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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências.
native_id721

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 15 de Outubro de 2024.
Ofício nº:191/2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá
outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
AILTON a FERRAZ
PREFEITO e
EXMO. SR.
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM 005/2024
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso projeto de lei que
“Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências.
A autorização da contribuição se faz necessária em decorrência da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 4.498, de 6 de dezembro de 2023, que “Aprova a assunção da gestão de estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos Municípios de Minas Gerais.”
Por força dessa Deliberação o Município de Tabuleiro/MG assume agora a gestão dos
estabelecimentos que prestam serviços de saúde de média e alta complexidade, passando a receber
diretamente do Governo Federal recursos do SUS, no Bloco Manutenção da Ações e Serviços
Públicos de Saúde, para financiamento desses novos gastos.
Com relação a esses recursos do SUS ficou determinada a cessão de parte dos valores
recebidos para o pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao
Conasems, nos termos da Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do Conasems
e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022.
O presente projeto estabelece, ainda, a possibilidade de suplementação do crédito
especial, cuja autorização para abertura é nele solicitada no mesmo percentual previsto na Lei
Orçamentária de 2024.
O disciplinamento contido no art. 4º desta proposição se justifica uma vez que a
autorização para suplementação estabelecida na Lei Orçamentária não se aplica de forma
automática à abertura do crédito especial em questão.
Por derradeiro, busca-se, no art. 5º do presente projeto de lei, a adequação das demais
peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se
a nova despesa de caráter continuado de Contribuição ao Conasems.
Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua
AILTON SERGIO Lorne FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº. 012/2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial sobre a
concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.001,26 (Nove mil e um reais
e vinte seis centavos), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos
termos seguintes:
02 Prefeitura Municipal de Tabuleiro
02.06 Secretaria Municipal de Saúde
02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0112 Cuidar da Saúde com Qualidade
10.302.0112.2.0102Contribuição ao Conasems
3.3.50.41.00 Contribuição R$ 9.001,26
Art. 3º Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso o excesso
de arrecadação apurado na fonte de recursos 1.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde conforme os termos previstos no inc. I do art. 7º e $ 1º do art. 43, inciso II da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta
Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal (LOA) n.º 928 de
06 de dezembro de 2023, Lei Municipal (LDO) nº 910 de 11 de julho de 2023 que estabeleceu as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e na Lei Municipal (PPA) nº 847 de 13 de
dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2022/2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 15 de outubro de 2024.
Ailton A Moreira Ferraz

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