| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36. 165-000 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 30 de maio de 2025. Oficio nº: 185/2025 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. o PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao( tabuleiro. mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 008/2025 Excelentíssimo Senhor, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso Projeto de Lei de Crédito Especial que tem por escopo viabilizar a aquisição de 01 (um) imóvel urbano para funcionar a sede da Câmara Municipal de Vereadores de Tabuleiro/MG. Considerando que o imóvel que se pretende adquirir possui uma localização privilegiada, pois situa-se no centro da Cidade de Tabuleiro/MG, de fácil acesso, contando com 01 (uma) edificação em alvenaria com terraço, em ótimo estado de conservação, além de área de estacionamento. Considerando o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação tomou por referência o laudo de avaliação do imóvel com os parâmetros aferidos junto ao mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à presente iniciativa. Considerando o interesse público, por sua vez, reside no fato de que, hoje, a Câmara Municipal de Tabuleiro/MG não possuiuma sede própria para exercer suas inúmeras atividades, nem uma área com espaço adequado para receber os cidadãos com maior comodidade para acompanhar as sessões, ficando a mercê de imóveis particulares. Considerando além da economia com despesa com aluguel, a Câmara Municipal de Tabuleiro/MG tem enorme dificuldade em encontrar imóvel que atenda a suas necessidades, como localidade, estrutura física, acessibilidade, salubridade e outras mais. Considerando não haver dúvidas, portanto, que temos por satisfeito e justificado o valor de sua aquisição, com também restou evidenciada a necessidade e utilidade pública do imóvel para o Município. Considerando a intenção do Poder Executivo Municipal é adquirir o imóvel para que nele seja estabelecida, em definitivo, a sede da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG. Para tanto, a Câmara de Vereadores repassará ao Executivo expressiva quantia em pecúnia destinada à aquisição o bem, cuja complementação do preço acordado com o proprietário será feita pelo Poder Executivo. Por derradeiro, busca-se, no presente projeto de lei, a adequação das demais peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se a nova despesa. Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua aprovação. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vereador Francisco Guilherme Moreira Ferraz Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº032/2028 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 601.157,43 (seiscentos e um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) com a inclusão da seguinte dotação de despesa: 02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro 02.02 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 02.02.00 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 02.02.00.04 - Administração 02.02.00.04.122 — Administração Geral 02.02.00.04.122.102 — Modernizar as Política Públicas Administrativas 02.02.00.04.122.102.1.0101 — Aquisição de Imóvel para Sede Adm. Câmara 4.4.90.61 — Aquisição de Imóvel ... R$ 601.157,43 R$ 601.157,43 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a anulação nos termos do inciso II, $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, apurado na seguinte fonte de recurso a seguir: I- Anulação de Fonte 1.500 (Recursos Não Vinculados de Impostos) 4.4.90.61.00.2.02.00.04.122.0102.1.0002 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS R$ 10.800,00 4.4.90.61.00.2.03.01.15.451.0121.1.0007 AQUIS.TERRENO,ABERTURA E ESTRUT. VIAS URBANAS R$ 20.000,00 4.4.90.61.00.2.03.01.16.481.0138.1.0010 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR RURAL R$ 21.600,00 4.4.90.61.00.2.03.01.16.482.0138.1.0011 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR URBANA R$ 10.800,00 4.4.90.61.00.2.03.01.17.512.0121.1.0013 PROJETO DE AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO R$ 5.400,00 4.4.90.61.00.2.04.00.27.812.0137.1.0017 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL R$ 10.800,00 4.4.90.51.00.2.03.01.15.451.0121.1.0007 AQUIS.TERRENO,ABERTURA E ESTRUT VIAS URBANAS R$ 201.180,55 4.4.90.51.00.2.04.01.13.392.0120.1.0020 AMPLIAÇÃO/REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO R$ 169.419,45 Total. cescsaieraseaisirmmosio EaD ECA ando SONIGGRER IRAM RTANA ERR apa endsvaiaicasa perna caaesmeeseno R$ 450.000,00 H — Anulação de Fonte 1.755 (Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Adm. Direta) 4.4.90.61.00.2.03.01.15.451.0121.1.0100 AQUIS.TERR. ESTRUTURA MULTI-USO OBRASP ÚBLICAS R$ 151.157,43 Total... isso seesiarsttaaa ON R$ 151.157,43 Total Geral... eee eieerreereeeereera carente carrera ae aeaeeeameeeeereneneenenseso R$ 601.157,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000 E-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei na Lei Municipal nº 847, de 13 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022/2025, e na Lei nº 940, de 19 de junho de 2024 - LDO e a na Lei nº 942 de 29 de novembro de 2024 que estabeleceu as estimativas orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 30 de maio de 2025. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito