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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id893

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPI 17.744.798/0001-89
Oficio nº: 148/2025
De: GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO
Assunto: PROJETO DE LEI
Data: 10 de abril de 2025
Exmo. Sr. Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 630/2013 e dá outras providências”, solicitando haja a regular tramitação
na forma regimental.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ.
TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 005/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 630/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, destacamos que a “família acolhedora” tem o intuito de
contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes do Município de Tabuleiro
que tenham seus direitos ameaçados ou violados, que sejam vítimas de violência sexual, física ou
psicológica, ou que estejam em situação de abandono, necessitando de proteção.
Nesse giro, a “família acolhedora” possui importantíssima função social,
realizando o acolhimento de crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade.
Com efeito, a presente proposição aumenta o valor do subsídio destinado às
“famílias acolhedoras”, passando este de meio salário mínimo para um salário mínimo.
Tal situação se faz necessária frente aos inúmeros gastos dispendidos com as
crianças e adolescentes acolhidos, servindo também como forma de estímulo para que mais famílias
se cadastrem nesse tão importante Programa.
Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas
Excelências, requeiro a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são
próprios.
Atenciosamente.
Choi)
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
E-mail: administracao (O tabuleiro. mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº /2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam alterados o inciso Il e o 82º do art. 16 da Lei Municipal 630/2013, que passam
a ter a seguinte redação:
“Art. 16º (...) Inalterado;
1- Inalterado;
IF. nos acolhimentos superiores a um mês, a família de apoio receberá subsídio
financeiro no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, para despesas com
alimentação, higiene pessoal, lazer, vestuário, material de consumo e outras
despesas que sejam essenciais para o bem estar físico, mental e social do usuário
do Programa;
$ 1º- Inalterado;
$2º- O subsídio de 01 (um) salário mínimo por criança ou adolescente repassado
às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento será subsidiado pelo
Município através do Centro de Referência de Assistência Social, com previsão
na dotação orçamentária 3.3.90.48.00.2.08.00.08.244.0107.2.0075.
$3º- Inalterado “
Art. 2º-.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Tabuleiro — MG, 10 de abril de 2025.
%
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefax: 0800-0324060
Email: administracaoftabuleiro.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaramos, com o objetivo de atender ao disposto nos arts. 18 e 17 da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a despesas para acobertar
o reajuste dos serviços da família acolhedora de que se trata a Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentária.
Tabuleiro, 11 de Fevereiro de 2025
Alexandre Faustino da Costa
Contador
Leandro dê'Souza Dias
Secretario de Fazenda e Planejamento
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
SEE
É
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Reajuste de subsídio ao serviço de família acolhedora ao valor
de um salário mínimo vigente do exercício.
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
025
JANEIRO E R$ 1.672,00
2026
2027
EXERCÍCIO
R$ 1.839,20
FEVEREIRO R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
MARÇO “R$ 1.520,00 R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
ABRIL . R$ 1.520,00. R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
MAIO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
JUNHO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
R$ 1.520,00 — R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
R$ 1.520,00 R$ 1.672,00
RS 1.839,20
SETEMBRO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
OUTUBRO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
NOVEMBRO “R$ 1.520,00 R$ 1.672,00
R$ 1.839,20
DEZEMBRO — R$1.52000. R$ 1.672,00
TIPO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
X | TESOURO MUNICIPAL
[1] FuNDO MuniciPaL
R$ 1.839,20
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO X | CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
[7] convênio
OUTRA FONTE
Lj
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO 3.3.90.48.00.2.08.00.08.244.0107.2.0075
SALDO R$ R$ 42.912,00
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A
de acobertar despesas com o ajuste de valor para os serviços de família acolhedora
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 5.200.0€
IMPACTO FINANCEIRO
[x | o RECURSO ESTA PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA. ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
EM 11/02/2025
EM 11/02/2025
CONTADOR
PREFEITO MUNICIPAL

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