltondérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal de Tabuleiro/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 Por fim, informa que o Prefeito Municipal já solicitou através de despacho a confecção de minuta de Projeto de Lei pelo Procurador Municipal, sendo que a prévia autorização legislativa também é condição necessária a alienação do bem. ” Ailton Sérgi ) Prel M Gio Moreira Ferraz lunicipal de TabuleirolMG Tabuleiro/MG, 01/06/2024, Va d CARLOS ALVES DA COSTA HELIMAR DA SILVA PEREIRA o, DOmetas lueimo LUANA MARIA DORNELAS LUCINO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 Do Gabinete do Prefeito Ao Setor Jurídico do Município de Tabuleiro Assunto: Solicitação de Parecer referente a possibilidade do Município alienar imóvel Senhor Procurador, Venho pelo presente solicitar Parecer Jurídico acerca da viabilidade Jurídica do Município realizar a venda de um imóvel de sua propriedade, vez que este encontra- se em desuso, sendo imprestável ao Município. Trata-se de bem dominical, pertencente a Administração e não está sendo usado para nenhuma finalidade pública, sendo um terreno baldio. Destaca-se que a Administração Municipal não tem condições de ali edificar prédios públicos e deste modo permitirá que a iniciativa privada possa fazer os investimentos necessários para dar a utilização adequada para a área. Reconhece o Município, que a alienação do imóvel é de relevante interesse público, vez que com os recursos eventualmente recebidos com a venda, poderá se adquirir outros bens de maior utilidade. Assim sendo, questiono se é possível ao Município realizar a venda de imóvel de sua propriedade. Por fim, junto em anexo certidão do imóvel que se pretende vender, que possui a seguinte descrição: “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Municipio de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar Peso PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida. É o que se requer. Tabuleiro em 14 de maio de 2024. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Munieiparde TabuteirolMG Ailton Sérgio Moreira Ferraz- Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 Senhor Prefeito, Apresento através de documento em anexo a minuta de Projeto de Lei solicitada, requerendo que no momento oportuno seja este Procurador intimado a realizar o Projeto de Lei “definitivo”, a ser enviado para a Câmara Municipal. Tabuleiro, 01 de junho de 2024. Henrique Pereira Salomão Procurador Municipal OAB/MG 113.541 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 PARECER JURÍDICO Em atendimento a solicitação realizada pelo Prefeito Municipal acerca da viabilidade legal do Município de Tabuleiro realizar a alienação de imóvel público, qual seja, “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro-MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida”, passamos a expor para ao final opinar: Prefacialmente, mister destacar que o exame da Procuradoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação. Pois bem: De acordo com o artigo 98 do Código Civil “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Já o jurista José dos Santos Carvalho Filho leciona que: “Bens públicos são todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as Cera) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 fundações de direito público e as associações públicas. (CARVALHO FILHO, 2014, p. 1157). O ordenamento jurídico pátrio consagra a inalienabilidade relativa ou alienabilidade condicionada dos bens públicos, pois somente poderão ser alienados os bens públicos dominicais, nos termos do artigo 101 do Código Civil, conforme segue in verbis: “Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.” Destaca-se que o Município detém competência legislativa in casu, conforme leciona o artigo 18, caput da Constituição Federal. Nesse giro, a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro (Lei 386/2004), trata especificamente do tema em análise: “Art. 15 — A alienação de bens municipais, subordinada a comprovação da existência de interesse público, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: | — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência(...):” Constata-se, portanto, a permissibilidade legal para o Município alienar bens imóveis, desde que haja interesse público comprovado, avaliação do imóvel e certame licitatório. Entretanto, necessário também observar as exigências constantes da Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações. Na citada Lei, as regras para alienação de bens públicos são tratadas no artigo 76, que segue infra transcrito: brio PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 “Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: | - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão(...)” Assim, a alienação de bens imóveis pelo Município depende: (1) da existência de interesse público devidamente justificado; (2) de prévia avaliação do bem; (3) autorização legislativa; (4) licitação na modalidade leilão. A venda de bens imóveis, não pode, pois, ser realizada sem a observância dos