| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a divulgação de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde do Município de Tabuleiro – MG e dá outras providências” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 010/2024 “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de/Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado, no seu endereço eletrônico, e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada quinzenalmente. Art. 2º - A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, informando se tais medicamentos estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º - Também serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura, informações acerca da aquisição mensal de medicamentos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados a partir da sua publicação. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 30 de julho de 2024. L ADENILSON ARAÚJO SODRÉ “VEREADOR Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site da Prefeitura como nas unidades de saúde. É um direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos que são distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública municipal, sendo a divulgação, objetiva e transparente um avanço substancial aos que utilizam o Sistema Único de Saúde. Da mesma forma, deve ser garantido ao cidadão o conhecimento da quantidade de medicamentos em falta nas unidades, evitando que o paciente se desloque até esses locais, aguarde em filas para posteriormente receber a resposta sobre a disponibilidade ou não do medicamento. Essa proposta prestigia a transparência pública e a eficiência dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br