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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-04
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº: 404, DE 15 DE AGOSTO DE 2005, AO CRIAR CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000
E-mail: administracao (Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 31 de janeiro de 2025.
Ofício nº: 014/2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº: 404, DE 15 DE AGOSTO DE 2005,
AO CRIAR CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG.”, solicitando aprovação do referido
Projeto, EM CARTER DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton ses ra Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 001/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro - MG:
No exercício regular do meu mandato e nos termos do art. 51, IV, da Lei nº: 386 / 2004, a Lei
Orgânica Municipal, tenho o privilégio de encaminhar para esta Egrégia Casa Legislativa o presente
projeto de Lei Complementar que “Promove alterações na Lei Complementar nº: 404, de 15 de
agosto de 2005, ao criar cargos públicos de provimento efetivo na estrutura administrativa do
município de TABULEIRO e MG” ao criar três cargos de provimento efetivo, um cargo de
psicólogo, um cargo de fonoaudiólogo e um cargo de psicopedagogo com as respectivas atribuições,
vencimentos, jornadas e requisitos devidamente detalhados nos anexos que fazem parte integrante
deste projeto de lei.
Senhores(as) vereadores, busca-se com esta iniciativa a estruturação de uma equipe
constituída por profissionais que irão atuar conciliando as demandas conjuntas da Secretaria de
Educação e de Saúde no projeto de atendimento de crianças, adolescentes e adultos que sinalizarem
comportamentos supostamente neuroatípicos, tais como, Transtorno do Espectro Autista (TEA),
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Obsessivo-Compulsivo
(TOC), Síndrome de Tourette, Dislexia, Discalculia e Transtorno de Processamento Sensorial, entre
outros.
Observem também ilustres parlamentares que com este projeto estaremos avançando ainda
mais na consolidação dos direitos sociais daqueles que dependem da rede pública para conseguirem,
por um lado, um atendimento qualificado e humanizado no segmento da saúde e, simultaneamente,
um acolhimento diferenciado no setor do ensino, asseguradas as competências municipais, capaz de
garantir a todos, indistintamente, um verdadeiro aprendizado e igualdade de oportunidades.
Desta forma, contando com o espírito público e a sensibilidade de Vossas Excelências, após
o salutar procedimento legislativo, arts. 114 e seguintes da Resolução nº: 042 / 2003, o Regimento
Interno, conto com a sua aprovação em CARATER DE URGÊNCIA ESPECIAL, oportunidade na
qual esta Casa Legislativa uma vez mais irá exteriorizar sua identificação e compromisso com o bem-
estar da população da nossa cidade.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
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PROJETO DE LEINºC/ 3/2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº:
404, DE 15 DE AGOSTO DE 2005, AO CRIAR CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO -
MG.
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na
administração pública municipal, a serem incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº: 404 / 2005,
conforme discriminação abaixo:
CARGO: NÚMERO DE VAGAS:
PSICÓLOGO 01
[FONOAUDIÓLOGO 01
PSICOPEDAGOGO 01
Art. 2º. As atribuições do cargo de psicólogo são aquelas previstas no Anexo
II, da Lei Complementar nº: 404 / 2005, as atribuições do cargo de fonoaudiólogo, por sua vez, estão
previstas na Lei Complementar nº: 519 / 2009 e as atribuições do cargo de Psicopedagogo estão
definidas no Anexo I desta lei.
Art. 3º. Os vencimentos, as jornadas, os requisitos de cada cargo encontram-
se definidos no Anexo II desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da criação destes cargos correrão por conta
da dotação orçamentária nº: 3.1.90.04/3.1.90.11/3.1.90.13.
Art. 5º: Os Anexos III e IV, demonstram o integral atendimento das
exigências previstas pelo art. 196, 81º, I, CF / 88 e os incisos I e II, art. 16, da Lei Complementar nº:
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Tabuleiro - MG, em 31 de janeiro de 2025.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
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ANEXO I:
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICOPEDAGOGO:
Trabalhar na área da educação e saúde, dando assistência aos professores e a outros
profissionais das instituições para melhoria das condições do processo de ensino e
aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os casos de
dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das
situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos
identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e
aprender; orientar professores e equipes gestoras e famílias no processo na condução de
atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o
sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a
equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os especialistas, a
supervisão e a área de oficina pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática;
executar outras tarefas afins. Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Proceder à intervenção
psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o
indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de
aprendizagem; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por
finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a
aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação,
a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; atuar preventivamente de
forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; avaliar as relações
vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações
interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; enfatizar a importância de que
o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante
e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de
orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para
torná-lo mais eficaz; assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento
com especialistas em centros especializados; mediar a relação entre profissionais
especializados, escola e saúde nos processos terapêuticos; participar de reuniões da escola com
Ls)
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as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do
crescimento de todos que estão ligados àquelas instituições; atender, se necessário,
funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas
funções no trato com os alunos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
A
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ANEXO H:
DOS VENCIMENTOS / JORNADAS E REQUISITO DE CADA CARGO:
CARGO VENCIMENTOS JORNADA
REQUISITO
PSICÓLOGO R$2.954,69
Ensino superior
30h semanais
mensal completo em
Psicologia e registro
vigente no órgão de
classe.
FONOAUDIÓLOGO R$2.954,69 30h semanais Ensino superior
mensal completo em
Fonoaudiologia e
registro vigente no
órgão de classe.
PSICOPEDAGOGO R$2.954,69
30h semanais
Ensino superior
mensal completo em
Psicopedagogia e
registro vigente em
órgão de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000
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ANEXO III:
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
Na condição de ordenador de despesas, declaro que a presente proposição encontra-
se em conformidade com as exigências fixadas pelo inciso II, art. 16, da Lei Complementar nº: 101 / 2000, a
Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito à sua adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e também sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
| Orçamentárias.
Por ser verdade, firmo o presente.
Tabuleiro - MG, 31 de janeiro de 2025.
AÍLTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ.
PREFEITO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE || ESTIMATIVADOIM
TABULEIRO
para o Setor de Educação
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Criação de cargo para (01) Psicopedagogo, (01) Psicólogo e (01) Fonoaudiólogo
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
2026 2027
JANEIRO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
FEVEREIRO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
MARÇO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
ABRIL R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
MAIO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
JUNHO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
JULHO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
AGOSTO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
SETEMBRO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
OUTUBRO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
NOVEMBRO R$ 9.927,75 R$ 10.920,52 R$ 12.012,57
DEZEMBRO R$ 19.855,50 R$ 21.841,04 R$ 24.025,14
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO X | CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNIO
OUTRAFONTE FUNDEB
DOTAÇÃO 3.1.90.04. / 3.1.90.11/3.1.90.13
SALDO R$ 7.094.551,00
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A ppiafarida dotação orcamentáriatema-finalidade
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA,
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
ASSINATURA
EM 20/01/2025 EM 20/01/2025 EM 20/01/2025
Hro de Souza Ulas ALEXANDRE Assinado de forma digital por | AILTON SERGIO a ig
ALEXANDRE FAUSTINO DA
Lotário da Fazenda FAUSTINO DA e acerE MOREIRA AILTON SERGIO MOREIRA
o & Planejamento , COSTA:02864840723 Dados:202501.20 16:1704-0300) FE PRA Z:00055400620 Dados: 2025.01.20 16:17:56 0300"
TESOUREIRÔ CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL

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