br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-19
Ementa“INSTITUI O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TABULEIRO - MG, EM ATENDIMENTO À META 19 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, META 19 DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id723

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 18 de Novembro de 2024
Ofício nº: 196/2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “institui o
processo democrático de escolha de diretores das escolas municipais de tabuleiro - mg, em
atendimento à meta 19 do plano nacional de educação, meta 19 do plano municipal de
educação de tabuleiro - mg e dá outras providências ”, solicitando aprovação do referido Projeto,
nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
AILTON É MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
EXMO. SR.
JOSÉ NIANDERSON ALVES LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 007/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
“INSTITUI O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE TABULEIRO - MG, EM ATENDIMENTO À META 19 DO
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, META 19 DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TABULEIRO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com efeito, o processo democrático de escolha é considerado como
peça chave na organização da educação perante aos avanços do ensino municipal.
Neste sentido a processo democrático surge como mecanismo sucessor
ao desenvolvimento da democracia, uma vez que a democracia não pode ser vista apenas
como um sistema de organização do Estado ou de um sistema, mas como um processo
interativo vinculado à vida cotidiana de todos nós, possibilitando a nossa participação efetiva
nas decisões de forma colaborativa.
A democracia se afirma no momento em que a comunidade escolar tem
participação nas atividades da escola. A escola vinculada à comunidade deixa de ser um
espaço isolado da sociedade e passa a ser um ambiente socializador de ideias e construtor de
novos saberes.
A eleição de diretores é um marco que surge como elemento da
democracia implantada nas escolas. A eleição, sendo um processo democrático, tem a
participação da comunidade escolar, que pode avaliar os candidatos e suas propostas.
Bora
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Em vista disso, é possível tratar a eleição como um processo de
descentralização, uma vez que este processo está calcado na participação da comunidade
escolar, sendo extremamente importante para o crescimento e aumento da qualidade do ensino
municipal.
Da mesma maneira, se faz necessário o aumento da gratificação para
essa função tão importante a ser desempenhada.
Diante do exposto, dada a relevância da matéria e o interesse público
que a acompanha, visto os benefícios que a implementação da proposição trará pra nossa
população, é que apresentamos o referido projeto de lei e esperamos que o mesmo seja
recebido, discutido e aprovado por Vossas Excelências, após regular tramitação.
Atenciosamente.
AILTON 4) FERRAZ
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Projeto de Lei 014 /2024
“INSTITUI O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE
ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE TABULEIRO - MG, EM
ATENDIMENTO À META 19 DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, META 19 DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO -
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro/MG, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Fica instituído o processo democrático para escolha dos Diretores Escolares das
escolas municipais de Tabuleiro/MG, em atendimento à meta 19 do Plano Nacional de
Educação e meta 19 do Plano Municipal de Educação de Tabuleiro/MG.
Art. 2.º- A escolha de Diretores, conforme determina a meta 19 do Plano Nacional de
Educação e Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Tabuleiro/MG, obedecerá,
obrigatoriamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.
Art. 3.- O processo de escolha democrática para o cargo de Diretores para as escolas
municipais de Tabuleiro/MG seguirá os seguintes critérios:
8 1.º- Critério de mérito:
Cho
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Dtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
I- Poderão se inscrever para participar do processo de escolha democrática previsto no art. 1º:
a) Professor ocupante de cargo de provimento efetivo do magistério, com no mínimo 01 (um)
ano de exercício no Município de Tabuleiro/MG e que possua habilitação em curso superior
de licenciatura, em qualquer área da educação;
b) Servidor efetivo ocupante de cargos administrativos do setor da Educação, com no mínimo
01 (um) ano de exercício no Município de Tabuleiro/MG e que possua habilitação em curso
superior de licenciatura, em qualquer área da educação ou especialização latu sensu em gestão
escolar ou outra especialização na área da educação.
II- Caso não haja interessados que atendam aos requisitos do inciso I, alíneas “a” e “b”, caberá
ao Chefe do Poder Executivo indicar os Diretores para as Escolas Municipais de
Tabuleiro/MG, desde que os indicados preencham os seguintes requisitos:
a) ser servidor efetivo;
b) possuir habilitação em curso superior de licenciatura, na área da educação; ou possuir
especialização latu sensu em gestão escolar ou outra especialização na área da educação.
8 2.º- Critério de desempenho — Os candidatos que satisfizerem a exigência do critério de
mérito, serão submetidos a uma avaliação de desempenho — a ser aplicada por uma comissão
paritária de avaliação, constituída mediante Portaria, composta por representantes da
supervisão pedagógica, representantes servidores administrativos, representantes da
sociedade civil organizada, representantes do executivo e representantes dos professores.
8 3.º- Critério de classificação — Os pré-candidatos que obtiverem no mínimo 70% de
desempenho na avaliação a ser aplicada poderão participar da Eleição para os cargos de
Css
Direção Escolar e Vice Direção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Art. 4.º- Será objeto do processo de escolha de diretores de que trata a seguinte lei, as escolas
municipais que tiverem no exercício imediatamente anterior ao ano das eleições, no mínimo
200 alunos de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental devidamente matriculados.
Art. 5.º- Os mandatos dos diretores eleitos através do processo de escolha disciplinados por
esta lei será de 03 (três) anos.
Art. 6.º- A definição das regras detalhadas do processo, a definição da comissão, edital de
inscrição, serão disciplinadas em Decreto de regulamentação a ser editado oportunamente
pelo Município.
Art. 7º- A função de Diretor Escolar, prevista nos 881º e 2º do art. 27 e também Anexo I, da
Lei Municipal nº 640/2014 (alterados pela Lei nº 859/2022), passará a ter novo valor de
gratificação, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
$1º- O novo valor fixado caput, passa a valer a partir de janeiro de 2025.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Tabuleiro, 18 de novembro de 2024.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TABULEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
A - ce n
umentar o valor de gratificação de Diretor Escolar
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
2025 2026 2027
Es EXERCÍCIO ———— EXERCÍCIO ———— EXERCÍCIO
JANEIRO R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
FEVEREIRO R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
MARÇO R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
ABRIL R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
JULHO R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
AGOSTO R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
SETEMBRO R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
NOVEMBRO R$ 425,39 R$ 467,92 R$ 514,69
DEZEMBRO R$ 850,78 R$ 935,84
TIPO DE DESPESA
Ea DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNIO
OUTRA FONTE FUNDEB
DOTAÇÃO 3.1.90.04. / 3.1.90.11/ 3.1.90.13
SALDO R$ 5.530.00
e rapa sida RESUMIDA DE DESPESAS A Ras geme pie dep ie
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R $ 7.094,55
IMPACTO FINANCEIRO
X | O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA,
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
x | O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE”
EM 18/11/2024 EM 18/11/2024 EM 18/11/2024
ALEXANDRE FAUSTINO Atiraniie Faso OA” AILTON SERGIO MOREIRA Assado de forma distal por ALTON
HO MOREIRA FERRAZ:00055400620.
DA COSTA:02864840723 CostamasaMo!as FERRAZ:00055400620 Dados:2024.11.18 1454:52-0300'
Dados: 2024.11.18 145542 0300"
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
Leandfo de Souza Dias
Secretário da Fazenda
e Planejamento

open original →