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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a denominação de Comunidade Rural no Município de Tabuleiro e dá outras providências
native_id941

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 035/2025
Dispõe sobre a denominação de
Comunidade Rural no Município de
Tabuleiro e dá outras providências
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, oficialmente denominada “Vila Boa Esperança” a
comunidade rural .sitada no município de. Tabuleiro-MG, nas
proximidades da comunidade Pedra de Chifre.
Art. 2º A delimitação territorial da comunidade “Vila Boa Esperança”
compreende o trajeto que se inicia próximo à referida comunidade Pedra
de Chifre e segue em direção à divisa de limites entre os municípios de
Tabuleiro e Piau, com extensão aproximada de 4,5 km.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá inserir a nova denominação
nos cadastros territoriais, mapas oficiais e demais documentos públicos,
promovendo, quando necessário, os ajustes cartográficos conforme
critérios técnicos e administrativos. -
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 13 de junho de 2025.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a uma solicitação dos
próprios moradores da região rural situada próxima à comunidade
conhecida como Pedra de Chifre, que há muito tempo almejam a
formalização de um nome próprio para sua localidade.
Durante visita realizada à área, foi identificado e anotado o trajeto que
compreende aproximadamente 4,5 km de extensão, no sentido que leva à
divisa com o município de Piau. Este trecho, historicamente habitado e
reconhecido “pelos próprios moradores. como uma comunidade
autônoma, careciade iden C oficial por parte do poder público.
O nome “Vila Boa Esperança” foi escolhido pelos próprios moradores,
refletindo os valores de fé, trabalho e perseverança das famílias que ali
residem. Essa denominação representa não apenas um nome, mas um
símbolo da luta, da identidade e da esperança das pessoas que constroem,
diariamente, a vida naquela região.
A formalização dessa nomenclatura permitirá maior visibilidade da
comunidade, facilitará o acesso a: políticas públicas, serviços e
atendimentos institucionais, “além de» promover o sentimento de
pertencimento entre os morádores: -
Diante disso, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas,
certo de poder contar com o apoio dos demais vereadores para sua
aprovação.
ADENILSON ARAUJO SODRÉ
READOR - PP
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br
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