| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação dos bens inservíveis que existem na Secretaria da Câmara Municipal de Tabuleiro - MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS P T ÃO Nº 001 DE 202 Dispõe sobre a destinação dos bens inservíveis que existem na Secretaria da Câmara Municipal de Tabuleiro - MG. A Câmara Municipal de Tabuleiro, no uso de suas atribuições contidas nos Artigos 65 da Lei Orgânica Municipal 96 8 2º da Resolução nº 42/2003, resolve: Art. 1º - É autorizado a Câmara Municipal de Tabuleiro se desfazer dos bens inservíveis que não tem condição nenhuma de ser utilizado, mesmo até terem seus defeitos reparados, uma vez que: com custo altíssimo que não compensaria, os quais sejam: Climatizador Eletrolux; 03 (três) Cadeiras giratórias; 04 (quatro) Cadeiras JJ Flex Preta; 03 (três) Cadeiras MU Tecido Preto; GPS Tontom XI Prime; Receptor Oi TV; Antena de tv; Placas e Letras Galeria Ex-Presidentes; Ventilador 60cm; 02 (dois) Relógios de Parede; Mesa com 2 gavetas; Mesa compacta 4 planos; Estabilizador; Aparelho de Som; Som do Veículo (parte frontal do veículo oficial antigo); Tribuna de Angelim e Aparelho telefônico. Art. 2º - Será firmado entre a Câmara Municipal e o Município um Termo de Transmissão de Bens no qual será devolvido a este segundo os bens que existem na Secretaria da Câmara que não estão sendo utilizados por já existirem outros com mesma função e mais modernos, para'que este dê a destinação que lhe convir aos bens, o quais sejam: 03 (três) Ventiladores de Teto Delta; Ar condicionado LG Smile 12000 Btus e 02 (dois) Ares - condicionados Consul Bem Estar 9000 Btus. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário Vereúdor Fran oreira Ferraz TU mens daCâmara | Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a destinação de bens móveis considerados inservíveis no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal, bem como a transferência de bens que, embora não estejam mais sendo utilizados em sua atual lotação, ainda se encontram em condições de uso ou podem ser recuperados mediante pequenos reparos. Após levantamento patrimonial realizado, identificou-se que determinados bens (móveis, equipamentos e eletrônicos) estão obsoletos, danificados de forma irreversível ou economicamente inviáveis de serem recuperados, caracterizando-se, portanto, como inservívei cia desses bens nas dependências da Secretaria compromete « , dificulta a organização do ambiente de trabalho e não atende mais às finalidades administrativas. Paralelamente, foram identificados outros bens que, embora não estejam mais sendo utilizados em suas unidades originais, ainda apresentam potencial de uso, seja em sua forma atual ou após pequenos reparos de baixo custo. A transferência desses bens para a Prefeitura Municipal de Tabuleiro permitirá o reaproveitamento racional dos recursos públicos, evitando novas aquisições desnecessárias e promovendo a sustentabilidade e a economicidade da administração pública. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-0 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br