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materia nº 9/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa“Que seja informada a esta Casa Legislativa se há diferença entre as atribuições dos cargos de fiscal de tributos e do fiscal de posturas”.
native_id718

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 009/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
A vereadora infra-assinada, na forma
al, objetivando a apreciação pelo Plenário
da Câmara, vem, Tespeito osame ento abaixo que, se aprovado,
deverá ser encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Tabuleiro:
“Que seja informada a esta Casa Legislativa se há diferença entre as atribuições dos
cargos de fiscal de tributos e do fiscal de posturas”.
JUSTIFICATIVA:
O cargo de fiscal de tributos e postura. criado pela Lei 589/2012 não menciona as
atribuições de fiscal de postura. Com isso o funcionário está exguto «| a função que não é
de sua competência. re
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, em 04 de novembro de 2024.
VERIDIANA Cestos FURTADO
VEREADORA - MDB
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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