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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaINSTITUI O PROJETO CULTURA NOS BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id852

Autoria

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radá
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
INSTITUI O PROJETO CULTURA
NOS BAIRROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Cultura nos Bairros” no município de
Tabuleiro, que estimulará a organização e a mobilização social, a indução de
processos culturais, a promoção da cidadania e da criatividade nos diversos
quadrantes da cidade e setores da vida coletiva, todos para a consecução do
bem comum.
Art. 2º São fundamentos do Cultura nos Bairros:
I - facilitar à população, de forma itinerante, o acesso às fontes de cultura no
município;
H - obedecido os critérios de conveniência e oportunidade da Administração
Pública Municipal, o reuso das praças, eventos públicos e culturais;
HI - estimular tanto a produção quanto a difusão cultural e artística regional,
com a conscientização e mobilização de todos em prol da cultura;
IV - apoiar os criadores e suas obras;
V —- proteger as diferentes expressões culturais da sociedade;
VI - proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade;
VII - preservar o patrimônio histórico e cultural no município;
VIII - desenvolver a consciência e o respeito à cultura de outros povos e/ou
nações, integrando-nos aos “festejos” multiétnicos realizados no município;
IX - estimular a produção e a difusão de bens culturais de valor universal;
X — fortalecer a cooperação cultural entre as diversas instâncias, serviços e
órgãos, tanto público quanto privado, dos municípios da região.
Art. 3º O Cultura nos Bairros será multiaxial, envolvendo a família, os artífices
sociais, os artistas, os educandos, os educadores, as instituições
governamentais, as educacionais, as culturais, o terceiro setor, as Associações de
Bairros, a iniciativa privada e os ambientes social, cultural, pedagógico e
tecnológico.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Dentre outras atividades, temas e subtemas, o Cultura nos Bairros
abordará e incentivará os seguintes:
I - | exposições | cênicas, danças de todas as espécies;
H - corais, bandas fanfarras, apresentações musicais individuais, coletivas,
populares, o chorinho, as eruditas, a sinfônica e/ou instrumental;
HI - saraus, cordéis, repentes, recitação de poesias, poemas, contos e livros de
valor artístico, literário ou humanístico;
IV - preservação e difusão do acervo audiovisual de caráter cultural-educativo
e não comercial;
V - pinturas, grafites, mostras de artes, quadros, plásticas, desenhos,
fotográficas, visuais e multissensoriais em geral;
VI - exibição de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média
metragem;
VII - preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Tabuleiro elaborará e supervisionará o
cronograma, itinerário e execução do Cultura nos Bairros.
Art. 6º É facultado à Administração Pública Municipal firmar parcerias e
convênios com o Estado ou com a União, bem como com as escolas, faculdades,
universidades, institutos, associações ou fundações cujas finalidades
estatutárias sejam culturais, e com a iniciativa privada, visando atingir os
objetivos do Cultura nos Bairros.
Art. 7º Atendidas as constantes máximas de conveniência e oportunidade, a
Administração Pública Municipal poderá produzir instrumentos
comunicacionais à execução e/ou divulgação do Cultura nos Bairros.
Art. 8º O Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 25 de fevereiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
MARCELO EMILIANO DA SILVA
VEREADOR - PT
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo democratizar o acesso à
cultura nos bairros do Município de Tabuleiro, promovendo a inclusão social e
o desenvolvimento cultural de forma itinerante. Ao levar eventos culturais para
as praças e espaços públicos, busca-se aproximar a arte e a cultura do cotidiano
da população, especialmente daquelas comunidades com menor acesso a
atividades culturais.
A iniciativa visa estimular a valorização da cultura local, fortalecendo as
tradições e expressões artísticas regionais. Além disso, ao integrar a
comunidade aos festejos e celebrações multiculturais, o projeto contribui para o
desenvolvimento da consciência coletiva e do respeito à diversidade cultural.
Outro aspecto fundamental é o incentivo à criatividade e à participação
popular, promovendo o engajamento comunitário e a mobilização social. O
Cultura nos Bairros não apenas oferece entretenimento, mas também educa e
enriquece o conhecimento cultural/da população, fortalecendo o sentido de
pertencimento e identidade cultural.
Diante disso, a implementação desta política pública representa um
importante passo para tornar a cultura acessível e presente no dia a dia da
população, promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento humano em
Tabuleiro.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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