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materia nº 72/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaQue seja regulado e instituída, por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o adicional de insalubridade, aos trabalhadores que fizerem jus a esse direito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N? 072/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO -— MG.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem, respeitosamente, indicar ao Senhor
Prefeito Municipal o que se segue:
"Que seja regulado e instituída, por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o
[) adicional de insalubridade, aos trabalhadores que fizerem jus a esse direito."
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente tai proposição tem como objetivo assegurar um direito constitucionalmente
previsto aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, nos termos do art.
7º, inciso XX[IIH da Constituição Federal. Atualmente a lei municipal apesar de prever o instituto, o
mesmo não está devidamente regulado, e os funcionários, principalmente do quadro da saúde, estão
sem receber o seu adicional que é constitucionalmente devido.
Tendo em vista que a lei que trata dessa matéria é de competência privativa do Poder
Executivo. requer gue seja regulado o referido adicional aos servidores que façam jus ao benefício.
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 15 de março de 2021.
SÓN ARAÚJO SODRÉ
VEREADOR — PTB
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br

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