requisitos e princípios relativos à Administração Pública, sendo que, as formalidades administrativas para venda de bem municipal imóvel são as que supra elencamos. Acerca do interesse público, destacamos o ensinamento de Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO: “o interesse público deve ser conceituado como o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem” (BANDEIRA DE MELLO, 2005, p. 51). Segundo CRISTÓVAM, o “interesse público (um conceito jurídico indeterminado) não pode ser resumido a uma questão numérica, sob pena de afronta direta e extremamente perigosa ao princípio do Estado democrático de direito. Não se trata de um conceito quantitativo, mas sim qualitativo, devendo ser entendido como o interesse coletivo abstratamente considerado, a partir dos valores consolidados pelo sistema constitucional. (CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Para um 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 conceito de interesse público no Estado Constitucional de Direito: algumas considerações. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4454, 11 set. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42480>. Acesso em: 27 nov. 2017.) Noutro giro, ante a extrema pertinência de suas observações, vale conferir a lição de Sérgio Ferraz, cujo magistério corretamente assinala e reforça que há necessidade de autorização legislativa específica para a alienação de imóveis públicos: “(...) a alienação de bens da Administração Pública é restrita aos chamados bens dominiais, jamais abrangendo os de uso comum, ou de uso especial, ao menos enquanto marcados pelo vínculo de afetação ao interesse público (vínculo esse que pode decorrer de disposição legal ou de ato administrativo, fontes que determinam também a natureza do ato de desafetação). É nesse sentido exato que se há de entender o conteúdo do artigo 67 do Código Civil, com o esclarecimento adicional de que sua localização no referido Código tem explicações de natureza histórica, em nada servindo para fundar impugnações à sua observância, sob color de se cuidar de matéria própria do Direito Administrativo. Por tudo isso, parece-nos criticável a afirmação daqueles que sustentam não depender a alienação de bens estaduais ou municipais de autorização legislativa (a não ser quando assim o exigisse a lei estadual ou municipal). Em primeiro lugar, o Código Civil não é simples lei federal, mas sim, lei nacional. Em segundo lugar, sendo o patrimônio público bem de todos, só à representação de todos é que se pode atribuir poder para autorizar sua alienação; daí a imprescindibilidade, em todo o território nacional, da autorização legislativa para a alienação de bens (móveis ou imóveis) da Administração Pública. e, no caso de PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 imóveis, autorização específica, com indicação do bem e dos limites da operação.” Essa mesma percepção em torno do tema é manifestada na lição de Diógenes Gasparini: “A autorização legislativa deve ser dada caso a caso, especificamente, e não por meio de lei geral, pois nessa hipótese o Legislativo estaria delegando ilegitimamente sua competência de aferir a conveniência e a oportunidade da alienação. (...) Não pode, portanto, haver uma lei geral. Se assim fosse, o Legislativo estaria delegando a competência de a cada caso examinar a oportunidade e conveniência da alienação. Essa delegação é proibida pelo nosso ordenamento jurídico. Há assim que ter lei específica que disponha, a cada caso, sobre a alienação do bem público.” Patente, pois, a necessidade de autorização legislativa e preenchimento dos demais requisitos citados para se proceder a alienação de imóvel por parte de Município. Diante do exposto, entendo viável a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, desde que observados todas as exigências e pontuações ora realizadas, especialmente o atendimento aos seguintes requisitos: . Existência de interesse público devidamente justificado e comprovado; . Prévia avaliação do bem dominical; . Autorização legislativa; AZ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 . Realização de licitação na modalidade leilão. Ademais, da análise da certidão do imóvel, verifica-se tratar-se daquele em que funcionou a Usina de Reciclagem do Município, sendo que existe Ação Civil Pública em curso na Comarca de Rio Pomba/MG, sob o nº 0015447- 73.2017.8.13.0558, relativa a recuperação da área degradada. Assim sendo, entendo também ser necessário para se realizar eventual alienação do bem, seja procedido laudo das condições ambientais, com as informações atualizadas acerca da recuperação da área degradada, bem como sinalização expressa sobre a possibilidade da venda do imóvel no estado que se encontra atualmente. Entendo ainda ser necessária a criação de uma “Comissão Especial de Avaliação para Alienação do Bem”, que deve ser constituída por 03 (três) membros, a escolha do Prefeito Municipal, preferencialmente ocupantes de cargo efetivo. Por fim, deve ser determinada a autuação do presente procedimento, com a