| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 009/2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem. Parágrafo único. A Política de que trata o “caput” deste artigo visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do município de Tabuleiro, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde. Art. 2º A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, de que trata o art. 1º desta lei, será regida pelos seguintes princípios: I- universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população masculina, abrangendo a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos; II - humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à garantia, promoção e proteção dos direitos do homem, em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais; HI - corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina, implicando articulação com os diversos órgãos municipais e com a sociedade; IV - orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do homem. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem possui as seguintes diretrizes, a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltados à população masculina: I - integralidade, que abrange: a) assistência à saúde do usuário em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que estabeleça uma dinâmica de referência e de contrarreferência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade, assegurando a continuidade no processo de atenção; b) compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação social do indivíduo, a fim de promover intervenções sistêmicas que envolvam, inclusive, as determinações sociais sobre a saúde e a doença; II - organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o homem sinta-se integrado; HI - implementação hierarquizada da Política, priorizando a atenção básica; IV - reorganização das ações de saúde, por meio de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem de cuidados; V - integração da execução da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem às demais políticas, programas, estratégias e ações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem: 1 - implementar, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência, os princípios e diretrizes de que trata esta lei, priorizando a atenção à saúde básica; H - promover, no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação dos princípios e diretrizes de que trata esta lei; HI - incentivar as ações educativas que visem à promoção e atenção da saúde do homem; Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IV - promover a qualificação das equipes de saúde para execução das ações propostas na Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem; V - promover, junto à população, ações de informação, educação e comunicação em saúde, visando difundir os princípios e diretrizes de que trata esta lei; VI - estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o processo de discussão com participação de todos os setores da sociedade, com foco no controle social, nas questões pertinentes à Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem; VI - capacitar tecnicamente e qualificar os profissionais de saúde para atendimento do homem; VIII - analisar os indicadores que permitam aos gestores monitorar as ações e os serviços e avaliar seu impacto, redefinindo as estratégias e/ou atividades que se fizerem necessárias. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 25 de fevereiro de 2025. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem como objetivo promover o cuidado integral à saúde do homem, informando e esclarecendo dúvidas dessa parcela da população, que frequentemente apresenta resistência em buscar atendimento médico. É de suma importância incentivar os homens a utilizarem os serviços públicos de saúde, uma vez que a detecção precoce de doenças possibilita um tratamento mais eficaz e evita o agravamento de condições que poderiam ser prevenidas ou controladas. Dessa forma, a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e para a redução das taxas de morbidade e mortalidade masculina em nosso município. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br