| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar herbicidas e agrotóxicos no processo de remoção de vegetação indesejada nos acostamentos e áreas adjacentes às estradas do município de Tabuleiro-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 037/2025 Autoriza o Poder Executivo a utilizar herbicidas e agrotóxicos no processo de remoção de vegetação indesejada nos acostamentos e áreas adjacentes às estradas do município de Tabuleiro-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal “autorizado a utilizar, de forma controlada e responsável, herbicidas e agrotóxicos permitidos por lei, no processo de remoção de vegetação indesejada nos acostamentos e áreas adjacentes às estradas situadas no território do município de Tabuleiro-MG. Art. 2º A aplicação dos produtos deverá observar as normas técnicas e ambientais vigentes, bem como os critérios de segurança definidos pelos órgãos competentes, especialmente quanto à proteção da fauna, da flora e dos recursos hídricos locais. Parágrafo Único. As aplicações deverão ser registradas e disponibilizadas para consulta pública, contendo informações sobre o local, data e produto utilizado. Art. 3º A utilização dos produtos mencionados nesta Lei-deverá ser precedida de orientação técnica e acompanhamento por profissional habilitado, conforme exigência da legislação federal e estadual pertinente. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações educativas junto às comunidades próximas às estradas, informando sobre os procedimentos adotados, riscos, cuidados e medidas de segurança relacionadas à aplicação dos produtos químicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 12 de junho de 2025. Museo Soa das Sans NIVEA SILVA DOS SANTOS VEREADORA - REPUBLICANOS EEE OS ES EEE SIS COESO ISSO DE O ARE E SE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a utilizar herbicidas e agrotóxicos devidamente regulamentados no processo de remoção de vegetação indesejada nos acostamentos e áreas adjacentes às estradas do município de Tabuleiro-MG. A medida busca conferir maior eficiência à limpeza das vias, especialmente em trechos onde o crescimento desordenado da vegetação compromete a visibilidade, a segurança viária e o escoamento das águas pluviais. Ao permitir o uso criterioso de produtos químicos legalmente autorizados, sob orientação técnica e observância das normas ambientais, o Município poderá otimizar os trabalhos « de manutenção « de estradas, reduzindo custos com mão de obra e tempo de execução, sem prejuízo à saúde pública ou ao meio ambiente. Trata-se de uma solução moderna e responsável, já adotada por diversos entes federativos, que concilia desenvolvimento, segurança e sustentabilidade. 4 Nusea Sd das Sodos NIVEA SILVA DOS SANTOS VEREADORA - REPUBLICANOS Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br