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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaCRIA O PROJETO “CARTADA CERTA”, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA NA PRAÇA CORONEL JOÃO FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
CRIA O PROJETO “CARTADA
CERTA”, QUE AUTORIZA A
CRIAÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA NA PRAÇA
CORONEL JOÃO FLORIANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a destinar o quiosque localizado na Praça
Coronel João Floriano para a implantação de um Centro de Convivência, reservado à
prática de jogos de tabuleiro, cartas e outros de natureza similar.
Parágrafo Único: Uma vez implementado o Centro de Convivência, compete ao Poder
Executivo estrutura mínima de mesas, cadeiras e outros equipamentos necessários
para a adequada prática dessas atividades.
Art. 2º - Fica expressamente vedada qualquer forma de aposta envolvendo dinheiro
ou bens de valor no interior do Centro de Convivência.
Art. 3º - O horário de funcionamento do quiosque será definido pelo Poder Executivo
Municipal, observadas as necessidades e interesses da comunidade local.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações da
sociedade civil para a gestão e manutenção do Centro de Convivência.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando a implementação condicionada à
disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 13 de fevereiro de 2025.
VEREADOR - PT
EEE SPSS ESTES DR TD ES RE CAES
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta Lei é abrir esse espaço de convivência social e estratégia
para que, com a carta na mão, a rotina das manhãs ensolaradas ganhe um toque
especial ao reunir aposentados. A motivação para jogar baralho, para muitos,
pode ser uma forma de socialização e lazer pós-trabalho. Para diversas pessoas,
o baralho vai muito além dos simples jogos, representando uma maneira de
fortalecer laços de amizade e afastar a solidão.
Além de ser uma atividade divertida, estudos indicam que os jogos de
cartas trazem benefícios para a saúde mental e emocional, estimulando a
memória e a concentração e ajudando na prevenção de doenças.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para a
qualidade de vida e o bem-estar de diversas pessoas, consolidando-se como
uma importante política pública de inclusão social e valorização dessa parcela
da população.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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