| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no Município de Tabuleiro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 028/2025 Dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no Município de Tabuleiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatório, em todo Município de Tabuleiro, a criação de espaço reservado, marcado e indicado à pessoa com deficiência, em apresentações artísticas, culturais, teatros, eventos esportivos e similares. 81º. Os espaços ou assentos, a que se refere o caput, devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores e próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. 82º. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência, observando o disposto em regulamento. 83º. Os espaços ou assentos, a que se refere o caput, devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 01 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 13 de maio de 2025. RAMON ALVEZ/DE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br x CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: Pessoas com deficiência ainda encontram barreiras físicas e atitudinais que as afastam de shows, eventos esportivos e manifestações culturais. Em muitos desses locais não há condições mínimas de acessibilidade, o que provoca constrangimentos, riscos à integridade física e, na prática, impede o usufruto igualitário do lazer e da cultura. O presente Projeto garante que, em Tabuleiro, haja espaços adequados, sinalizados e distribuídos em todos os setores dos recintos, permitindo a acomodação segura da pessoa com deficiência e de um acompanhante. A medida promove “inclusão, estimula o desenvolvimento cognitivo e social desse público, fortalece o direito constitucional à cultura e ao lazer e contribui para a superação de preconceitos, ao tornar a convivência mais efetiva e respeitosa. Pela relevância do tema e seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida dos munícipes, solicitamos a aprovação da proposta pelos Nobres Pares desta Casa Legislativa. RAMON ALVEZDE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br