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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a destinação dos bens inservíveis que existem na Secretaria da Câmara Municipal de Tabuleiro - MG.
native_id933

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
P T ÃO Nº 001 DE 202
Dispõe sobre a destinação dos
bens inservíveis que existem na
Secretaria da Câmara Municipal
de Tabuleiro - MG.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, no uso de suas atribuições contidas nos
Artigos 65 da Lei Orgânica Municipal 96 8 2º da Resolução nº 42/2003, resolve:
Art. 1º - É autorizado a Câmara Municipal de Tabuleiro se desfazer dos bens
inservíveis que não tem condição nenhuma de ser utilizado, mesmo até terem seus
defeitos reparados, uma vez que: com custo altíssimo que não compensaria,
os quais sejam: Climatizador Eletrolux; 03 (três) Cadeiras giratórias; 04 (quatro)
Cadeiras JJ Flex Preta; 03 (três) Cadeiras MU Tecido Preto; GPS Tontom XI Prime;
Receptor Oi TV; Antena de tv; Placas e Letras Galeria Ex-Presidentes; Ventilador
60cm; 02 (dois) Relógios de Parede; Mesa com 2 gavetas; Mesa compacta 4 planos;
Estabilizador; Aparelho de Som; Som do Veículo (parte frontal do veículo oficial
antigo); Tribuna de Angelim e Aparelho telefônico.
Art. 2º - Será firmado entre a Câmara Municipal e o Município um Termo de
Transmissão de Bens no qual será devolvido a este segundo os bens que existem
na Secretaria da Câmara que não estão sendo utilizados por já existirem outros com
mesma função e mais modernos, para'que este dê a destinação que lhe convir aos
bens, o quais sejam: 03 (três) Ventiladores de Teto Delta; Ar condicionado LG Smile
12000 Btus e 02 (dois) Ares - condicionados Consul Bem Estar 9000 Btus.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário
Vereúdor Fran oreira Ferraz
TU mens daCâmara |
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a destinação de
bens móveis considerados inservíveis no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal,
bem como a transferência de bens que, embora não estejam mais sendo utilizados
em sua atual lotação, ainda se encontram em condições de uso ou podem ser
recuperados mediante pequenos reparos.
Após levantamento patrimonial realizado, identificou-se que determinados bens
(móveis, equipamentos e eletrônicos) estão obsoletos, danificados de forma
irreversível ou economicamente inviáveis de serem recuperados, caracterizando-se,
portanto, como inservívei cia desses bens nas dependências da
Secretaria compromete « , dificulta a organização do ambiente de
trabalho e não atende mais às finalidades administrativas.
Paralelamente, foram identificados outros bens que, embora não estejam mais
sendo utilizados em suas unidades originais, ainda apresentam potencial de uso,
seja em sua forma atual ou após pequenos reparos de baixo custo. A transferência
desses bens para a Prefeitura Municipal de Tabuleiro permitirá o reaproveitamento
racional dos recursos públicos, evitando novas aquisições desnecessárias e
promovendo a sustentabilidade e a economicidade da administração pública.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-0
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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