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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-04
Ementa“CRIA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA LINGUINHA”
native_id829

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000
E-mail: administracao (Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 31 de janeiro de 2025.
Ofício nº: 015/2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“CRIA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DO TESTE DA
ORELHINHA E DA LINGUINHA”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do
REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
E-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 002/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, na forma do art. 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, submeto para a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de
Lei, amparado pelo art. 51, parágrafo único, III, IV e art. 56, também da nossa Lei Orgânica, que tem
como principal objetivo promover pontuais ajustes na estrutura da Secretaria de Saúde do nosso
município.
Trata-se de projeto de lei que promove a criação da gratificação de função, a saber, na
Coordenação do teste da orelhinha e da linguinha.
Senhores Vereadores, após a pandemia causada pelo coronavírus / COVID-19, foi possível
para a nossa administração melhor conhecer e equacionar as demandas da Secretaria de Saúde,
objetivando um atendimento cada mais qualificado e eficiente para a nossa população.
Sempre assumimos um compromisso com a saúde da população de nossa cidade, numa exata
sintonia com as diretrizes postas pela nossa Constituição Federal, mais particularmente o seu art. 1º,
HI, art. 3º, WI e o seu art. 5º e, assim, espero poder, uma vez mais, contar com a indispensável
compreensão e parceria de Vossas Excelências para a consolidação de mais esta conquista para o
nosso povo.
Informo ainda a Vossas Excelências que restam atendidas as exigências constitucionais e
legais sobre o tema, em especial o art. 169, 81º, CF / 88, 0 art. 16, I e II, da Lei Complementar nº:
101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF.
Desta forma, convicto da relevância desta pauta e acreditando na sensibilidade, no
engajamento e no espírito público de todos os excelsos parlamentares integrantes desta Casa, rogo a
Vossa Excelência, digne-se a sujeitar este projeto de lei ao indispensável procedimento legislativo,
culminando com a sua desejável aprovação, medida de identificação e sintonia deste respeitável
parlamento com os legítimos anseios e expectativas da nossa população.
Tabuleiro-MG, 31 de janeiro de 2025.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
E-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 00% /2025
“CRIA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE
COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA
LINGUINHA”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA
E DA LINGUINHA, com requisitos para provimento, atribuições e remuneração definidos também
no Anexo I, desta lei.
Art. 2º. Os Anexos desta lei atendem as exigências expressas dos incisos I e II, da Lei
Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 31 de janeiro de 2025.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
ANEXO I:
COORDENAÇÃO DO TESTE DA ORELHINHA E DA LINGUINHA.
Atribuições: A coordenação dos testes da Orelhinha (Emissões Otoacústicas) e da Linguinha
(Triagem Neonatal) envolve diversas responsabilidades, incluindo a gestão e supervisão dos testes
em recém-nascidos, treinamento da equipe técnica, e garantia de que os equipamentos estejam
adequados. Além disso, deve-se acompanhar os resultados, encaminhar casos suspeitos para
investigação e comunicar os resultados de forma clara aos responsáveis. A coordenação também deve
trabalhar em conjunto com outros profissionais de saúde para garantir o acompanhamento
especializado dos bebês, promover educação para pais e equipe de saúde, e manter um bom
gerenciamento dos dados e relatórios. Por fim, é fundamental realizar campanhas de conscientização
sobre a importância desses testes para o diagnóstico precoce e o cuidado adequado dos recém-
nascidos.
Quantitativo: 01. Gratificação: R$356,40.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TABULEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
[e
riação de uma (01) gratificação para profissional a frente da Coordenação
dos Testes de Orelhinha (emissões otoacústicas) e da Linguinha (triagem
Neonatal).
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR
2025 2026 7
EXERCÍCIO ———— — EXERCÍCIO ——— — exercício —222
JANEIRO R$ 392,04 R$ 431,24
FEVEREIRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
MAIO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
JUNHO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
JULHO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
AGOSTO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
SETEMBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
OUTUBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
NOVEMBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
DEZEMBRO R$ 356,40 R$ 392,04 R$ 431,24
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO x | CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNIO
OUTRA FONTE
DOTAÇÃO 3.1.90.04. / 3.1.90.11
SALDO R$ 7.094.551,00
DES
cia
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR RS R$ 3.920,40
x | O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA,
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE”
EM 31/01/2025 EM 31/01/2025 ALTON ceEM 310/01/2025
ALEXANDRE Assinado de forma digital Assinado de forma digital por
FAUSTINO DA ANE a MOREIRA ipa esneder ora
COSTA:02864840723 Dados 20250131 15:3309-0300' FERRAZ:00055400620 Dados: 2025.01.31 15:34:11 0300"
TESOUREIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL

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