br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Horto Florestal de Tabuleiro e dá outras providências.
native_id940

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

+ CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a criar o Horto Florestal de Tabuleiro e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Horto
Florestal Municipal de Tabuleiro, bem como. fundo municipal com a
finalidade de custear as despesas e gerir seus recursos.
Parágrafo único. Para viabilizar a implantação do Horto Florestal
Municipal, poderão ser utilizados recursos próprios do Município, nos
limites da Lei Orçamentária Anual, bem como recursos provenientes de
convênios governamentais ou não governamentais, nacionais ou
internacionais, ou ainda por meio de crédito especial, conforme as
disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º O Horto Florestal Municipal, se instituído, terá por finalidade a
produção de mudas de espécies nativas, exóticas, ornamentais e
destinadas à arborização urbana.
8 1º O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou
parcerias com instituições públicas ou privadas, filantrópicas,
educacionais, autárquicas ou fundacionais para a execução de
programas, utilização de técnicas e mão de obra voltadas ao cultivo e à
produção de mudas.
8 2º As mudas produzidas poderão ser destinadas prioritariamente à
arborização e rearborização de áreas públicas municipais, vias urbanas,
logradouros públicos, parques e praças, bem como à preservação e
perpetuação da flora local.
8 3º A critério do Poder Executivo, as mudas também poderão ser
doadas a particulares para fins de ajardinamento de imóveis situados no
Município.
Art. 3º Caso seja implantado, será vedada a construção de edificações
permanentes na área destinada ao Horto Florestal, excetuadas aquelas ,
necessárias à sua operação, tais como: /
7
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) guarita;
b) dependências técnico-administrativas;
c) alambrado;
d) estruturas de sombreamento e estufas;
e) sistemas de irrigação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 12 de junho de
2025.
RAMON ALVES(DE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a instituir o Horto Florestal Municipal de Tabuleiro. Trata-se de
uma medida de relevante interesse público, voltada à preservação
ambiental, à arborização urbana e ao estímulo à consciência ecológica
no Município.
A criação do horto contribuirá para a produção de mudas de espécies
nativas, exóticas e ornamentais, destinadas à recomposição da cobertura
vegetal em espaços públicos, como praças, vias e-parques, além de
permitir ações educativas e de cooperação com entidades públicas e
privadas. A medida reforça o compromisso do Município com a proteção
ao meio ambiente, conforme disposto no art. 225 da Constituição
Federal, além de apoiar ações locais previstas em legislações ambientais
e urbanísticas.
Por ser o horto um equipamento público que poderá demandar
investimentos e estrutura de gestão, optou-se por um projeto de natureza
autorizativa, respeitando-se a autonomia do Poder Executivo para avaliar
a viabilidade técnica, orçamentária. e administrativa de sua
implementação. A proposta; portanto, não impõe obrigações, mas abre
caminho para que o Município, dentro de. sua conveniência e
oportunidade, desenvolva política pública ambiental com amplo alcance
social, educativo e sustentável.
RAMON ALVES/DE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

open original →