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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa“ Altera a Lei nº 928 de 06 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024”.
native_id722

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX: (32) 3253-1235/1117
e-mail: contabil(Atabuleiro.mg.gov.br
Tabuleiro, 15 de Outubro de 2024.
Ofício nº: 192/2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Altera a Lei
nº 928 de 06 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos
termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
AILTON a rio FERRAZ 4” PRO
PREFEITO ÚTOcoLa
EXMO. SR.
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX: (32) 3253-1235/1117
ail: contabil(atabuleiro.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 006/2024
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a ampliação
do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal
do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na
redação do art. 5º da Lei Municipal nº 928 de 06 de dezembro de 2023.
Esta solicitação se faz necessária para ajustes a serem realizadas em dotações no orçamento
de 2024 que se apresentam com saldos insuficientes na execução das despesas.
Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se a
apreciação do pleito.
Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167,
pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do
município.
Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero
cumprimentos democráticos.
Tabuleiro, 15 de outubro de 2024.
Ailton Sergio gera erraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX: (32) 3253-1235/1117
e-mail: contabil(atabuleiro.mg.gov.br
Projeto de Lei nº013/20244
“ Altera a Lei nº 928 de 06 de dezembro de 2023, que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício
financeiro de 2024”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 928 de 06 de dezembro de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
CAPS (ui )
1 — abrir crédito suplementares até o valor correspondente a 18 % (dezoito por cento) do
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de
dotação, conforme dispõe o inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Tabuleiro, 15 de outubro de 2024.
Ailton LE rs
Prefeito Municipal

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