| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 11 de abril de 2025. Ofício nº: 149/2025 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. AILTON LE iso FERRAZ PREFEITO EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao(Q tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM 006/2025 Senhor Presidente e Vereadores, Encaminho para a indispensável apreciação de Vossas Excelências, o presente projeto de lei que fixa o índice percentual relativo à correção integral de todos os vencimentos dos servidores públicos municipais. Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas Excelências, requeiro seja esta proposição, em virtude da sua relevância e prioridade, nos termos regimentais, culminando com a sua fundamental aprovação, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente. Ailton Sê oreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº(22//2025 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 7,50708% (sete inteiros, cinquenta centésimos e setecentos e oito milésimos por cento), sendo, 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) equivalente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2024 e mais 2,67708% (dois inteiros, sessenta e sete centésimos e setecentos e oito milésimos por cento) de aumento real incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024. Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2º- Os profissionais com formação de magistério, assim considerados: Professor Municipal I, Professor Municipal II, Professor de inglês, Professor de Educação Física, Pedagogo e Diretor Escolar, tem seus vencimentos corrigidos conforme o Anexo II desta Lei e nos termos da portaria 77/2025 do FUNDEB do Ministério da Educação - MEC de 31/01/2025. Art. 3º- Os vencimentos dos servidores que recebem como base o Salário Mínimo, tem seus vencimentos corrigidos pelo percentual de 7,50708% (sete inteiros, cinquenta centésimos e setecentos e oito milésimos por cento), definido pelo Governo Federal, incluídos os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias por força da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 Tabuleiro — eo de 2025. Ailton Sérg oreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Avaliação dos Gastos com Pessoal em 17/03/2025 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024 Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2024 11.905.173,75 Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2024 27.495.082,48 Percentual de gasto no período 43,30% Mês de referência dos gastos com pessoal (média 5 últimos meses até nov/24) 886.786,70 Folha de 2024 sem Previdência 588.961,35 151.719,85 Agentes Políticos 65.488,53 Composição dos gastos com pessoal: Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados Servidores com formação de Magistério Servidores com vencimento do Salário Mínimo Servidores Agentes de Saúde Total mensal da folha de pagamento base 806.169,73 Reajuste 7,50708% 7,50708% 44.213,80 Piso Magistério/2024 Anexo Il 9.512,83 Sal. Mínimo 7,50708% - Servidores Agentes de Saúde 2 Sal. Mínimos 7,50708% - Agentes Políticos - diferenças Fixado por lei Dif. 11.852,10 Total do custo anual da revisão dos vencimentos 874.361,26 Total anual da Previdência Social (14%) após o reajuste Projeção dos gastos com pessoal para um ano Previsão da Receita Corrente Líquida em janeiro de 2025 = Arrecadação de Ú dezembro/2024 + 4,83% referente ao IPCA/IBGE de 2024 Percentual de gastos projetado para um ano LIMITES: Revisão dos Vencimentos: Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados Servidores com formação de Magistério Servidores com vencimento do Salário Mín. 13.250.245,38 Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei n2101/2000) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA Revisão dos vencimentos dos servidores municipais. