| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS POR MAIS DE 60 DIAS |
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“4 CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 012/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS POR MAIS DE30 DIAS A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a afixação de placa em obra pública municipal paralisada por mais de 30 dias consecutivos. Art. 2º As placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I- Motivo da paralisação da obra; IH - Prazo previsto para retomada da obra; HI - QR code que direcione para as informações do projeto e do contrato da obra, com dados como valor total, empresa responsável e demais informações pertinentes. Art. 3º As placas informativas deverão ser colocadas em local visível e de fácil acesso ao público, no entorno da obra, com as informações claras e legíveis, para garantir o acesso da população às informações relativas à obra pública em questão. Art. 4º O QR code presente nas placas informativas deverá redirecionar os cidadãos a um portal ou página específica da Prefeitura Municipal contendo as informações detalhadas sobre o projeto e o contrato da obra, que estarão sempre atualizados e acessíveis ao público. Ar Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br 155, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO > ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 31 de março de 2025. RAMON E CARVALHO Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br x CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei visa garantir maior transparência e informações claras sobre as obras públicas do município de Tabuleiro-MG, especialmente quando estas ficam paralisadas. Po) od . DE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br