| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-04 |
| Ementa | “CRIA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA LINGUINHA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000 E-mail: administracao (Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 31 de janeiro de 2025. Ofício nº: 015/2025 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “CRIA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA LINGUINHA”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 002/2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, na forma do art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, submeto para a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, amparado pelo art. 51, parágrafo único, III, IV e art. 56, também da nossa Lei Orgânica, que tem como principal objetivo promover pontuais ajustes na estrutura da Secretaria de Saúde do nosso município. Trata-se de projeto de lei que promove a criação da gratificação de função, a saber, na Coordenação do teste da orelhinha e da linguinha. Senhores Vereadores, após a pandemia causada pelo coronavírus / COVID-19, foi possível para a nossa administração melhor conhecer e equacionar as demandas da Secretaria de Saúde, objetivando um atendimento cada mais qualificado e eficiente para a nossa população. Sempre assumimos um compromisso com a saúde da população de nossa cidade, numa exata sintonia com as diretrizes postas pela nossa Constituição Federal, mais particularmente o seu art. 1º, HI, art. 3º, WI e o seu art. 5º e, assim, espero poder, uma vez mais, contar com a indispensável compreensão e parceria de Vossas Excelências para a consolidação de mais esta conquista para o nosso povo. Informo ainda a Vossas Excelências que restam atendidas as exigências constitucionais e legais sobre o tema, em especial o art. 169, 81º, CF / 88, 0 art. 16, I e II, da Lei Complementar nº: 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF. Desta forma, convicto da relevância desta pauta e acreditando na sensibilidade, no engajamento e no espírito público de todos os excelsos parlamentares integrantes desta Casa, rogo a Vossa Excelência, digne-se a sujeitar este projeto de lei ao indispensável procedimento legislativo, culminando com a sua desejável aprovação, medida de identificação e sintonia deste respeitável parlamento com os legítimos anseios e expectativas da nossa população. Tabuleiro-MG, 31 de janeiro de 2025. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 00% /2025 “CRIA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA LINGUINHA” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a função gratificada de COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA LINGUINHA, com requisitos para provimento, atribuições e remuneração definidos também no Anexo I, desta lei. Art. 2º. Os Anexos desta lei atendem as exigências expressas dos incisos I e II, da Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 31 de janeiro de 2025. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 ANEXO I: COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA LINGUINHA. Atribuições: A coordenação dos testes da Orelhinha (Emissões Otoacústicas) e da Linguinha (Triagem Neonatal) envolve diversas responsabilidades, incluindo a gestão e supervisão dos testes em recém-nascidos, treinamento da equipe técnica, e garantia de que os equipamentos estejam adequados. Além disso, deve-se acompanhar os resultados, encaminhar casos suspeitos para investigação e comunicar os resultados de forma clara aos responsáveis. A coordenação também deve trabalhar em conjunto com outros profissionais de saúde para garantir o acompanhamento especializado dos bebês, promover educação para pais e equipe de saúde, e manter um bom gerenciamento dos dados e relatórios. Por fim, é fundamental realizar campanhas de conscientização sobre a importância desses testes para o diagnóstico precoce e o cuidado adequado dos recém- nascidos. Quantitativo: 01. Gratificação: R$356,40. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TABULEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA [e riação de uma (01) gratificação para profissional a frente da Coordenação dos Testes de Orelhinha (emissões otoacústicas) e da Linguinha (triagem Neonatal). PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO VALOR 2025 2026 7 EXERCÍCIO ———— — EXERCÍCIO ——— — exercício —222 JANEIRO R$ 392,04 R$ 431,24 FEVEREIRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 MAIO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 JUNHO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 JULHO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 AGOSTO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 SETEMBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 OUTUBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 NOVEMBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 DEZEMBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24 TIPO DE DESPESA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO x | CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSO TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL CONVÊNIO OUTRA FONTE DOTAÇÃO 3.1.90.04. / 3.1.90.11 SALDO R$ 7.094.551,00 DES cia VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR RS R$ 3.920,40 x | O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE” EM 31/01/2025 EM 31/01/2025 ALTON ceEM 310/01/2025 ALEXANDRE Assinado de forma digital Assinado de forma digital por FAUSTINO DA ANE a MOREIRA ipa esneder ora COSTA:02864840723 Dados 20250131 15:3309-0300' FERRAZ:00055400620 Dados: 2025.01.31 15:34:11 0300" TESOUREIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL