| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-03-04 |
| Ementa | “Que o Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Transporte, providencie, com urgência, a instalação de barreiras ou outro tipo de impedimento nos horários de entrada e saída dos alunos da Escola Municipal João XXIII”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 068/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. A vereadora, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vêm | apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixoque, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Transporte, providencie, com urgência, a instalação de barreiras ou outro tipo de impedimento nos horários de entrada e saída dos alunos da Escola Municipal João XXIII”. JUSTIFICATIVA: Quando se trata da segurança de crianças, todo cuidado é essencial. Muitos pais e responsáveis desejam parar o carro/0 mais próximo possível da escola para garantir a segurança dos filhos e protegê-los da chuva. No entanto, quando essa prática ocorre em locais inadequados ou proibidos, pode gerar riscos de acidentes-e transtornos para toda a comunidade escolar. Dessa forma, a implementação dessa medida se faz necessária para organizar o fluxo de veículos e garantir a integridade dos alunos. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 25 de fevereiro de 2025. Hai Melia = da eat arn e pa HELENA DE OLIVEIRA SILVA VEREADORA - PP Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br