| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 021/2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Tabuleiro, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada; anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril. Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Art. 3º. À sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista -TEA. Parágrafo Único. Caberá aos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, promover, ap0iar e incentivar a realização das ações previstas no caput do presente artigo, devendo organizar audiências públicas voltadas à escuta da sociedade civil, especialistas e representantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com o objetivo de ampliar o debate, fortalecer as políticas públicas e aprimorar as ações de conscientização e inclusão no município. Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Tabuleiro. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 09 de abril de 2025. RAMON ALVES DE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Tabuleiro - MG, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 2 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa visa promover o conhecimento e o debate sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), buscando ampliar a compreensão da sociedade sobre as características, desafios e potencialidades das pessoas com autismo. A Semana de Conscientização será: um import e instrumento de sensibilização, combate ao preconceitó e valorização da inclusão social, incentivando ações educativas, culturais e informativas nas escolas, unidades de saúde, instituições públicas e na comunidade em geral. O diagnóstico precoce, o acesso a terapias adequadas e o acolhimento por parte da sociedade são fatores fundamentais para o desenvolvimento das pessoas com TEA. Nesse sentido, é papel do poder público fomentar políticas de inclusão e garantir espaços de visibilidade para essa pauta tão relevante. Tabuleiro, ao instituir essa semana, reafirma seu compromisso com os direitos das pessoas com deficiência e com a construção de uma sociedade mais justa, empática e acessível para todos. Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. RAMON ALVES DE CARVALHO Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br