| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022. |
| native_id | 853 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022. À Comissão de Finanças e Orçamento, n nos termos art, 195 do Regimento Interno, apresenta a esta casa de leis o Projeto de Decreto Legislativo; que dispõe sobre a apreciação de contas do poder executivo municipal no exercício de 2022, com a seguinte redação: O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41, incisos IV c V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, bem como, no Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003, no seu artigo 29, inciso, XV, combinado com o artigo 91, inciso IV e, o artigo 96, 81º, inciso II, faz saber que'a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara em colegiado promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro, referente ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado Nº 1148503, do exercício financeiro do-ano de 2022. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 25 de março de 2025. RAM ares he Lo, CARVALH PRESIDENTE NÍVEA SILVA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE Pelo Botel, Silo RAFAEL GÓNÇALVES SILVA RELATOR Página 1 de 2 Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165- TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Decreto Legislativo trata-se da lídima e imprescindível apreciação e votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 1148503, referente às Contas do Poder Executivo do Município de Tabuleiro, relativas ao exercício financeiro do ano de 2022. Contextualmente, por unanimidade, na. conformidade da Ata da Sessão de Julgamento e diantevdas razões expendidas no voto do. seu Relator, na data de 10/09/2024, emitiu-se Parecer Prévio pela Aprovação das Contas Anuais de 7) responsabilidade do Sr. Ailton Sérgio Moreira Ferraz, Prefeito Municipal de Tabuleiro, no exercício de 2022. Ressalte-se que no parecer verificou-se o não cumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), por inobservância do piso salarial profissional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizado para o exercício de 2022 pelo MEC. Assim sendo, com fulcro no art. 68, 81º da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, bem como artigos 195 e “seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentamos este Projeto de Decreto Legislativo para ser regimentalmente apreciado por esta Nobre Casa Legislativa e, se aprovado, será devidamente promulgado. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 25 de março de 2025. e s RAM VES DE CARVALHO PRESIDENTE NÍVEA SILVA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE Ap al Gota lves Elo RAFAEL GONÇALVES SILVA RELATOR Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br