| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023. A Comissão de Finanças é Orçamento, nos termos art. 195 do Regimento Interno, apresenta a esta casa de leis o Projeto de Decreto Legislativo, que dispõe sobre a apreciação de contas do poder executivo municipal no exercício de 2023, com a seguinte redação: O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, bem como, no Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003, no seu artigo 29, inciso XV, combinado com o artigo 91, inciso IV e, o artigo 96, 81º, inciso II, faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara em colegiado promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro, referente ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado nº 1168064, do exercício financeiro do ano de 2023. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 29 de abril de 2025. RAMON ALVES/PDE CARVALHO PRESIDENTE NÍVEA SILVA DOS SANTOS . VICE-PRESIDENTE Cf Soco du RAFAEL GONÇALVES SILVA RELATOR Página 1 de 2 Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br é, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Decreto Legislativo trata-se da lídima e imprescindível apreciação e votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 1168064, referente às Contas do Poder Executivo do Município de Tabuleiro, relativas ao exercício financeiro do ano de 2023. Contextualmente, por unanimidade, na conformidade da Ata da Sessão de Julgamento e diante das razões expendidas no. voto do seu Relator, na data de 05/11/2024, emitiu-se Parecer Prévio pela Aprovação das Contas Anuais de responsabilidade do Sr. Ailton Sérgio Moreira Ferraz, Prefeito Municipal de Tabuleiro, no exercício de 2023. Assim sendo, em atendimento aos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro e do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentamos este Projeto de Decreto Legislativo para ser regimentalmente apreciado por esta Nobre Casa Legislativa. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 29 de abril de 2025. RAMON ALVES DE CARVALHO PRESIDENTE NÍVEA SILVA DOS SANTOS a Era gar 0-€ A Sabes GONÇALVES SILVA 5 (erre Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br