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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaCRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO A MEDALHA GENÉSIO RODRIGUES DE MORAES
native_id918

Autoria

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO A MEDALHA GENÉSIO
RODRIGUES DE MORAES
E CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no
seu artigo 41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, faz
saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou ea Mesa Diretora da Câmara em
colegiado promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tabuleiro, a
Medalha Legislativa “Medalha Genésio Rodrigues de Moraes”, destinada a
homenagear personalidades que tenham se destacado na área da saúde, esporte,
educação, cultura ou que tenham contribuído significativamente para a história
tabuleirense.
Art. 2º A concessão da honraria será realizada mediante Decreto Legislativo
aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Tabuleiro, sob o quórum de maioria
simples, por iniciativa de qualquer vereador.
Art. 3º São critérios para a concessão da Medalha Genésio Rodrigues de Moraes:
| - Ter prestado relevantes serviços à comunidade de Tabuleiro nas áreas de saúde,
esporte, educação ou cultura;
Il- Ter contribuído de forma significativa para o desenvolvimento e a preservação da
história do município;
ll - Possuir reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada.
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Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
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TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º A entrega da Medalha Genésio Rodrigues de Moraes será realizada em
sessão solene especialmente convocada para este fim pela Câmara Municipal de
Tabuleiro, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal expedirá os atos normativos
necessários para regulamentar a concessão da honraria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Tabuleiro.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa; aos 25 de março de 2025.
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Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo instituir a Medalha Genésio Rodrigues de
Moraes, destinada a reconhecer e homenagear pessoas que se destacaram no
município de Tabuleiro nas áreas da saúde, esporte, educação, cultura ou que
fizeram parte da história tabuleirense.
A escolha do nome Genésio Rodrigues de Moraes para denominar esta honraria não
é por acaso. Genésio foi uma figura pública de grande relevância para o município,
tendo exercido, com dedicação e comprometimento, sete mandatos consecutivos
como vereador. Sua-trajetória política foi marcada pela proximidade com a
população, pelo respeito conquistado entre seus pares e pelo empenho incansável
em prol do desenvolvimento da cidade e do bem-estar dos cidadãos tabuleirenses.
Genésio Moraes construiu uma carreira política pautada no diálogo, na ética e na
valorização da comunidade local. Sua popularidade não se restringia ao período
eleitoral, pois ao longo de toda a sua vida pública foi reconhecido como um
verdadeiro representante do povo, sempre atuando com zelo e responsabilidade.
Diante do legado deixado por Genésio Moraes, a-criação desta medalha se torna um
tributo justo e necessário, perpetuando sua “memória e incentivando o
reconhecimento daqueles que, assim como ele, contribuem significativamente para
a história e o progresso de Tabuleiro.
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 25 de março de 2025.
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