| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 025/2025 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 7,50708% (sete inteiros e cinquenta mil setecentos e oito décimos de milésimo por cento), sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) relativo à variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado durante o ano de 2024 e mais 2,67708% (dois vírgula sessenta e sete mil setecentos e oito por cento) de ganho real, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor'na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. o pis e 2 UT 1 DE er ES dan Tabuleiro - MG, 17 de abril de 2025. RAFAEL GONÇALVES SILVA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA Ph Ê | 0) ÚUMUOo ELIDA ARAL FARIA 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA é + MILIANO DASILVA TÁ CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br ' CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o projeto de lei que “ DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme competência definida pelo art. 26, HI da Lei Orgânica Municipal e 24, I do Regimento Interno da Câmara Municipal. Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sendo o mesmo índice proposto pelo Poder Executivo Municipal, de modo a se manter a isonomia dos vencimentos entre os cargos do Poder Executivo e Legislativo. É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara Municipal, está previsto um aumento real em igual montante concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal, x ESSE Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos feitos jurídic são próprios. a aprovação da agPpido fm doperiguros efeitos jurídicos qui / | FRANCIS , < EDA CÂMARA (ul 26 cobures 55/28 RAFAEL GONÇALVES SILVA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA tam ÉLID ARAL FARIA 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA ERES a A SILVA 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br