| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 016/2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 | A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Tabuleiro a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá ser realizada anualmente durante os dias de recesso escolar do mês de outubro, período compreendido como “Semana de saco cheio”, conforme o calendário escolar do Estado de Minas Gerais. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Juventude: I - promover informações sobre os direitos dos jovens, sobretudo aqueles previstos na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude); H - divulgar a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária; HI - difundir a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural; IV - conscientizar os jovens sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; V - propagar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis; VI - fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil. 8 1º Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal. em SÍ Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias públicas ou privadas para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana Municipal da Juventude. Art. 3º Sem prejuízo ao seu calendário oficial, a Câmara Municipal de Tabuleiro poderá, na respectiva Semana, instituir uma plenária com a participação de lideranças de bairros e comunidades, para que demandas e propostas inerentes à Juventude da cidade sejam recebidas e debatidas pelos vereadores. f En Art. 4º Durante-a Semana Municipal de Juventude poderão ser homenageados os jovens com destaque na sociedade que tenham recebido a honraria da medalha “Genésio Rodrigues de Moraes”. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na (data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 08 de abril de 2025. tl = Ss Co À SILVA VEREADOR - PT Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei surge da necessidade de debater, no âmbito municipal, o protagonismo da juventude de Tabuleiro em todas as esferas da sociedade. A juventude sofre da carência de programas voltados para suas necessidades específicas, como a liberdade de ir-e-vir, a dificuldade do acesso à educação e a escassez de cultura formadora acessível a este segmento. Deste modo, tendo” como objetivo criar a »"Semana Municipal da Juventude", este projeto de lei pretende fomentar o debate e dar visibilidade a temas de interesse deste grupo. É importante mencionar que os principais objetivos da presente minuta são: a divulgação das informações sobre os direitos dos jovens e do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), promovendo o debate sobre o seu o papel da juventude na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, bem como a formação dos jovens nas dimensões social e política, além de incentivar a produção de arte e cultura da cidade. Ac< (o & me vancti! EMILIAN! SILVA ç ADOR - PT Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br