| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Comunidade Rural no Município de Tabuleiro e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 035/2025 Dispõe sobre a denominação de Comunidade Rural no Município de Tabuleiro e dá outras providências A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, oficialmente denominada “Vila Boa Esperança” a comunidade rural .sitada no município de. Tabuleiro-MG, nas proximidades da comunidade Pedra de Chifre. Art. 2º A delimitação territorial da comunidade “Vila Boa Esperança” compreende o trajeto que se inicia próximo à referida comunidade Pedra de Chifre e segue em direção à divisa de limites entre os municípios de Tabuleiro e Piau, com extensão aproximada de 4,5 km. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá inserir a nova denominação nos cadastros territoriais, mapas oficiais e demais documentos públicos, promovendo, quando necessário, os ajustes cartográficos conforme critérios técnicos e administrativos. - Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 13 de junho de 2025. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a uma solicitação dos próprios moradores da região rural situada próxima à comunidade conhecida como Pedra de Chifre, que há muito tempo almejam a formalização de um nome próprio para sua localidade. Durante visita realizada à área, foi identificado e anotado o trajeto que compreende aproximadamente 4,5 km de extensão, no sentido que leva à divisa com o município de Piau. Este trecho, historicamente habitado e reconhecido “pelos próprios moradores. como uma comunidade autônoma, careciade iden C oficial por parte do poder público. O nome “Vila Boa Esperança” foi escolhido pelos próprios moradores, refletindo os valores de fé, trabalho e perseverança das famílias que ali residem. Essa denominação representa não apenas um nome, mas um símbolo da luta, da identidade e da esperança das pessoas que constroem, diariamente, a vida naquela região. A formalização dessa nomenclatura permitirá maior visibilidade da comunidade, facilitará o acesso a: políticas públicas, serviços e atendimentos institucionais, “além de» promover o sentimento de pertencimento entre os morádores: - Diante disso, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas, certo de poder contar com o apoio dos demais vereadores para sua aprovação. ADENILSON ARAUJO SODRÉ READOR - PP Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br 9UIOU UI9S SEIA JOd edew op sopeg UM] 9'9 QUILO SG 000-S9 L9€ 'SleJo9 SeUIIN “oltojnge| e EOSZP6T Eb- 'TOCLELY LT-9P sdeW ab o