numeração das páginas, devendo ser juntado aos autos a matrícula e o registro atualizado do imóvel, para comprovação inequívoca de sua propriedade. É o parecer que submeto a avaliação superior. Tabuleiro, 24 de maio de 2024. Henrique Pereira Salomão Procurador Municipal OAB/MG 113.541 Did | az Ailton Sérgio Moreira e E Prefeito Municipal de Tabu PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 DESPACHO Ciente do Parecer Jurídico. Via de consequência, determino: a) A criação de Comissão Especial de Avaliação para Alienação do Bem que pretende-se alienar, através de Portaria; A comissão será composta pelos seguintes membros: 1) ROBERTO CARLOS ALVES DA COSTA — (Cargo ocupado no Município: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente); Presidente 2) HELIMAR DA SILVA PEREIRA- (Cargo ocupado no Município: Gerente); Vice- Presidente: 3) LUANA MARIA DORNELAS LUCINO -(Cargo ocupado no Município: Gerente); Secretária. b) A intimação do Engenheiro Leandro de Oliveira Valdivino para que realize avaliação completa do imóvel, constando todas suas medidas e confrontações; c) A intimação da Pasta competente para elaboração de Laudo completo acerca das condições ambientais do imóvel e as medidas já realizadas para recuperação da área, explicitando-se a viabilidade da venda do imóvel no estado em que se encontra atualmente; d) Seja juntado aos autos pela Secretaria Municipal de Administração a matrícula e o registro atualizado do imóvel; e) Seja realizada pelo Procurador Municipal, desde já, minuta do projeto de Lei para alienação do imóvel. Cumpra-se. Tabuleiro em 27 de maio de 2024. o Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal de Tabuleira/MG Ailton Sérgio Moreira Ferraz- Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 DESPACHO Diante da documentação juntada aos autos, solicito: a) Seja realizado parecer final pela Comissão Especial: Cumpra-se. Tabuleiro em 14 de junho de 2024. érgio Moreira Ferraz- Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 PARECER FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL Atendendo ao requerimento realizado pelo Prefeito Municipal, passamos a analisar: Trata-se o presente de procedimento administrativo onde o Município objetiva a alienação do seguinte imóvel: “área de 01 (um) alqueire, equivalente a ha:3.09,36, situada na zona rural de Município de Tabuleiro- MG, no lugar denominado FAZENDA TABOLEIRINHO, com as seguintes divisas e confrontações - começa na porteira, fazendo frente para o asfalto BR MG 133, Ubá- Juiz de Fora, segue BR até encontrar córrego central, divisas de Cícero Antonio Dutra, sobe com este até encontrar a moita de bambu na beira do córrego. Faz ângulo à esquerda, seguindo com Marcilea Palermo Dutra até a estrada velha Faz ângulo novamente à esquerda, seguindo divisa com Marcilea Palermo Dutra até e ponto de partida, acompanha o limite da faixa que dista 15,00m (quinze metros), de eixo da rodovia, seguindo a rodovia, até chegar ao esteio da porteira, ponto de partida”. Inicialmente destacamos tratar-se de um bem de uso especial, vez que nele funcionou a usina de Reciclagem do Município. Atualmente não possuí destinação específica, devendo, portanto, ser desafetado e transformado em bem de uso dominical. Da análise do local, constata-se tratar de um terreno às margens da rodovia, onde já funcionou a Usina de Reciclagem. O terreno não está sendo utilizado pelo Município, destacando- se que o local, por ser muito longe da área central, não teria qualquer finalidade de construção de prédio público e não se vislumbra nenhuma possibilidade de utilização pelo Município. Entendemos que resta configurado o interesse público da alienação, uma vez que o Município poderá, com o produto da venda, adquirir bens móveis e/ou imóveis que serão muito mais úteis, contribuindo para o aquecimento econômico da região e consequentemente seu desenvolvimento, garantindo mais qualidade de vida à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 O local a ser alienado poderá atender a sua função social com a aquisição por particular. O laudo de avaliação juntado aos autos demonstra de forma inequívoca o valor de mercado do imóvel. O laudo ambiental traz as peculiaridades existentes no imóvel e os procedimentos ambientais em curso. Assim sendo, da análise completa da documentação juntada aos autos, ENTENDEMOS SER POSSÍVEL DESAFETAR E ALIENAR O IMÓVEL, devendo ser confeccionado o competente Projeto de Lei para tanto. Tabuleiro/MG, 14/06/2024. BERTO CARLOS ALVES DA COSTA N a ANN HELIMAR DA SILVA PEREIRA oro Maxyo Dorneos lugms LUANA MARIA DORNELAS LUCINO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235 DESPACHO Acato o parecer emanado pela Comissão Especial, destacando-se estar presente o interesse público e demais elementos para se realizar a desafetação e alienação do bem. Para o prosseguimento, determino: a)Encaminhamento de Projeto de Lei para a Câmara Municipal, objetivando a desafetação e alienação do bem. Cumpra-se. Tabuleiro em 17 de junho de 2024. A e 2 Ailton Sérgio Moreira Ferraz- Prefeito