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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS POR MAIS DE 60 DIAS
native_id882

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

“4 CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE
PLACAS INFORMATIVAS
EM OBRAS PÚBLICAS
PARALISADAS POR MAIS
DE30 DIAS
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de placa em obra pública municipal paralisada
por mais de 30 dias consecutivos.
Art. 2º As placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
I- Motivo da paralisação da obra;
IH - Prazo previsto para retomada da obra;
HI - QR code que direcione para as informações do projeto e do contrato da obra,
com dados como valor total, empresa responsável e demais informações
pertinentes.
Art. 3º As placas informativas deverão ser colocadas em local visível e de fácil
acesso ao público, no entorno da obra, com as informações claras e legíveis, para
garantir o acesso da população às informações relativas à obra pública em
questão.
Art. 4º O QR code presente nas placas informativas deverá redirecionar os
cidadãos a um portal ou página específica da Prefeitura Municipal contendo as
informações detalhadas sobre o projeto e o contrato da obra, que estarão sempre
atualizados e acessíveis ao público. Ar
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
155, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
> ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 31 de março de 2025.
RAMON E CARVALHO
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
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x CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei visa garantir maior transparência e informações
claras sobre as obras públicas do município de Tabuleiro-MG,
especialmente quando estas ficam paralisadas.
Po) od .
DE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br

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