| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | “Que seja informada a esta Casa Legislativa se há diferença entre as atribuições dos cargos de fiscal de tributos e do fiscal de posturas”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 009/2024 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. A vereadora infra-assinada, na forma al, objetivando a apreciação pelo Plenário da Câmara, vem, Tespeito osame ento abaixo que, se aprovado, deverá ser encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Tabuleiro: “Que seja informada a esta Casa Legislativa se há diferença entre as atribuições dos cargos de fiscal de tributos e do fiscal de posturas”. JUSTIFICATIVA: O cargo de fiscal de tributos e postura. criado pela Lei 589/2012 não menciona as atribuições de fiscal de postura. Com isso o funcionário está exguto «| a função que não é de sua competência. re Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, em 04 de novembro de 2024. VERIDIANA Cestos FURTADO VEREADORA - MDB Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br