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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id915

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção integral
de todos os vencimentos pelo percentual de 7,50708% (sete inteiros e cinquenta mil setecentos
e oito décimos de milésimo por cento), sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento)
relativo à variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
acumulado durante o ano de 2024 e mais 2,67708% (dois vírgula sessenta e sete mil setecentos
e oito por cento) de ganho real, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em
dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor'na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025. o
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Tabuleiro - MG, 17 de abril de 2025.
RAFAEL GONÇALVES SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
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ELIDA ARAL FARIA
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
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MILIANO DASILVA
TÁ CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o projeto de lei que “ DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme
competência definida pelo art. 26, HI da Lei Orgânica Municipal e 24, I do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos o IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado entre 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2024, sendo o mesmo índice proposto pelo Poder Executivo Municipal, de modo
a se manter a isonomia dos vencimentos entre os cargos do Poder Executivo e Legislativo.
É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara Municipal,
está previsto um aumento real em igual montante concedido aos servidores do Poder
Executivo Municipal, x ESSE
Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos
feitos jurídic são próprios.
a aprovação da agPpido fm doperiguros efeitos jurídicos qui
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EDA CÂMARA
(ul 26 cobures 55/28
RAFAEL GONÇALVES SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
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ÉLID ARAL FARIA
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
ERES a
A SILVA
2º SECRETÁRIO DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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