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materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“Que o Poder Executivo implemente, com urgência, a proibição de estacionamento no lado esquerdo da Rua Avelino Jacinto Coimbra, no sentido da Praça Almiro José de Paula, no Bairro São José, no trecho compreendido entre a esquina próxima à Igreja São José (entrada da Rua Orozimbo Augusto Julião) até a esquina seguinte (entrada da Rua Professor Orlando Alvim Gonçalves)”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 140/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
A vereadora, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vem apresentar, a ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que,
encaminhada ao Senhor Prel
jpamitação regimental, deverá ser
“Que o Poder Executivo implemente, com urgência, a proibição de estacionamento no
lado esquerdo da Rua Avelino Jacinto Coimbra, no sentido da Praça Almiro José de
Paula, no Bairro São José, no trecho compreendido entre a esquina próxima à Igreja São
José (entrada da Rua Orozimbo Augusto Julião) até a esquina seguinte (entrada da Rua
Professor Orlando Alvim Gonçalves)”.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição se justifica ent razão da dificuldade de tráfego na referida via,
especialmente por se tratar de um trecho estreito e em frente a uma praça, onde é comum
o estacionamento de veículos-em ambos os lados da rua. Tal situação tem comprometido a
passagem de caminhões, inclusive impossibilitando a circulação em alguns casos.
Ressalte-se que nas proximidades encontra-se localizada a fábrica da Souvenir, o que gera
um fluxo intenso de veículos de grande porte. A proibição de estacionamento em um dos
lados da via contribuirá significativamente para melhorar a mobilidade e a segurança no
local.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 19 de maio de 2025.
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