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024 Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2024 11.905.173,75 Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2024 27.495.082,48 Percentual de gasto no Periodo 43,30% Relatório Focus Pesquisa do Banco Central do Brasil em 14/03/2025 IPCA DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo mensal da despesa criada com a revisão dos vencimentos 65.578,73 Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 férias 874.361,26 Previsão da Receita Corrente Líquida em janeiro de 2025 = Arrecadação de 28.823.094,96 dezembro/2024 + 4,83% referente ao IPCA/IBGE de 2024 o Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL sem | DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 13.250.245,38 Previsão da Receita Corrente Líquida em janeiro de 2025 = Arrecadação de 28.823.094,96 dezembro/2024 + 4,83% referente ao IPCA/IBGE de 2024 Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 45,97% O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 3,03% O que projeta o gasto anual com pessoal de 45,97% Gus, PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para janeiro de 2025 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 65.578,73 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 NOVEMBRO 71.721,74 77.475,03 71.721,74 77.475,03 i 95.626,59 103.297,46 956.287,42 1.032.997,88 Os custos acima se referem ao pagamento da revisão dos vencimentos dos servidores. Os valores para 2025 estão no relatório.Os valores para 2026 e 2027 foram corrigidos com base no Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/Agregada, do Banco Central do Brasil, em 14/03/2025 sendo 5,66% a previsão de inflação para 2025 aplicável em 2026 e 4,48% a inflação para 2026 aplicável em 2027 Art. 16, 8 2º, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2025/2027 Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 RCL prevista para 2025 = RCL/2026 = Arrecadação de 2025 | RCL/2027 = Arrecadação de 2026 Arrecadação de 2024 + 4,83% | + 5,66% referente a Previsão da | + 4,48% referente a Previsão da referente ao IPCA/IBGE de Inflação IPCA 2025, Pesquisa Inflação IPCA 2026, Pesquisa 2024 Focus Focus 28.823.094,96 30.454.482,14 31.818.842,94 FEVEREIRO AGOSTO SETEMBRO DEZEMBRO 138e 1/3 Férias Cálculo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2025 2745505248 Inflação apurada pelo IPCA de 2024 4,83% 1.328.012,48 Receita Corrente Líquida Prevista para 2025 28.823.094,96 Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado em dezembro/2024, mais a inflação de 2024 de 4,83% apurada pelo IPCA/IBGE. PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2025/2027 Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Despesas Projetadas para Despesa com pessoal 2026 + | Despesa com pessoal 2026 + 2025 conforme Projeção de | 5,66% de previsão do IPCA da | 4,48% de previsão do IPCA da Pessoal Pesquisa Focus Pesquisa Focus 13.250.245,38 14.491.444,68 15.653.904,16 45,97% 47,58% 49,20% TIPO DE DESPESA Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação Caráter Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES Pagamento da revisão geral anual para servidores do município. