| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPI 17.744.798/0001-89 Oficio nº: 148/2025 De: GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO Assunto: PROJETO DE LEI Data: 10 de abril de 2025 Exmo. Sr. Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 630/2013 e dá outras providências”, solicitando haja a regular tramitação na forma regimental. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ. TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 005/2025 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, destacamos que a “família acolhedora” tem o intuito de contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes do Município de Tabuleiro que tenham seus direitos ameaçados ou violados, que sejam vítimas de violência sexual, física ou psicológica, ou que estejam em situação de abandono, necessitando de proteção. Nesse giro, a “família acolhedora” possui importantíssima função social, realizando o acolhimento de crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade. Com efeito, a presente proposição aumenta o valor do subsídio destinado às “famílias acolhedoras”, passando este de meio salário mínimo para um salário mínimo. Tal situação se faz necessária frente aos inúmeros gastos dispendidos com as crianças e adolescentes acolhidos, servindo também como forma de estímulo para que mais famílias se cadastrem nesse tão importante Programa. Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas Excelências, requeiro a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente. Choi) Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 E-mail: administracao (O tabuleiro. mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº /2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam alterados o inciso Il e o 82º do art. 16 da Lei Municipal 630/2013, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 16º (...) Inalterado; 1- Inalterado; IF. nos acolhimentos superiores a um mês, a família de apoio receberá subsídio financeiro no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer, vestuário, material de consumo e outras despesas que sejam essenciais para o bem estar físico, mental e social do usuário do Programa; $ 1º- Inalterado; $2º- O subsídio de 01 (um) salário mínimo por criança ou adolescente repassado às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento será subsidiado pelo Município através do Centro de Referência de Assistência Social, com previsão na dotação orçamentária 3.3.90.48.00.2.08.00.08.244.0107.2.0075. $3º- Inalterado “ Art. 2º-.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tabuleiro — MG, 10 de abril de 2025. % Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefax: 0800-0324060 Email: administracaoftabuleiro.mg.gov.br DECLARAÇÃO Declaramos, com o objetivo de atender ao disposto nos arts. 18 e 17 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a despesas para acobertar o reajuste dos serviços da família acolhedora de que se trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Tabuleiro, 11 de Fevereiro de 2025 Alexandre Faustino da Costa Contador Leandro dê'Souza Dias Secretario de Fazenda e Planejamento Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal SEE É DESCRIÇÃO DA DESPESA Reajuste de subsídio ao serviço de família acolhedora ao valor de um salário mínimo vigente do exercício. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO 025 JANEIRO E R$ 1.672,00 2026 2027 EXERCÍCIO R$ 1.839,20 FEVEREIRO R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 MARÇO “R$ 1.520,00 R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 ABRIL . R$ 1.520,00. R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 MAIO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 JUNHO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 R$ 1.520,00 — R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 R$ 1.520,00 R$ 1.672,00 RS 1.839,20 SETEMBRO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 OUTUBRO R$ 1.520,00 R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 NOVEMBRO “R$ 1.520,00 R$ 1.672,00 R$ 1.839,20 DEZEMBRO — R$1.52000. R$ 1.672,00 TIPO DE DESPESA FONTE DE RECURSO X | TESOURO MUNICIPAL [1] FuNDO MuniciPaL R$ 1.839,20 DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO X | CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL [7] convênio OUTRA FONTE Lj IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO 3.3.90.48.00.2.08.00.08.244.0107.2.0075 SALDO R$ R$ 42.912,00 DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A de acobertar despesas com o ajuste de valor para os serviços de família acolhedora VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 5.200.0€ IMPACTO FINANCEIRO [x | o RECURSO ESTA PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA. ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" EM 11/02/2025 EM 11/02/2025 CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL