| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | CRIA O PROJETO “CARTADA CERTA”, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA NA PRAÇA CORONEL JOÃO FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 008/2025 CRIA O PROJETO “CARTADA CERTA”, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA NA PRAÇA CORONEL JOÃO FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a destinar o quiosque localizado na Praça Coronel João Floriano para a implantação de um Centro de Convivência, reservado à prática de jogos de tabuleiro, cartas e outros de natureza similar. Parágrafo Único: Uma vez implementado o Centro de Convivência, compete ao Poder Executivo estrutura mínima de mesas, cadeiras e outros equipamentos necessários para a adequada prática dessas atividades. Art. 2º - Fica expressamente vedada qualquer forma de aposta envolvendo dinheiro ou bens de valor no interior do Centro de Convivência. Art. 3º - O horário de funcionamento do quiosque será definido pelo Poder Executivo Municipal, observadas as necessidades e interesses da comunidade local. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para a gestão e manutenção do Centro de Convivência. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando a implementação condicionada à disponibilidade financeira do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 13 de fevereiro de 2025. VEREADOR - PT EEE SPSS ESTES DR TD ES RE CAES Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Lei é abrir esse espaço de convivência social e estratégia para que, com a carta na mão, a rotina das manhãs ensolaradas ganhe um toque especial ao reunir aposentados. A motivação para jogar baralho, para muitos, pode ser uma forma de socialização e lazer pós-trabalho. Para diversas pessoas, o baralho vai muito além dos simples jogos, representando uma maneira de fortalecer laços de amizade e afastar a solidão. Além de ser uma atividade divertida, estudos indicam que os jogos de cartas trazem benefícios para a saúde mental e emocional, estimulando a memória e a concentração e ajudando na prevenção de doenças. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para a qualidade de vida e o bem-estar de diversas pessoas, consolidando-se como uma importante política pública de inclusão social e valorização dessa parcela da população. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br