| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 15 de Outubro de 2024. Ofício nº:191/2024 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de Crédito Especial sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. AILTON a FERRAZ PREFEITO e EXMO. SR. JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM 005/2024 Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. A autorização da contribuição se faz necessária em decorrência da Deliberação CIB- SUS/MG nº 4.498, de 6 de dezembro de 2023, que “Aprova a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos Municípios de Minas Gerais.” Por força dessa Deliberação o Município de Tabuleiro/MG assume agora a gestão dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde de média e alta complexidade, passando a receber diretamente do Governo Federal recursos do SUS, no Bloco Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde, para financiamento desses novos gastos. Com relação a esses recursos do SUS ficou determinada a cessão de parte dos valores recebidos para o pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao Conasems, nos termos da Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do Conasems e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022. O presente projeto estabelece, ainda, a possibilidade de suplementação do crédito especial, cuja autorização para abertura é nele solicitada no mesmo percentual previsto na Lei Orçamentária de 2024. O disciplinamento contido no art. 4º desta proposição se justifica uma vez que a autorização para suplementação estabelecida na Lei Orçamentária não se aplica de forma automática à abertura do crédito especial em questão. Por derradeiro, busca-se, no art. 5º do presente projeto de lei, a adequação das demais peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se a nova despesa de caráter continuado de Contribuição ao Conasems. Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua AILTON SERGIO Lorne FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL aprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº. 012/2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems. Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.001,26 (Nove mil e um reais e vinte seis centavos), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos seguintes: 02 Prefeitura Municipal de Tabuleiro 02.06 Secretaria Municipal de Saúde 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0112 Cuidar da Saúde com Qualidade 10.302.0112.2.0102Contribuição ao Conasems 3.3.50.41.00 Contribuição R$ 9.001,26 Art. 3º Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 1.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde conforme os termos previstos no inc. I do art. 7º e $ 1º do art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral. Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal (LOA) n.º 928 de 06 de dezembro de 2023, Lei Municipal (LDO) nº 910 de 11 de julho de 2023 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e na Lei Municipal (PPA) nº 847 de 13 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2022/2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 15 de outubro de 2024. Ailton A Moreira Ferraz