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal, Educação/Fundeb e Fundo Municipal da Saúde Disponibilidade de Recursos Ordinários, Fundeb e Saúde em 31/12/2024 RS. 2.467.304,39 FONTES DE RECURSOS eme] | [= femme] [fame | Todas as dotações Orçamentárias pertinentes a Folha de pagamento e Inss. Art. 16, Inciso II, $1º, Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso Il, 8 12, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2025 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2026 e 2027. ASSINATURAS D n To Ê Secretário da cedo ÃO ALEXANDRE FAUSTINO ALEXANDRE FAUSTIND DA ) ' COSTA:02864840723 di) Des e Planejamento DACOTA O o: 20250408 173821 0200 A Ny Tesoureiro AILTON SERGIO MOREIRA Assinado de forma digital por AILTON SERGIO MOREIRA FERRAZ:00055400620 FERRAZ:00055400620 Dados: 2025.04.08 17:39:22 -03'00' Prefeito Municipal VA ES'TER99T Peoz imo B6TLT'ST (s60T) Iezos eruapinais soue ST opseayneso “dns osino meo PSTLS6 TE6LE9 666LTP E B91975 DO £0- OL 9081 BOvOSCOL sopeg OE90OPSS00O:ZVINH VIFRMON OIDHAS NOLTV 0d jebrp eusioy ap opeuissy 0Z9004SS000:ZVHHII VHI3HOW OIDHIS NOLTIV a ermrassmcovisos EZLOPBPIBTOVISOD VA Pera hnddetad ONUSNVA IHANVXITV Jojep sou -anbuno 'DETD opeotjduuis auou | || JOssejosd 9W'ELP T9VELP ug2pod enuaBay PV ogsenpeio -Sod Jojea sou -anbump oBoepag eWM OUMBY ap eauipjeM — BEM aja -Jopejusuo hide - JOSINadAg - 3ONA - soja [esoH Jo/2n OJNE) ) SJuSInO] eueW EvZ] EU - TE 9ET SUR SI2U SOP OBINÇ SMUEISA| SURVeIA SeId ZnOS ap eJeuuinS| 26 ET EBELG9 BESL6T SOJUES SOP Of 2P EJSSUESOY JRAIO 2P OUIPSIeIN euagor| TA SIEJOI 2 91X EISSES 3P EUY EXBANO ZeJ123 BJQJOW Au] 666LTD EN EB TL69 SPREGp BITS EUGTE BESL6T TE 9TET MmeJy EXBAIO 2 OUIfRDJeW EZUCW TAIS EUDOW Ep EUNSUD ajazue| | ENS Ep SSPonS EpRaIcdy eus TEISUIV OP ONEISEUV eISSUY EUEI| TO 2 GISQUIA SESEIO Sep aU]0M] EPUBINA 2p SaúoS astaf)) 26 9TET TONEÍUOS JSINeX ersuiprero TaMEX ESTA OUT EJpUESSaTV] [EJOW 2P J9hex epnasedy eueupy| ESEI69 69'.86 soue sz sejoosa opseayneso eoaig BESLGT ELERo) opensow | eruazou 2994 9d | opsenpeso -sod sojen sou | sougnb aseg -anbuino | -uInD ap % | QuaunusA Jesom Jojen Pv [eJOW ap J2hEX epnasedy eueupy| opelassge auou [euawepeuna ouisuz 2 apa - | Jossejosd szoz ap odiei LOXINV ORIZISIDVIA OQ SIVNOISSISOYd OUIIINBVL 30 TVAIDINNIA VENLIIIIA STOT/vTOZ SeYjOs anua eJuasapg OO.0-9P:E BI 80 POSTOZ :SOpeg . BSTISTE ozsoorssooozwusas — OT900PSS000:ZVEHIA VIRHON ODEIS YHIIHOW OIDHIS NOLTIV NOLIV 10d jeybip eunoy ap opeuissy SEGLLTST EZLOPBPORTO-VISOD VA ONUSNVA 7 3WaNVITTV 10d jebip euuoyapopeuissy VC] ONLLSNVI IHANVXIIV SEBSLTE 996SSTIT [ersse T I I I TeBIpIA Joe eueew] WEST [ [ [ NG ESP SUoIy suneS] SE TOS JIpos uaeH eve su % opexyndus auou — qJossajarg ogsengneio eucana 99TOEL aus» er) ouinby ap etauipjem| or'szes sstL6 % % % n92pod aja - Jopequauo 5% proy Ed o | opensan | epuaday | PPNPEIS) JOJEA sou = JOSIAIadNS - 331A - JojaNtg oesexyneso euojang -sog Pv ET6E69 EC] I TT” EE T VEGOT eae | Tá CINTO) OSUaINOT eUeW euZ| Tay I [ [- Zoe [io |sics Eve | E PSOL ERON Ep SUE SS Teor cer [ue [raiz [sims VEGSOT Eme | E TONDEW SU SOP RP ExUesaA SOL ETOT [ - Toe [L96% ELOS Ta SUN SEIO EXMOS SP ereums| Tr | Eres ; LR 961655 EL'B6PE SOQUES SOP SS: ErUESON] TV 86TY TLOGVE Tá SOJES 50p Of 2P ejpSuesou| SERSY [ E CUPIRUISO SONDEW SIeoR TVaSTY E TEN SP OUIESTEIN EUaGoU 961655 Ta PA SEIoWap Ie eRseD sp e TELEL TIGROT I TBM Tee ses» ÍNEJy RIBNHO 9P OUgaeW ezueW] TrasTT [| TAS SNDOU SR SUNS SisaUei EM [Ko TAS EP SSpano eprsedy eum TVasTY mo | TEEM Op OEISEUM ErESUM ee Seis Te [mm | sr EEE] sORVES L96ve I 29'6»0T Ea inos apepuu ep esoy euenm] mo | ISOS UNS Ep Sissi ISEL TO Gr SUendo Mp3 eUap| 961655 [oe | 6066 T Era EPUEIIN 9p SSOS ata] or'egre preostt [usove | . *os SaNCÍVOS Jane erouiprep| FELEL os [eine “MAE EITA GU Ipuessaiv) 967655 Er TEJOW 3P ISINeX pssIedy euepy FELVEL EG xs LBV E HeJoIW 9P J9/heX epasedy et su ENE ss | so [mr fam) x | ss [sy n opeinasge ouou TSUV T52P94 og) fesiouepeuns oupsua tejoi soue s7 ansésno! sejoosa lopensaw | eruaday ogsenpes9] sojea soiu | sorugnb aseg PINV 210H lepeusor à Dpar) - | sossajol ogsexyneso | COI TO] euorana py -sog | -anbuino | um ap | ojuauusA | sofa Na) - | JOssajosg WOXINV Suoz ap ossew ONYZISINVIN OQ SIVNOISSIHON ONIMNSVI 30 IVADINNIA VENLIIAINA