| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | “ Altera a Lei nº 928 de 06 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX: (32) 3253-1235/1117 e-mail: contabil(Atabuleiro.mg.gov.br Tabuleiro, 15 de Outubro de 2024. Ofício nº: 192/2024 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 928 de 06 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. AILTON a rio FERRAZ 4” PRO PREFEITO ÚTOcoLa EXMO. SR. JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX: (32) 3253-1235/1117 ail: contabil(atabuleiro.mg.gov.br MENSAGEM Nº 006/2024 Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a ampliação do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 5º da Lei Municipal nº 928 de 06 de dezembro de 2023. Esta solicitação se faz necessária para ajustes a serem realizadas em dotações no orçamento de 2024 que se apresentam com saldos insuficientes na execução das despesas. Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se a apreciação do pleito. Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167, pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do município. Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero cumprimentos democráticos. Tabuleiro, 15 de outubro de 2024. Ailton Sergio gera erraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX: (32) 3253-1235/1117 e-mail: contabil(atabuleiro.mg.gov.br Projeto de Lei nº013/20244 “ Altera a Lei nº 928 de 06 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2024”. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 928 de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPS (ui ) 1 — abrir crédito suplementares até o valor correspondente a 18 % (dezoito por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Tabuleiro, 15 de outubro de 2024. Ailton LE rs Prefeito Municipal