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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no Município de Tabuleiro e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Dispõe sobre a criação de espaço
reservado em shows, apresentações
artísticas e culturais, teatros, eventos
esportivos e similares para deficientes
físicos no Município de Tabuleiro e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório, em todo Município de Tabuleiro, a criação de
espaço reservado, marcado e indicado à pessoa com deficiência, em
apresentações artísticas, culturais, teatros, eventos esportivos e similares.
81º. Os espaços ou assentos, a que se refere o caput, devem ser
distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os
setores e próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas
segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as
normas de acessibilidade.
82º. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos
reservados, estes podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem
deficiência, observando o disposto em regulamento.
83º. Os espaços ou assentos, a que se refere o caput, devem situar-se
em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 01 (um) acompanhante
da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 13 de maio de 2025.
RAMON ALVEZ/DE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
x CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Pessoas com deficiência ainda encontram barreiras físicas e atitudinais
que as afastam de shows, eventos esportivos e manifestações culturais. Em
muitos desses locais não há condições mínimas de acessibilidade, o que
provoca constrangimentos, riscos à integridade física e, na prática, impede o
usufruto igualitário do lazer e da cultura.
O presente Projeto garante que, em Tabuleiro, haja espaços adequados,
sinalizados e distribuídos em todos os setores dos recintos, permitindo a
acomodação segura da pessoa com deficiência e de um acompanhante. A
medida promove “inclusão, estimula o desenvolvimento cognitivo e social
desse público, fortalece o direito constitucional à cultura e ao lazer e contribui
para a superação de preconceitos, ao tornar a convivência mais efetiva e
respeitosa.
Pela relevância do tema e seu potencial de impacto positivo na
qualidade de vida dos munícipes, solicitamos a aprovação da proposta pelos
Nobres Pares desta Casa Legislativa.
RAMON ALVEZDE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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