| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Que seja regulado e instituída, por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o adicional de insalubridade, aos trabalhadores que fizerem jus a esse direito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N? 072/2021 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO -— MG. O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem, respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito Municipal o que se segue: "Que seja regulado e instituída, por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o [) adicional de insalubridade, aos trabalhadores que fizerem jus a esse direito." JUSTIFICATIVA: Inicialmente tai proposição tem como objetivo assegurar um direito constitucionalmente previsto aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, nos termos do art. 7º, inciso XX[IIH da Constituição Federal. Atualmente a lei municipal apesar de prever o instituto, o mesmo não está devidamente regulado, e os funcionários, principalmente do quadro da saúde, estão sem receber o seu adicional que é constitucionalmente devido. Tendo em vista que a lei que trata dessa matéria é de competência privativa do Poder Executivo. requer gue seja regulado o referido adicional aos servidores que façam jus ao benefício. Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 15 de março de 2021. SÓN ARAÚJO SODRÉ VEREADOR — PTB Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br