| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Horto Florestal de Tabuleiro e dá outras providências. |
| native_id | 940 |
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 034/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Horto Florestal de Tabuleiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Horto Florestal Municipal de Tabuleiro, bem como. fundo municipal com a finalidade de custear as despesas e gerir seus recursos. Parágrafo único. Para viabilizar a implantação do Horto Florestal Municipal, poderão ser utilizados recursos próprios do Município, nos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como recursos provenientes de convênios governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, ou ainda por meio de crédito especial, conforme as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º O Horto Florestal Municipal, se instituído, terá por finalidade a produção de mudas de espécies nativas, exóticas, ornamentais e destinadas à arborização urbana. 8 1º O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou parcerias com instituições públicas ou privadas, filantrópicas, educacionais, autárquicas ou fundacionais para a execução de programas, utilização de técnicas e mão de obra voltadas ao cultivo e à produção de mudas. 8 2º As mudas produzidas poderão ser destinadas prioritariamente à arborização e rearborização de áreas públicas municipais, vias urbanas, logradouros públicos, parques e praças, bem como à preservação e perpetuação da flora local. 8 3º A critério do Poder Executivo, as mudas também poderão ser doadas a particulares para fins de ajardinamento de imóveis situados no Município. Art. 3º Caso seja implantado, será vedada a construção de edificações permanentes na área destinada ao Horto Florestal, excetuadas aquelas , necessárias à sua operação, tais como: / 7 Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS a) guarita; b) dependências técnico-administrativas; c) alambrado; d) estruturas de sombreamento e estufas; e) sistemas de irrigação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 12 de junho de 2025. RAMON ALVES(DE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Horto Florestal Municipal de Tabuleiro. Trata-se de uma medida de relevante interesse público, voltada à preservação ambiental, à arborização urbana e ao estímulo à consciência ecológica no Município. A criação do horto contribuirá para a produção de mudas de espécies nativas, exóticas e ornamentais, destinadas à recomposição da cobertura vegetal em espaços públicos, como praças, vias e-parques, além de permitir ações educativas e de cooperação com entidades públicas e privadas. A medida reforça o compromisso do Município com a proteção ao meio ambiente, conforme disposto no art. 225 da Constituição Federal, além de apoiar ações locais previstas em legislações ambientais e urbanísticas. Por ser o horto um equipamento público que poderá demandar investimentos e estrutura de gestão, optou-se por um projeto de natureza autorizativa, respeitando-se a autonomia do Poder Executivo para avaliar a viabilidade técnica, orçamentária. e administrativa de sua implementação. A proposta; portanto, não impõe obrigações, mas abre caminho para que o Município, dentro de. sua conveniência e oportunidade, desenvolva política pública ambiental com amplo alcance social, educativo e sustentável. RAMON ALVES/DE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br